DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-02-2012
Concedendo
SEXTA-PARTE, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, pb no D.O. de 23-11-2011, a: MARIA LETÍCIA CIORCIARI ZAMITH, RG. 7.880.172, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 17-11-2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-2-2012 Declarando,
em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1839/2011, Processo
445.01.2011.01090-7 /000000-000, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo identificada jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prêmio por 90 dias referente ao período de: - 03-08-2005 a 31-12-2005; 17-03-2006 a 31-12-2006 e
17-05-2007 a 28-02-2011. Certidão 016/2012.
DALETE FERREIRA DE ALMEIDA SILVA MARTINS, RG. 15.767.574, PEB I, SQF-I-QM. PULP 0104/0067/201
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 14-02-2012 Declarando
em nome de MARGARIDA DA CONCEIÇÃO AZEREDO COUTO, RG: 12.928.067-7, PEB I, SQC-II-QM: apostilada a portaria publicada a 14-02-2012, para declarar que ocorreto é como segue:
Onde se lê: ... para exercer a função de Vice-Diretor da Escola da Família, leia-se: ... para exercer a função de Vice-Diretor da Escola da Família a/p de 08-02-2012Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio Portaria do Diretor de Escola, de 14-02-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
Ato Decisório 01/2012- DULCE HELENA TEIXEIRA HUMMEL, RG. 12.418.566-6, PEB II- Sociologia, SQF-I-QM, na EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do
Pinhal, acumula com PEB II- Aposentado –SQF-I-QM, na EE “Prof Arnolfo Azevedo” em Lorena. Acumulação Legal.
EE DOUTOR DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 01/2012 – ROGÉRIO MOREIRA PENNA, RG. 30.466.928-3, PEB II, Filosofia, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com Agente Educacional, Fundação Centro de Atendimento Sócio educativo ao Adolescente – CASA, em Lorena. Acumulação legal.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012


Interessada: Diretorias de Ensino Região Centro Oeste, Jundiaí, Pindamonhangaba, Santo André e São Vicente
Assunto: Pagamento de diárias
Autorizando, tendo em vista a solicitação das Diretorias de Ensino em epígrafe, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/ 2003, o pagamento de diárias que por ventura ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta,
aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima citados e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal individual no período de fevereiro/2012:
Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
Carolina Aparecida N. Moreira – RG 27.220.200-9/PEB II, da EE Profª Escolástica Antunes Salgado, afastada na EE Ryoiti Yassuda,
Sergio Roberto da Motta – RG 6.719.575/PEB II, da EE Prof. Juvenal Machado Araújo, afastado na EE Ryoiti Yassuda,
Marcela Martins de Freitas – RG 30.815.938-X/PEB II, da EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, afastada na EE Ryoiti Yassuda,
Daniela Saar e Saar – RG 23.046.913-9/PEB II, da EE Profª Iolanda Vellutini, afastada na EE Ryoiti Yassuda,
Felipe de Paula Batista César – RG 41.078.936-7/PEB II, da EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes, afastado na EE Ryoiti Yassuda,
Simone Ramos Dores Paula – RG 41.071.596-7/PEB II, da EE Prof. José Wadie Milad, afastada na EE Ryoiti Yassuda,
Gabrielle Guazzelli Gamba, RG 29.322.923-5/PEB II, da EE Profª Escolástica Antunes Salgado,
afastada na EE Ryoiti Yassuda e
Kellen Briet de Oliveira – RG 29.252.627-1/PEB II, da EE Profª Antonia Carlota Gomes, afastada
na EE Ryoiti Yassuda, que participaram da Orientação Técnica para Escola Estadual de Ensino Médio – Período Integral, de 06 a 10/02/12, saída de Pindamonhangaba para Águas de Lindóia.


DECRETO Nº 57.791, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera a composição do Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo 1º - O Conselho Consultivo do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, previsto no artigo 4º do Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte composição:
I - o Governador do Estado, que é seu Presidente;
II - representantes da Secretaria da Educação:
a) o Titular da Pasta;
b) o Secretário Adjunto;
c) o Chefe de Gabinete;
d) indicados pelo Secretário da Educação:
1. 1 (um) conselheiro do Conselho Estadual de
Educação; 2. até 6 (seis) servidores de órgãos da Secretaria;
III - até 10 (dez) representantes da sociedade civil, indicados pelo Secretário da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN