DER de Pindmaonhangaba no Diário Oficial de 08 de janeiro de 2010

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 7-1-2011
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo da Comissão de Supervisores de Ensino responsáveis pela análise, o Plano de Gestão para o quadriênio de 2010 a 2014 da Escola de Ensino Fundamental JOSÉ LUIZ IMEDIATO LTDA ME.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo protocolado em 07/12/2010 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola de Educação Fundamental José Luiz Imediato Ltda ME, sita a Rua Mariz de Barros, 147, Bairro Jardim Boa Vista, Pindamonhangaba, São Paulo, mantida por Débora Maria Barros Imediato - CNPJ nº 10.890.207/0001-32, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 30/03/2007, publicada no DOE de 31/03/2007.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2011.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0645, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A Escola de Educação Infantil e Fundamental Arte Vida, sita na Rua Mariz de Barros, 147, Bairro Jardim Boa Vista, Pindamonhangaba, mantida por Débora Maria de Barros Imediato, CNPJ 05.161.367/001 - 91, autorizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino DOE 30/12/2004, passa a denominar-se Escola de Ensino Fundamental JOSÉ LUIZ IMEDIATO LTDA - ME, CNPJ 10.890.207/001 - 32.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2010.
Designando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Deliberação CEE 11/96, os Supervisores de Ensino: ELIZABETH CURSINO RODRIGUES, RG:12.929.775, ROSINÉIA APARECIDA DE CAMPOS, RG:15.458.857 E ORIOVALDO RODRIGUES, RG:18.045.693-3 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão que procederá a análise da documentação referente ao recurso em face do resultado da avaliação final protocolado por Luciana Rezende Barbosa, mãe de Rafael Barbosa César Miné, do Colégio Adventista de Taubaté - Tremembé, sito a Av. Luiz Gonzaga das Neves,2641- Caminho Novo.