Incrição para preenchimento de função de Prof. Coordenador e Prof.Coordenador da Oficina Pedagógica

Comunicado
Inscrição e Seleção para o Preenchimento da Função de Professor Coordenador e para Professor Coordenador da Oficina Pedagógica
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 88/2007, 89/2007, 90/2007 e 91/2007 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 2-7-2008, torna pública as instruções que regerão a Seleção de Docentes para o preenchimento de postos de trabalho de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
I - DOS REQUISITOS PARA o PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Para o desempenho da função, o professor deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
1- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho, em conformidade com o disposto no item V do presente Edital;
2- Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação dos professores indicados para exercer a função de Professor Coordenador;
3- Ser docente efetivo ou ser docente, com vínculo garantido em Lei, com, no mínimo, 10 (dez) aulas atribuídas em uma única Unidade Escolar;
4- Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador ou para Professor Coordenador da Oficina pedagógica em vigência;
5- Conhecer as diretrizes da política educacional da Secretaria de Educação e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
6- Conhecer as características e as necessidades desta regional de ensino, bem como as das escolas de sua área de abrangência;
7- Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
8- Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
9 - Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
10- Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
II - DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, Rua Soldado Roberto Marcondes, nº 324, Pindamonhangaba, SP, no período de 10-01-2011 a 21-01-2011, das 9h 30min às 12h 30min e das 14h às 16h;
2- no ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
Cópia do RG ou documento oficial com foto;
Cópia do diploma de Licenciatura Plena.
III - DA PROVA DE CREDENCIAMENTO:
a) a prova se constituirá de 20 questões objetivas, cada uma com o valor 0,5 (meio) ponto, sendo considerados credenciados os candidatos que perfizerem, no mínimo, 5 (cinco) pontos;
b) a prova será realizada no dia 26 de janeiro de 2011 (4ª. feira) , na EE Ryoiti Yassuda, situada na Rua Guilherme Schmidt, 340, Pindamonhangaba, SP;
c) a prova terá duração de 2 (duas) horas, com início às 19h.
d) Os portões serão abertos às 18h30min e fechados pontualmente às 19h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;
e) a saída da sala será permitida somente após uma (1) hora de prova;
f) Nenhum candidato prestará prova em dia, horário ou local diferente do determinado;
g) Durante a prova está vedado o uso de aparelhos de comunicação como telefones celulares, palm-tops e tocadores de mp3, entre outros, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.
IV - DO PROJETO DE TRABALHO e DA ENTREVISTA
1- da elaboração do Projeto de Trabalho:
O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88-2007 ,89-2007,90-2007e 91-2007.
Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino e/ou nas escolas, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE 88-2007, deverá dar ênfase à efetiva implantação das Propostas Curriculares, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a) identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina objeto de atuação;
b) justificativa, com apontamento das reais necessidades desta Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, IDESP, entre outros dados;
c) implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
d) rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.
2- da entrega e avaliação dos Projetos de Trabalho e entrevista dos candidatos a Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
a) Entrega dos Projetos para PCOP- Professor Coordenador da Oficina Pedagógica na Diretoria Regional de Ensino,sita na Rua Soldado Roberto Marcondes, nº 324, Pindamonhangaba, SP: 31-01-2011 a 02-02-2011.
b) Análise dos Projetos: 03-02-2011 .
c) Entrevista dos candidatos: 04-02-2011, conforme agendamento a ser publicado no Setor de Protocolo.
3- da divulgação dos resultados finais e designação:
a) Divulgação dos resultados: 07-02-2011.
b) Designação: a partir de 08-02-2011.
V - DOS POSTOS DE TRABALHO DISPONÍVEIS PARA PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA DA DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA:
Disciplina Número de Vagas
Química 1
Língua Portuguesa 2
Observação 1: para os candidatos a Professor Coordenador das escolas estaduais, interessados em ocupar o posto de trabalho das unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino , faremos um banco de reserva. Os candidatos, que se encontram nesta situação, participarão neste momento, somente da realização da prova seletiva. Posteriormente poderão inscrever-se diretamente nas escolas estaduais que tenham vagas, de acordo com edital a ser publicado em época própria.
Observação 2: para os candidatos a Professor Coordenador da Oficina Pedagógica interessados em ocupar o posto de trabalho das demais disciplinas(exceto Química e Língua Portuguesa), faremos um banco de reserva. Os candidatos, que se encontram nesta situação participarão neste momento, somente da realização da prova seletiva.
VI - ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho.
2- O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, de que trata a Resolução SE 01-2006, inclusive aulas de Oficinas Curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444-85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
3- A designação de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica não poderá recair em docente OFA - categoria L,O e S.
4- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pela senhora Dirigente Regional de Ensino para seleção de Professor Coordenador e Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica.
VII - BIBLIOGRAFIA
Além do contido nas novas Propostas Curriculares da SEE/SP ( Ciclo I,Ciclo II e Ensino Médio), a bibliografia para a Prova de Credenciamento contemplará:
1- Legislação:
Lei Federal nº 9394, de 20/12/96 (LDBEN).
Resolução SE nº 88/07, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Parecer CNE/CEB no. 11/2010 de 7/7/2010 e Resolução CNE no. 7/2010 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
Parecer CNE/CEB no. 15/98-Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio.
Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
2- Publicações institucionais/autores:
BEAUDOIN, M.-N.; TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.
CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas Nacionais de Avaliação e de Informações Educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v.14, n. 1, p.121-128, 2000. Disponível em:
http: //www.seade.gov.br/produtos/spp/v14n01/v14n01_13. pdf. Acesso em: 25 out. 2010.
CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: aval.pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar.2007. Disponível em: http: www.scielo.br/pdf/ensaio/ v15n54/a02v1554.pdf. Acesso em: 25 out. 2010.
COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.
CONTRERAS, José. A autonomia de professores. São Paulo: Cortez, 2002.
DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir. Disponível em: http: www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000009.pdf Acesso em: 25 out. 2010.
EDUCAR PARA CRESCER. Por dentro do IDEB: o que é o Índice de Desenvolv. da Educação Básica? Disponível em: http://educarparacrescer.abril.com.br/indicadores/ideb-299357.shtml. Acesso em: 25 out. 2010.
HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.
LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. O ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2008.
PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2005.
TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança: por uma praxis transformadora. 9. Edição. São Paulo: Libertad, 2008.