Concurso Público Agente de Organização Escolar - Instruções - Diário Oficial de 27 de janeiro de 2012



O Secretário da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarada no Processo 1.838/06 - Vol I a V (SGP-7.398-08) DRHU, publicada no D.O. De 06-10-2011, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Prova e Títulos, em nível Regional - Diretoria de Ensino, para provimento de 9.932 cargos, mediante nomeação, de Agente de Organização Escolar.
As presentes Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto 51.463, de 01-01 2007, alterado pelo artigo 42, inciso II, do Decreto 52.833, de 24-03-2008.
I – DAS DISPOSIÇÕS PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas destas Instruções Especiais.
2. O concurso constará de:
2.1 Prova Objetiva que versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório e
2.2 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 9.932 cargos vagos de Agente de Organização Escolar e outros que vagarem ou forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso.
4. Os vencimentos iniciais da categoria de Agente de Organização Escolar, correspondentes à Faixa 1, Nível 1, da Escala de Vencimentos da Classe de Apoio Escolar, em conformidade com a Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 800,00, passíveis de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe.
5.Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime previsto na Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).
6. Os 9.932 cargos vagos serão distribuídos entre as unidades de ensino da rede estadual da Secretaria da Educação.
7. Será assegurado aos portadores de deficiência 5% dos cargos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 18-11-2002.
8. Os candidatos ao cargo do presente concurso ficarão sujeitos a carga horária de 40 horas semanais, na forma da legislação vigente.
9. O conteúdo programático consta Anexo III destas Instruções Especiais.
II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;
g) ter conhecimento de informática;
h) por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Órgão Médico Oficial do Estado de São Paulo.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.
III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
À vista da Lei Complementar 1.144/2011 e em conformidade com a Resolução SE 52, de 9 de agosto de 2011, são atribuições básicas do cargo desempenhar suas atribuições exclusi vamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
IV - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
O Agente de Organização Escolar deverá desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. A descrição das referidas atividades encontram-se elencadas no Anexo I deste Edital.
V - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 14/03 a 26-03-2012, iniciando-se às 10 horas de 14-03-2012 e encerrando-se às 16 horas de 26-03-2012 (horário de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 optar por 01 das 91 Diretorias de Ensino pertencentes à Rede Estadual de Educação de São Paulo – Anexo II destas Instruções Especiais, para fins de realização de prova, entrega de títulos e eventuais recursos;
5.2 a Diretoria de Ensino indicada pelo candidato o vinculará a ela, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período das inscrições e, através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada (boleto bancário).
6.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 22,90, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até 26-03-2012, data limite para encerramento das inscrições.
6.2.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.4 as inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor taxa de inscrição.
6.4.1 não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, depósito em caixa eletrônico, pelo , fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou qualquer outro meio que não os especificados. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.5 as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos
forem efetuados após a data de encerramento das inscrições
não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia
do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade
a veracidade das informações prestadas no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
6.7 a Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação
não se responsabilizam por solicitações de inscrições via
Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.8 o não atendimento aos procedimentos estabelecidos
nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do
candidato.
7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página Concurso
Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do
período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o
candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo
telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas
(horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição
via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se a Secretaria da Educação e a Fundação VUNESP o

direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher
o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer
dados inverídicos ou falsos.
9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo a hipótese
prevista neste Edital.
9.1 a devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não se realizar.
9.2 o candidato será considerado ausente e eliminado do
Concurso Público para o cargo cuja prova não tiver comparecido,
e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não
realizou.
10. Às 16 horas (horário de Brasília) de 26-03-2012, a ficha
de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico
da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br.
11. O candidato com deficiência deverá declarar esta condição
no ATO DA INSCRIÇÃO e deverá observar ainda o Capítulo
VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
12. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual
12.782, de 20-12-2007, poderá ser concedido o direito de
redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o
Concurso Público.
13. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50%, será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE,
preencha os seguintes requisitos, nos termos do
artigo 1º da Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007:
I. seja estudante regularmente matriculado em:
a) uma das séries do Ensino Médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou
d) pós-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 saláriosmínimos
ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado desempregado o candidato
que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento
e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da
redução do valor da taxa.
14. O candidato que desejar solicitar redução do valor da
taxa de inscrição deverá:
a) preencher e imprimir, durante o período das 10 horas
de 23-02-2012 às 23h59 de 24-02-2012, o requerimento de
solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível,
exclusivamente, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.
b) enviar, por SEDEX, até 27-02-2012, à Fundação VUNESP,
juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem
a, os documentos comprobatórios relacionados no item 15
deste capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope
o que segue:
FUNDAÇÃO VUNESP – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
RUA DONA GERMAINE BURCHARD, 515
ÁGUA BRANCA – SÃO PAULO
CEP 05002-062
15. O requerimento de solicitação de redução do valor da
taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos
seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de
ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e
carimbo do setor competente;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração
do empregador, firmada em papel timbrado, com nome
completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio,
auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito
do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando
o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e chequecidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
para autônomos e trabalhadores em atividades informais,
contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s)
e do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há
quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda,
as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
contendo as seguintes informações: nome completo e do RG;
última atividade exercida; local em que era executada; por
quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
16. O preenchimento do requerimento de solicitação de
redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada
serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo
admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação
do benefício.
17. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente
na data prevista de 14-03-2012, no endereço eletrônico www.
vunesp.com.br .
18.Será considerado indeferido o requerimento de solicitação
de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas
etc.);
b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou
por procuração após o período previsto no item 14 alínea “b”
deste Capítulo;
c) que não tenha anexada a documentação exigida no item
15 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 13
deste Capítulo.
19. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir
o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado,
recurso nas datas previstas, 14 e 15-03-2012, remetido
por meio eletrônico no endereço da Fundação VUNESP: www.
vunesp.com.br .
20. O resultado da análise do recurso contra o resultado
da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado
oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no
endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br.
21. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá
transmitir os dados da sua inscrição, pela internet, no endereço
eletrônico www.vunesp.com.br, até às 16 horas de 26-03-2012.
21.1 Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o
candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir
o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição
reduzido e efetuar o pagamento até o encerramento das inscrições,
em 26-03-2012, seguindo os parâmetros firmados nestas
Instruções Especiais

22. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá
inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos
contidos nestas Instruções Especiais.
23. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 21 e 22
deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação,
pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente
à taxa de inscrição.
24. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de verificar
a veracidade das informações prestadas pelo requerente.
Caso alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da
Educação indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da
adoção de medidas judiciais cabíveis.
25. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação
utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem
como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
26. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a
realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato
do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e
dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto
no artigo 4º da Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007.
27. O candidato que não tiver acesso próprio à internet
poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais
como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos
(locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões
da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse
programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
27.1 para utilizar o equipamento basta ser feito um
cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa SP, em um
dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.
sp.gov.br.
28. Informações complementares referentes à inscrição
poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.
br e pelo Disque VUNESP.
29. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções
Especiais.
VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar
Estadual 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual
932/02; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição
Federal/88 e na Lei Federal 7.853/89 é assegurado o direito de
inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar
Estadual 683/92 será reservado o percentual de 5%
das vagas existentes, no prazo de validade do Concurso. Caso
a aplicação do percentual de que trata este item resulte em
número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro
subsequente.
3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se
enquadrar em algumas das categorias discriminadas no artigo
4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações do Decreto Federal
5.296/04.
3.1 as pessoas com deficiência participarão do Concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas,
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos
termos do artigo 2º da Lei Complementar 683/92, alterada pela
Lei Complementar 932/2002.
3.2 o tempo para a realização das provas, e tão somente
neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido,
poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em
conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille,
bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades
de deficiência (artigo 2º, §4º da Lei Complementar
683/92).
4. Para cumprimento da garantia do disposto no §2º, artigo
1º da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar
932/02, o candidato deverá declarar, quando da inscrição,
ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de
Inscrição via Internet e, no período das inscrições encaminhar
via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP,
sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca – São
Paulo / SP, CEP 05002-062, solicitação detalhada da condição,
bem como a qualificação completa do candidato e especificação
do cargo para o qual está concorrendo, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 meses
antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar
previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu
nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
b) Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado
para realização das Provas, especificando as condições
e/ou Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico
apresentado no item acima.
c) Para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme
o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
4.1 o candidato que, dentro do prazo do período das inscrições,
não atender aos dispositivos mencionados no item 4,
alíneas a, b e c deste Capítulo, não serão considerados candidatos
com deficiência, não terão Prova especial preparada e/ou a
condição especial para realização da Prova atendida.
4.2 o atendimento às condições especiais solicitadas ficará
sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
5. Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente,
em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile
ou ampliada), de que necessitará.
5.1 o candidato que optou por realizar a prova mediante
leitura no sistema braile, deverá transcrever suas respostas,
também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova,
reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso,
utilizar-se também de soroban.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme instrução constante deste Capítulo não poderá impetrar
recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo
alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá
declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de
vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas
atribuições, para fins de habilitação no período probatório.
8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição
de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em
contato com o Disque VUNESP, no mínimo, 48 horas de antecedência
da data de realização das Provas, pelo telefone (0XX11)
3874-6300.
8.1 o candidato que não entrar em contato com o SAC no
prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma do
Capítulo X, além de figurar na lista de classificação geral, terá
seu nome constante da lista específica - Lista Especial.
10. No prazo de 5 dias contados da publicação da lista de
classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão
submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade
de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo,
nos termos do artigo 3º da Lei Estadual 683/92, alterada pela Lei
Complementar 932/02.
10.1 a perícia será realizada no órgão médico oficial do
Estado, por especialista na área de deficiência de cada candida

to, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias contados

do respectivo exame.

10.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,

constituir-se-á, no prazo de 5 dias, junta médica para nova

inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo

interessado.

10.3 a indicação de profissional pelo interessado deverá ser

feita no prazo de 5 dias contados da ciência do laudo referido

no subitem 10.1deste Capítulo.

10.4 a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo

de 5 dias contados da realização do exame.

10.5 não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela

junta médica.

11. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e

as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado

do certame.

12. Será eliminado da lista especial o candidato cuja

deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer

constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e

suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na Lista

Geral de classificação.

13. O percentual de vagas definidas no item 2 deste Capítulo

que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos

com deficiência, no Concurso ou na Perícia Médica, será

preenchido pelos demais candidatos com estrita observância à

ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições

deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado

para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

15. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência

não poderá ser alegada para justificar a concessão de

readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria

por invalidez.

VII - DA PROVA

1. O Concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório

e classificatório, a fim de avaliar o grau de conhecimento

teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. A

prova terá a duração de 4 horas, é composta de 80 questões

de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, de acordo com o

Conteúdo Programático constante destas Instruções Especiais,

e constituída de:

1.1 Conhecimentos Gerais

1.2 Conhecimentos Específicos

1.3 Conhecimentos de Informática

2. A Prova (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos

e Conhecimentos de Informática) versará sobre os conteúdos

programáticos constantes do Anexo III destas Instruções

Especiais.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e

locais da Prova serão divulgadas oportunamente através de Edital

de Convocação para Prova a ser publicado no Diário Oficial

do Estado de São Paulo, e no site da Fundação VUNESP: www.

vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato

seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie

de desconhecimento.

3.1 nos 5 dias que antecedem a data prevista para a prova,

o candidato poderá:

3.1.1 consultar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

3.1.2 consultar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às

20 horas.

3.2 Eventualmente se, por qualquer motivo o nome do

candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá

entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque

VUNESP, para verificar o ocorrido.

3.2.1 Ocorrendo o caso constante no subitem 3.2, poderá o

candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar

o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes

previstos nestas Instruções Especiais, devendo, para tanto,

preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

3.2.2 a inclusão de que trata o subitem anterior será realizada

de forma condicional, sujeita à posterior verificação da

regularidade da referida inscrição.

3.2.3 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a

inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem

direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. Ao candidato só será permitida a realização da Prova

na respectiva data, no local e horários definidos no Edital de

Convocação.

5. O horário de início da prova será definido em cada sala

de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação

da prova, depois de transcorrido o tempo mínimo de 50%

da duração da respectiva prova, levando consigo somente o

material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para

a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência

mínima de 60 minutos, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação:

Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas

Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela

Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de

Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas

por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal

valem como documento de identidade, como por exemplo, as

da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte;

Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como

Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da

Lei 9.503/97);

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis 2 e borracha.

7.1 Somente será admitido na sala ou local da prova o

candidato que apresentar um dos documentos discriminados

na alínea “a” do item 7 deste Capítulo, desde que este permita,

com clareza, a sua identificação.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,

no dia de realização da Prova, documento de identidade original,

por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado

documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,

expedido há, no máximo 30 dias, sendo então submetido

a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de

assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 a identificação especial será exigida, também, do candidato

cujo documento de identificação gere dúvidas quanto

à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do

documento.

7.4 não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos

citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos

não constante da alínea “a” do item 7 deste Capítulo.

8. Não será admitido na sala ou no local da prova o

candidato que se apresentar após o horário estabelecido para

o seu início.

9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo

alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,

nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário

preestabelecido.

9.1 o candidato não poderá alegar desconhecimentos

quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de

sua ausência.

10. No ato da realização da prova, o candidato receberá a

folha de respostas e o caderno de questões.

10.1 em hipótese alguma haverá substituição da folha

de respostas por erro do candidato. 10.2 a folha de respostas,

cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o

único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser

entregue, no final da prova, ao fiscal de sala juntamente com o

caderno de questões.

10.3 os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente

na folha de respostas serão de inteira responsabilidade

do candidato.

10.4 o candidato deverá conferir os seus dados pessoais

impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número

de inscrição e número do documento de identidade.

11. O candidato deverá transcrever as respostas para a

folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou

preta, bem como assinar no campo apropriado.

11.1 o candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP

fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos

pelo designado para tal finalidade.

11.2 não serão computadas questões não assinaladas na

Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta,

emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas

esteja correta.

11.3 não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo

reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar

prejuízo ao desempenho do candidato.

11.4 Durante a realização da Prova, não será permitida

nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,

nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos

ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso

Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou

a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste

Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às

Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da Prova,

bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa

envolvida na aplicação da Prova.

13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme

convocação oficial, publicada no D.O., seja qual for o

motivo alegado;

b) apresentar-se fora do local, sala, turma, data e / ou do

horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se

qualquer tolerância;

d) não apresentar o documento de identificação previsto na

alínea “a” do item 7 deste Capítulo;

e) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local da prova

sem o acompanhamento de um fiscal;

f) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de

calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou

similar, aparelhos sonoros, BIP, Pager, walkman, gravador e / ou

qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem

como fazendo uso ou com o celular ligado;

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato

ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso

de material não permitido para a realização da prova;

h) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da

prova, fornecido pela Fundação VUNESP;

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo

porte;

k) durante o processo, não atender a qualquer das disposições

estabelecidas nestas Instruções Especiais;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer

membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

n) ausentar-se da sala da Prova levando Folha de Respostas,

Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem

autorização.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais

como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares,

equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “f” do

item 13 deste Capítulo, deverão ser desligados pelo candidato

e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de

prova durante todo período de permanência dos candidatos no

local de prova.

14.1 os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo

candidato, antes do início da prova.

14.1.1 o candidato que não atender ao item 14 e, no caso

do aparelho tocar, o mesmo será automaticamente eliminado

do certame sem direito a reclamação por qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos praticados;

14.1.2 os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados

até a saída do candidato do local de realização da Prova.

15. O candidato, ao terminar a Prova, entregará ao fiscal,

juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.

16. Em caso de necessidade de amamentação durante a

prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante,

que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável

pela guarda da criança (familiar ou terceiro indicado

pela candidata).

16.1 a candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação,

até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de

Recebimento (AR), a Fundação VUNESP, sita na Rua Germaine

Burchard, 515 – Água Branca / São Paulo - CEP 05002-062,

especificando o cargo para o qual está concorrendo.

16.2 no momento da amamentação, a candidata deverá ser

acompanhada por uma fiscal.

16.3 não haverá compensação do tempo de amamentação

em favor da candidata, no período de duração da prova.

17. Excetuada a situação prevista no item 16 deste Capítulo,

não será permitida a permanência de qualquer acompanhante

nas dependências do local de realização da prova, podendo

ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no

Concurso.

18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário

específico para tal finalidade, e ser datado e assinado pelo

candidato e entregue ao fiscal.

18.1 o candidato que não atender aos termos do item 18

deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências

advindas de sua omissão.

19. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou

sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que

estiver prestando a prova.

20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a

aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer

motivo, de candidato da sala ou local da prova.

21. Após o término do prazo previsto para a duração da

prova, não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar respondendo ou procedendo à transcrição para a

folha respostas.

22. São de responsabilidade do candidato, inclusive no

que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a

conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para

a realização da prova.

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos

autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos

de Questões a candidatos ou a instituições de direito público

ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

24. O(s) gabarito(s) das questões da(s) prova(s) será(ão)

publicado(s) no Diário oficial do Estado no primeiro dia útil

após a aplicação da Prova, podendo, também, ser consultado no

endereço da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br .

25. O caderno de questões da prova será disponibilizado no

endereço eletrônico da Fundação VUNESP, na mesma data da

divulgação dos gabaritos.

VIII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento

eletrônico.

2. A prova será avaliada na escala de 0 a 80 pontos, valendo

1 ponto cada questão.

2.1 Será considerado aprovado na prova o candidato que

obtiver nota igual ou superior a 40 pontos.

3. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.

IX – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. A Avaliação de Títulos é de caráter classificatório.

2. Os candidatos aprovados, conforme o item 2.1 do Capítulo

VIII, serão convocados por meio de Edital, a ser publicado

no Diário Oficial do Estado, para comparecerem à Diretoria

de Ensino de sua opção, para entrega dos títulos, para fins de

análise e avaliação.

3. O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão

executados por Banca Examinadora constituída pela Diretoria de

Ensino de opção do candidato.

4. Os títulos a serem considerados são os constantes do

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, a

seguir, limitada a pontuação total de Títulos ao valor máximo

de 6 pontos, não se admitindo pontuação a qualquer outro

documento.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS – AVALIAÇÃO DE

TÍTULOS

Título / Pontos / Valor máximo

a) Diploma de Nível Universitário, comprovado por meio da

apresentação de xerocópia do Diploma ou xerocópia do Certificado

e do Histórico Escolar expedido por Instituição de Educação

Superior, devidamente registrado / 2,00 / 2,00.

b) Tempo de serviço na área administrativa, em unidade

escolar, voltado para atividades relacionadas no Anexo I destas

Instruções Especiais / 0,50 (por ano completo) / 4,00.

5. Serão considerados Títulos:

5.1 o Diploma de Nível Universitário deverá ser comprovado,

por meio da apresentação de xerocópia e original do

Diploma acompanhado do Histórico Escolar ou Certificado,

acompanhado do Histórico Escolar, expedidos por Instituição

de Educação Superior, devidamente registrado no órgão competente.

5.2 Tempo de serviço até 31-12-2011 em atividade relacionada

no Anexo I destas Instruções Especiais, comprovada:

a) por meio de Certidão Pública e/ ou

b) registro em Carteira Profissional e/ ou

c) Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de

Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados

de Instituição Pública / Privada.

5.2.1 a comprovação do tempo de serviço deverá vir

acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório de

declaração do empregador que informe a descrição das atividades

desenvolvidas.

5.2.2 para efeito de pontuação relativa ao Título relacionado

na alínea “b” – Quadro de Atribuição de Pontos, não será

considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não

será considerado o período inferior a 1 ano completo.

6. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões,

de diplomas, ou de declarações constantes do Quadro de

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos.

7. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez,

situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

8. Os Títulos a serem avaliados deverão ser entregues pelo

candidato ou procurador legalmente constituído na Diretoria de

Ensino de opção do candidato, discriminadas em relação específica,

identificada com o nome completo do candidato, assinatura

e número do documento de identidade.

9. Não serão aceitos Títulos fora do prazo de entrega

estabelecido, nem a complementação, nem a substituição, a

qualquer tempo, de Títulos já entregues.

10. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou

ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato terá anulada a

respectiva pontuação.

11. Os Títulos serão entregues na Diretoria de Ensino de

opção do candidato, a partir da Relação dos candidatos Aprovados

e não Aprovados a ser publicado no Diário Oficial do Estado

de São Paulo e divulgados no endereço eletrônico da Fundação

VUNESP: www.vunesp.com., constando as informações sobre o

local, data e horário e demais especificações para encaminhamento

dos Títulos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final do candidato será igual ao somatório

dos pontos obtido na Prova Objetiva, acrescido dos pontos

obtidos na Avaliação de Títulos.

2. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Estado da Educação publicará no Diário Oficial do Estado, por

Diretoria de Ensino:

2.1 a relação nominal dos candidatos aprovados na Prova,

conforme previsto no subitem 2.1 do Capítulo VIII;

2.2 a relação, pelo número de inscrição, dos candidatos não

aprovados no concurso;

2.3 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos

aprovados, após avaliação dos títulos;

2.4 a Classificação Final, por Diretoria de Ensino, por ordem

decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma

Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores

de deficiência).

3. No prazo de 5 dias, contados da publicação da 1ª Classificação

(Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de

deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará

sobre a sua qualificação como portador ou não de deficiência,

nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/92:

3.1 a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do

Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato,

que verificará a compatibilidade ou não da deficiência

com o cargo;

3.2 o candidato inscrito como deficiente, se considerado

Apto, porém não deficiente na perícia médica, concorrerá

somente na Lista de Classificação Geral;

3.3 atestada, pela junta médica, a incompatibilidade entre a

deficiência e as atividades a serem exercidas de acordo com as

atribuições do cargo descritas no Capítulo IV destas Instruções

Especiais, o candidato com necessidades especiais – Não Apto,

será eliminado do certame, conforme disposto no artigo 4º da

Lei Complementar 683/92.

4. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério

de desempate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

4.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da

Lei Federal 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada, para

esse fim, a data do término das inscrições;

4.2 obtiver maior nota na Prova;

4.3 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina:

Língua Portuguesa;

4.4 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina:

Conhecimentos Específicos;

4.5 obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina:

Conhecimentos de Informática;

4.6 apresentar diploma de nível universitário;

4.7 tiver maior idade entre aqueles com idade inferior a 60

anos, sendo considerada a data de término das inscrições.

5. A Classificação Final do Concurso, por Diretoria de Ensino,

será divulgada em duas listas, por ordem classificatória, uma

contendo a classificação de todos os candidatos (Lista Geral),

e outra somente a classificação dos candidatos com deficiência

(Lista Especial), em publicação no Diário Oficial do Estado de

São Paulo e no site da Fundação VUNESP.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso, sem efeito suspensivo, referente a

primeira e segunda etapas do Concurso, quanto:

1.1 às questões da Prova e gabarito, bem como ao resultado

da prova – remetido por meio eletrônico no site www.vunesp.

com.br, da Fundação VUNESP;

1.2 à avaliação de Títulos – remetido pessoalmente, ou por

procurador legalmente constituído, à Diretoria de Ensino no qual

o candidato encontra-se vinculado.

2. Os prazos para interposição dos recursos serão:

2.1 Quanto às questões da prova e gabarito - 5 dias úteis

a serem contados da data da realização da prova (Decreto

21.872/74, de 06-01-1984);

2.2 Quanto ao resultado da prova – 3 dias úteis contados

da data de divulgação do resultado;

2.3 Quanto à avaliação de títulos - 5 dias úteis a serem contados

da data de divulgação do resultado (Decreto 21.872/74,

de 06-01-1984).

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada

evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado,

sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Em caso de interposição de recurso, compete:

4.1 à Fundação VUNESP a decisão dos recursos referentes

ao resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, das

questões e do gabarito da prova objetiva e nota de prova;

4.2 ao Dirigente Regional de Ensino a decisão dos recursos

referentes à avaliação dos Títulos, efetuada pela Diretoria de

Ensino.

5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados

nestas Instruções Especiais não será reconhecido, bem como

não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação

e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes

do “link” Recursos, na página específica do Concurso

Público no endereço da Fundação VUNESP.

5.1 não serão aceitos os recursos interpostos em prazo

destinado a evento diverso do questionado.

5.2 não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile

(fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado

neste Capítulo.

6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente

anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes

na prova.

7. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos

recursos impetrados e as Provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.

8. Na ocorrência do disposto nos itens 6 e 7, poderá haver,

eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para

uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer

desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima

exigida para a Prova.

9. No caso de recurso em pendência à época da realização

de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá

participar condicionalmente da etapa seguinte.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para os

recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos

candidatos por meio de publicação em Diário Oficial do Estado,

e pelo site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br .

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, em nível Regional, será

publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas

listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista geral

contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos

portadores de deficiência, uma lista especial somente com a

classificação dos candidatos com deficiência.

2. O resultado final do Concurso será homologado pela

Secretaria da Educação.

XIII - DA NOMEAÇÃO E provimento DO CARGO

1. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da

Secretaria da Educação, respeitando-se, rigorosamente, a ordem

de classificação final dos candidatos, por Diretoria de Ensino,

habilitados no Concurso Público.

1.1 os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de

vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado

de São Paulo.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não

tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. O candidato nomeado deverá fazer prova dos requisitos

exigidos para a participação no concurso público mediante

entrega de cópia reprográfica acompanhada do original dos

seguintes documentos, para fins de posse:

a) Comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados

no Capítulo II destas Instruções;

b) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes

de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de

Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos

do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo,

18 anos de idade completos;

e) Cadastro de Pessoas Físicas, regularizado – CPF;

f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;

g) Declaração de acumulação de cargo ou função pública,

quando for o caso, ou sua negativa;

h) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual)

relativo aos últimos cinco anos;

i) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou

não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou

por Município.

3.1 não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos,

nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

4. Além da apresentação dos documentos relacionados no

item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada

à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física

do Órgão Médico Oficial do Estado, emitido nos termos do artigo

47, inciso VI, da Lei 10.261/68 – Estatuto do Funcionário Público.

4.1 o candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação

médica oficial (laudo para posse), observadas as condições

previstas nas instruções e legislação vigente para posse e

exercício do cargo.

4.2 o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados

para avaliação médica oficial, apresentar:

4.2.1 Duas fotos três por quatro;

4.2.2 Documento de Identidade com fotografia recente;

4.2.3 e os seguintes exames médicos recentes relativos a:

a) Exames laboratoriais: hemograma completo; glicemia de

jejum; PSA prostático – para homens acima de 40 anos de idade;

TGOTGP- Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico, urina tipo I e

urocultura - se necessário;

b) ECG (eletrocardiograma), com Laudo;

c) Raio X de tórax, com Laudo;

d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima

de 25 anos ou com vida sexual ativa) – validade 360 dias para

mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;

e) Laudo Mamografia e Ultrassonografia de mama, se

necessário - Mulheres a partir de 40 anos – validade 360 dias

para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos.

4.3 os candidatos habilitados para vagas reservadas a

portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto

no item 4 do Capítulo XIII, sem prejuízo das exigências estabelecidas

no item 4 do Capítulo VI destas Instruções Especiais.

4.4 os exames laboratoriais e complementares serão realizados

às expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica.

5. Conforme estabelece a Lei Complementar 942/2003, a

demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a

incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou

emprego público, pelo prazo de 5 a 10 anos, respectivamente.

6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para

investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica

em prova documental acarretará cancelamento da inscrição

do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e

anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha

sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem

prejuízo das sansões legais cabíveis.

7. Os candidatos nomeados estarão sujeitos à disposições

contidas na LC 1144, de 11-07-2011, que disciplina o estágio

probatório.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das

presentes instruções e a tácita aceitação das condições do

Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções

Especiais e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais

aditamentos e instruções específicas para a realização do

certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não

apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que

verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do Concurso

Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos,

contados a partir da publicação da homologação, podendo

ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da

Educação, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição

Federal / 88.

4. A Administração Pública reserva-se o direito de proceder

às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades

do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária

e o número de vagas existentes.

5. As vagas, por Diretoria de Ensino, serão apresentadas no

Edital de Abertura de Inscrições.

6. Os dias, horários e locais da realização das Sessões de

Escolha de Vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado

e disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Educação

(www.educacao.sp.gov.br) com antecedência de, no mínimo, 5

dias da data do evento.

7. A critério da Administração, restando vagas, respeitandose

o prazo de validade do concurso, e após a manifestação de

todos os candidatos classificados por Diretoria de Ensino, poderá

ocorrer o aproveitamento de candidatos aprovados / classificados

que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também,

aquele que tendo escolhido vaga, não tomou posse do cargo,

após a manifestação de todos os candidatos aprovados, durante

a validade do concurso e obedecida a ordem de classificação,

conforme previsão contida no artigo 18, § 2º do Decreto 21.872,

de 06-01-1984.

8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações,

avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial

do Estado de São Paulo.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e

comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade

exclusiva do candidato. Não serão prestadas por comunicação

postal ou por telefone, informações relativas ao resultado

do Concurso Público.

10. Fará jus ao Certificado de Aprovação, candidatos aprovados

e classificados no Concurso Público, valendo para tal fim

a publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado

de São Paulo.

10.1 a disponibilidade dos Certificados de Aprovação

será comunicada por meio de publicação em Diário Oficial de

Estado, que serão entregues na Diretoria de Ensino de opção

do candidato.

11. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos

resultados das Provas, serão realizados com duas casas decimais,

arredondando-se para cima sempre que a terceira casa

decimal for maior ou igual a cinco.

12. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos

e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o

Coordenador do Colégio, antes do início da Prova, diligenciará

no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para

a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde

ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões

completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da Prova, o

Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação

VUNESP, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado

para regularização do caderno.

13. A Secretaria da Educação e a Fundação VUNESP não se

responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras

publicações referentes a este Concurso.

14. A estabilidade no cargo será efetivada após cumprimento

do período de estágio probatório 3 primeiros anos de efetivo

exercício, por meio de avaliação de desempenho em conformidade

com o artigo 7º da Lei Complementar 1144, de 11-07-2011,

que institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores

das classes que especifica e dá providências correlatas.

15. Durante o período de estágio probatório, a Secretaria

da Educação poderá ministrar curso de formação complementar

aos candidatos ingressantes, visando criar as condições adequadas

ao efetivo exercício de suas atribuições, podendo obrigá-lo

a participação.

16. A Secretaria do Estado da Educação e a Fundação

Vunesp se eximem das despesas decorrentes de viagens e

estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase

deste Concurso Público e de documentos / objetos esquecidos

ou danificados no local ou sala de provas.

17. Toda menção a horário nestas Instruções Especiais e

em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário

oficial de Brasília.

18. As ocorrências não previstas nestas Instruções Especiais,

os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em

caráter irrecorrível, pela Secretaria da Educação e pela Fundação

Vunesp, no que a cada um couber.

ANEXOS

ANEXO I - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO

COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1 – organizar e manter atualizados os prontuários dos

alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida

escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência

e histórico escolar;

2 - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de

conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e

outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

3 - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação

escolar dos alunos;

4 - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas

Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da

Educação, tais como:

a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral

dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização

do endereço completo;

b) lançamento de todas as informações referentes à participação

em programas de distribuição de renda, transporte

escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade

educacional especial;

c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências,

ausências, abandono e outros;

d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente

curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF,

ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;

e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final

do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de

Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário

para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;

f) preparação da documentação e dados para consultas e

publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE,

Módulo Concluintes e Módulo Financeiro.

5 - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos

à frequência do pessoal docente e dos demais servidores

da escola;

6 - organizar e manter atualizados os assentamentos dos

servidores em exercício na escola;

7 - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos

e salários do pessoal da escola, bem como realizar

expedientes relacionados a ela;

8 - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas

informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional

PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e

9 - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade,

bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação

de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro

dos prazos estabelecidos;

10 - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a

escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação

do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento

do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a

escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema

GDAE, Módulo SIPAF;

11 – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-

se pela guarda de livros e papéis;

12 – preparar expedientes relativos a registro, controle,

aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como

adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à

conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza

permanente e de consumo;

13 – controlar a movimentação de alunos no recinto da

escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade

escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento,

informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando

ocorrências;

14 - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento

do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala

de aula, quando necessário;

15 – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à

comunidade escolar, quando solicitado;

16 – responder, perante o superior imediato, pela regularidade

e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a

cargo da secretaria da escola;

17 - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos

estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade,

relativos à secretaria da escola;

18 - propor medidas que visem à racionalização das atividades

de apoio administrativo, bem como expedir instruções

necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;

19 - providenciar a instrução de processos e expedientes

que devam ser submetidos à decisão superior;

20 - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o

desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;

21 - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes

e ofícios, observadas as regras de redação oficial,

oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação

pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;

22 - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;

23 - organizar e manter atualizado o acervo de leis,

decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de

interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário

Oficial do Estado;

24 - atender aos servidores da escola e aos alunos,

prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação,

consultando o superior imediato quando necessário;

25 - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação

e implementação da Proposta Pedagógica da Escola,

contribuindo para a integração escola-comunidade;

26 - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados

referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de

merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando

contas dos gastos efetuados na unidade escolar.

ANEXO II – DA RELAÇÃO DAS DIRETORIAS DE ENSINO

ORDEM / DIRETORIA DE ENSINO / BAIRROS / MUNICÍPIOS

ABRANGIDOS

1 / DE Centro / Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Casa Verde,

Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília, Santana,

Sé, Vila Guilherme.

2 / DE Centro Oeste / Alto de Pinheiros, Butantã, Campo

Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema, Morumbi,

Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina,

Vila Sonia.

3 / DE Centro Sul / Bela Vista, Cambuci, Cursino, Ipiranga,

Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente.

4 / DE Leste 1 / Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaquera,

Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí.

5 / DE Leste 2 / Itaim Paulista, Jardim Helena, Lajeado, São

Miguel, Vila Curuçá.

6 / DE Leste 3 / Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi,

José Bonifácio, São Rafael.

7 / DE Leste 4 / Artur Alvim, Cidade Líder, Parque do Carmo,

São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde.

8 / DE Leste 5 / Água Rasa, Aricanduva, Belém, Carrão, São

Lucas, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria.

9 / DE Norte 1 / Anhanguera, Brasilândia, Freguesia do Ó,

Jaguará, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos.

10 / DE Norte 2 / Cachoeirinha, Jaçanã, Mandaqui, Tremembé,

Tucuruvi, Vila Medeiros.

11 / DE Sul 1 / Campo Grande, Campo Limpo, Cidade Ademar,

Jabaquara, Pedreira, São Amaro, Vila Andrade.

12 / DE Sul 2 / Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim

São Luís.

13 / DE Sul 3 / Cidade Dutra, Grajaú, Marsilac, Parelheiros,

Socorro.

14 / Caieiras / Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco

da Rocha, Mairiporã.

15 / Carapicuíba / Carapicuíba, Cotia.

16 / Diadema / Diadema

17 / Guarulhos Sul / Guarulhos

18 / Guarulhos Norte / Guarulhos

19 / Itapecerica da Serra / Embu-Guaçu, Juquitiba, Itapecerica

da Serra, São Lourenço da Serra.

20 / Itapevi / Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom

Jesus, Santana do Parnaíba.

21 / Itaquaquecetuba / Itaquaquecetuba, Poá

22 / Mauá / Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra

23 / Mogi das Cruzes / Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim,

Salesópolis

24 / Osasco / Osasco

25 / Santo André / Santo André

26 / São Bernardo do Campo / São Bernardo do Campo e

São Caetano do Sul

27 / Suzano / Ferraz de Vasconcelos, Suzano

28 / Taboão da Serra / Taboão da Serra, Embu

29 / Adamantina / Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flórida

Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis,

Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro

Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão,

Santa Mercedes, São João do Pau D’Alho, Tupi Paulista

30 / Americana / Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara

d’Oeste

31 / Andradina / Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira,

Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência,

Pereira Barreto, Sud Menucci

32 / Apiaí Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga,

Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco

33 / Araçatuba / Araçatuba, Bento de Abreu, Guararapes,

Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso

34 / Araraquara / Américo Brasiliense, Araraquara, Boa

Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa,

Rincão, Santa Lúcia, Trabiju

35 /Assis / Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea,

Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu Paulista,

Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã

36 / Avaré / Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira

César, Iaras, Itaí, Taquarituba

37 / Barretos / Altair, Barretos, Colina, Colômbia, Guaíra,

Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia

38 / Bauru / Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Cabrália

Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis,

Gentil, Votuporanga

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação

do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

* Interpretação de textos,

* Sinônimos e Antônimos,

* Sentido próprio e figurado das palavras,

* Ortografia Oficial,

* Acentuação Gráfica,

* Crase,

* Pontuação,

* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

* Concordância: nominal e verbal,

* Regência: nominal e verbal,

* Conjugação de verbos,

* Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.

2. MATEMÁTICA

* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

* Sistema de numeração decimal,

* Equações de 1º e 2º graus,

* Regra de três simples,

* Razão e proporção,

* Porcentagem,

* Juros simples,

* Noções de estatística,

* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e

capacidade e de massa,

* Raciocínio Lógico,

* Resolução de situações: problema.

3. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:

sistema operacional, diretórios e arquivos,

* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos

(Word), planilhas (Excel),

* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,
apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
* Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Fundamentos
do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização
e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º,
6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção
III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título
III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração
Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e
Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
- Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos
Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126,
127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título
VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253,
254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial
– Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e
dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281
– Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284,
285, 286, 287, 288, 289, 290, 291.
* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei
10.261, de 28-10-1968.
* Lei Complementar 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos
e Salários para os integrantes do Quadro