DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 26 de julho de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-7-2011

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Sr. JOÃO BATISTA CAETANO, RG 15.900.102, oficial de pedreiro da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, em continuidade, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 00107/1404/1996, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - o Diretor da EE “Prof. Eurípedes Braga”, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º - a presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Portaria Do Diretor De Escola De 25/07/2011

Concedendo

Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
LUCIA APARECIDA DA SILVA, RG 18.852.484-8, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, PULP 376/0087/2001: Certidão 077/2011 – período de 09/06/2006 a 07/06/2011 – saldo: 90 (noventa) dias.

À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 22/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008:
- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Mário de Assis Cesar”, no período de 19/07/11 a 20/07/11.

- 02 (dois) dias de auxílio-doença à ANGÉLICA APARECIDA GUIMARÃES, RG 34.584.278, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Mário de Assis Cesar”, no período de 21/07/11 a 22/07/11. Ate 13/07/2012

EDUCAÇÃO I
-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade De:
-Agente de Organização Escolar-
-Gustavo Limba da Fonseca, Rg 28760864, EE Prof.Demetrio Ivahy Badaro, F/N 02-I no Periodo de 28/06/201

Portaria DRHU 49 - Diário Oficial de 26 de julho de 2011

Estabelece diretrizes para a designação de servidores, em caráter excepcional, para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - a identificação das unidades escolares que passarão a comportar a função de Gerente de Organização Escolar e o processo de Certificação Ocupacional que credenciará os servidores serão regulamentados por decreto, conforme previsto nos artigos 15 e 18 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
§1º - Somente após a conclusão do processo de Certificação Ocupacional é que poderá ocorrer designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, que poderá recair em Agente de Organização Escolar, em Secretário de Escola ou em Assistente de Administração Escolar, desde que o servidor seja portador de certificado de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente.
§ 2º - o processo de Certificação Ocupacional será concretizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2011, data da publicação da LC nº 1.144/2011.
Artigo 2º - Deverão ser designados, em caráter excepcional, para o exercício das funções de Gerente de Organização Escolar, respeitado o limite de 1 (um) por escola, os servidores que, em 12 de julho de 2011, se encontravam no exercício de cargo ou função de Secretário de Escola.
§ 1º - a designação de que trata o caput deste artigo será de competência do Dirigente Regional de Ensino
§ 2º - a vigência da designação será 12 de julho de 2011, exceto nos casos em que o servidor não comprove atuação efetiva naquela data, por ausência temporária, situação em que poderá ser designado a partir da data em que tenha reassumido o exercício.
§ 3º - para os impedimentos que se manterão por mais tempo, a designação recairá no substituto que respondia pela função em 12 de julho de 2011, podendo o mesmo permanecer designado mesmo após o retorno do titular.
§ 4º - Além dos titulares de cargo e dos ocupantes de função transformada de Secretário de Escola, somente poderão ser designados os integrantes da classe de Agente de Organização Escolar que se encontravam respondendo pela função.
§ 5º - Todas as designações efetuadas nos termos desta Portaria, sem exceção, serão cessadas assim que for concluído o processo de Certificação Ocupacional, oportunidade em que servidores devidamente aprovados no processo poderão ser selecionados para responder pela função de Gerente de Organização Escolar.
Artigo 3º - a designação em caráter excepcional alcança apenas os servidores referidos no artigo anterior, não podendo haver designação de outro servidor antes da conclusão do processo de Certificação Ocupacional, mesmo nas situações de cessação da designação, por qualquer motivo.
Parágrafo único – Durante a designação em caráter excepcional, no caso de afastamento ou qualquer outro impedimento, não poderá ocorrer a designação de substituto.
Artigo 4º - Nos termos do artigo 5º das Disposições Transitórias da LC nº 1.144/2011, as designações em substituição, em “pro labore” ou para responder por cargo ou função vaga de Secretário de Escola ficam cessadas em 12 de julho de 2011.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SE 48 - Diário Oficial de 26 de julho de 2011

Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor da EVESP - Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 57.011, de 23.5.2011, que cria a Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo – EVESP, e considerando:
que a EVESP poderá utilizar, no desenvolvimento de suas atividades, a infraestrutura e as metodologias do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008, em regime de parceria e cooperação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 57.011, de 23.5.2011;
a necessidade de regulamentar a implantação e a operacionalização da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo – EVESP, com vistas a alcançar os objetivos da Secretaria da Educação no atendimento às necessidades de grupos específicos da população,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, o Grupo Gestor da EVESP - Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo, com a finalidade de executar, avaliar e garantir a implementação de cursos e programas a serem oferecidos a grupos específicos da população, por meio de metodologias baseadas no uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo único – o Grupo de que trata o caput deste artigo deverá apresentar, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta resolução, Plano de Gestão para a operacionalização da EVESP.
Artigo 2º - Integram o Grupo Gestor da EVESP:
Carlos Alberto Vogt – RG 2.846.191
Claudio Falcone – RG 2.894.829-4
Fernanda Montenegro de Menezes Rizek – RG 43.613.260-6
Irene Kazumi Miura – RG 13.482.231-6
João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
Leila Aparecida Viola Mallio – RG 3.573.884
Márcio Luiz de Andrade Neto – RG 3.609.798-6
Nina Beatriz Stocco Ranieri – RG 5.038.985
Waldomiro Pelágio Diniz de Carvalho Loyolla – RG 6.721.134-3
Parágrafo único – a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Fernanda Montenegro de Menezes Rizek.
Artigo 3º - São atribuições do Grupo Gestor da EVESP, dentre outras que poderão ser estabelecidas pelo Secretário da Educação:
I – planejar, executar e avaliar as ações da EVESP;
II – fazer o acompanhamento de programas e cursos realizados pela EVESP, propondo ações complementares e/ou corretivas, quando for o caso;
III – acompanhar e supervisionar todas as ações praticadas no âmbito da EVESP;
IV – propor recursos institucionais e atos normativos em geral para suprirem a falta de disciplinamento, ou para regulamentaremsituações que exijam esses procedimentos;
V – propor calendário anual, semestral ou trimestral da EVESP;
VI – organizar e disciplinar a demanda pelos programas da EVESP;
VII – propor parcerias com profissionais da educação que possam colaborar com a implementação das ações da EVESP.
Artigo 4º - As atividades do Grupo Gestor da EVESP serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou da função que exercem seus integrantes.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.