O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 57.011, de 23.5.2011, que cria a Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo – EVESP, e considerando:
que a EVESP poderá utilizar, no desenvolvimento de suas atividades, a infraestrutura e as metodologias do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008, em regime de parceria e cooperação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 57.011, de 23.5.2011;
a necessidade de regulamentar a implantação e a operacionalização da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo – EVESP, com vistas a alcançar os objetivos da Secretaria da Educação no atendimento às necessidades de grupos específicos da população,
Resolve:
Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, o Grupo Gestor da EVESP - Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo, com a finalidade de executar, avaliar e garantir a implementação de cursos e programas a serem oferecidos a grupos específicos da população, por meio de metodologias baseadas no uso intensivo das tecnologias de informação e comunicação.
Parágrafo único – o Grupo de que trata o caput deste artigo deverá apresentar, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta resolução, Plano de Gestão para a operacionalização da EVESP.
Artigo 2º - Integram o Grupo Gestor da EVESP:
Carlos Alberto Vogt – RG 2.846.191
Claudio Falcone – RG 2.894.829-4
Fernanda Montenegro de Menezes Rizek – RG 43.613.260-6
Irene Kazumi Miura – RG 13.482.231-6
João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
Leila Aparecida Viola Mallio – RG 3.573.884
Márcio Luiz de Andrade Neto – RG 3.609.798-6
Nina Beatriz Stocco Ranieri – RG 5.038.985
Waldomiro Pelágio Diniz de Carvalho Loyolla – RG 6.721.134-3
Parágrafo único – a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Fernanda Montenegro de Menezes Rizek.
Artigo 3º - São atribuições do Grupo Gestor da EVESP, dentre outras que poderão ser estabelecidas pelo Secretário da Educação:
I – planejar, executar e avaliar as ações da EVESP;
II – fazer o acompanhamento de programas e cursos realizados pela EVESP, propondo ações complementares e/ou corretivas, quando for o caso;
III – acompanhar e supervisionar todas as ações praticadas no âmbito da EVESP;
IV – propor recursos institucionais e atos normativos em geral para suprirem a falta de disciplinamento, ou para regulamentaremsituações que exijam esses procedimentos;
V – propor calendário anual, semestral ou trimestral da EVESP;
VI – organizar e disciplinar a demanda pelos programas da EVESP;
VII – propor parcerias com profissionais da educação que possam colaborar com a implementação das ações da EVESP.
Artigo 4º - As atividades do Grupo Gestor da EVESP serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou da função que exercem seus integrantes.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.