Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-02-2012
Concedendo SEXTA-PARTE, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, pb no D.O. de 23-11-2011, a: MARIA LETÍCIA CIORCIARI ZAMITH, RG. 7.880.172, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 17-11-2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-2-2012 Declarando,
em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1839/2011, Processo
445.01.2011.01090-7 /000000-000, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo identificada jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prêmio por 90 dias referente ao período de: - 03-08-2005 a 31-12-2005; 17-03-2006 a 31-12-2006 e17-05-2007 a 28-02-2011. Certidão 016/2012.
DALETE FERREIRA DE ALMEIDA SILVA MARTINS, RG. 15.767.574, PEB I, SQF-I-QM. PULP 0104/0067/201Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 14-02-2012 Declarando
em nome de MARGARIDA DA CONCEIÇÃO AZEREDO COUTO, RG: 12.928.067-7, PEB I, SQC-II-QM: apostilada a portaria publicada a 14-02-2012, para declarar que ocorreto é como segue:
Onde se lê: ... para exercer a função de Vice-Diretor da Escola da Família, leia-se: ... para exercer a função de Vice-Diretor da Escola da Família a/p de 08-02-2012Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio Portaria do Diretor de Escola, de 14-02-2012O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHOAto Decisório 01/2012- DULCE HELENA TEIXEIRA HUMMEL, RG. 12.418.566-6, PEB II- Sociologia, SQF-I-QM, na EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do
Pinhal, acumula com PEB II- Aposentado –SQF-I-QM, na EE “Prof Arnolfo Azevedo” em Lorena. Acumulação Legal.
EE DOUTOR DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 01/2012 – ROGÉRIO MOREIRA PENNA, RG. 30.466.928-3, PEB II, Filosofia, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró” em Pindamonhangaba, acumula com Agente Educacional, Fundação Centro de Atendimento Sócio educativo ao Adolescente – CASA, em Lorena. Acumulação legal.