DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2012

Decretos de 24-1-2012
Nomeando:
nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório, o cargo e disciplina, a seguir mencionados, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da Escala de Vencimentos a que se refere as LC 836-97 e LC 1097-2009 e LC 1.143- 2011, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas, respeitada a opção da Jornada de Trabalho Docente dos próprios interessados:
Professor Educação Básica II - SQC-II-QM - Faixa 1 / Nível I - Estrutura II - EV.CD
CONSULTE SEU NOME – www.imprensaoficial.com.br Seção II – página 1 e 3

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-01-2012
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 6820/1400/1984, que o Externato São José – Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, sito na Praça Barão do Rio Branco, 59, Pindamonhangaba, mantido por Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba, CNPJ 45.226.263/001-51, autorizada por Ato de criação da Escola: Aut. pela Diretoria Geral da Instrução Pública de São Paulo em 04-07-1925, passa a denominar-se Colégio Bom Jesus Externato – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012

Portaria do Dirigente Regional, de 24-1-2012
Admitindo para a função de Professor II, eventual, PATRÍCIA ALVARENGA CARVALHO, Rg: 14.093.148-X: na EE Dom Pereira de Barros, a partir de 20-09-1984, e a partir de 25-02-1985 (Publicado para acerto de vida funcional).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-01-2012
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
EFIGÊNIA LEME DA SILVA MARCONDES, RG. 5.826.166-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP 0666/1996 e Certidão 009/2012. Período de 13-03-2005 a 11-03-2010. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-01-2012
Declarando em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, Ofício 1774/2011, Apelação / Reexame Necessário 0002252-53.2010.8.26.0445, nº de Origem 445.01.2010.002252-1/000000-000-425/2010, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a interessada abaixo citada faz jus à incorporação dos benefícios da sexta-parte aos vencimentos, excluindo-se da base de cálculo as gratificações e adicionais de função, de natureza transitória, não incorporadas, e afastando da condenação a obrigação de pagar as parcelas vencidas antes da impetração. ZENILDA MONTEIRO GERVASIO, RG 9.263.159-9, Professor Educação Básica II, SQF-IQM, vigência da sexta-parte = 26-09-2008

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-1-2012
Dispensando da função de Professor III OFA, PATRÍCIA ALVARENGA CARVALHO, Rg: 14.093.148-X: na EE Profª Amália Garcia Ribeiro Patto, a partir de 08-02-1993. (Publicado para acerto de vida funcional)

Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 24-01-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFª EUNICE BUENO ROMEIRO
Ato Decisório 001/2012- ADRIANO MARQUES FERREIRA, RG. 41.096.371-9, PEB II – Filosofia, SQC-II-QM, junto a EE “Profª Eunice Bueno Romeiro”, deseja acumular com PEB II – Filosofia, SQC-II-QM, na EE “Dr Mário Tavares”, ambas emPindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE PROF THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 002/2012 – CHRISTIANA APARECIDA GUEDES BRETAS GONÇALVES, RG 28.146.982-9, PEB II – Inglês, SQC-IIQM, junto a EE “Prof. Theodoro Corrêa Cintra”, deseja acumular com PEB I – Fundamental, na EM “Teresinha Pereira da Silva Cintra”, ambas em Campos do Jordão. Acumulação Legal.