Comunicado CENP/COGSP/CEI/DRHU - Diário Oficial de 04 de maio de 2010

A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU, à vista dos procedimentos referentes à reposição de aulas relativa ao período de 05 de março a 08 de abril de 2.010, objeto da Instrução Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU de 26, publicada a 27/04/2010, comunicam:
I - o Plano de Reposição de aulas a ser elaborado pela unidade escolar deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino para sua devida homologação, instruído com o cronograma, onde deverá constar o dia de início a se efetivar em maio, bem como o dia/mês de término, considerando o encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar e assegurando sempre a efetiva participação do aluno.
II - o docente que no período de 05/03 a 08/04/2010, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos, não está obrigado a efetuar a reposição, mas, se o pretender, terá prioridade na compensação financeira do desconto das respectivas aulas.
III - o docente a que se refere o inciso anterior e que teve suas aulas no referido período ministradas por professor eventual, poderá efetuar compensação financeira de suas faltas descontadas, em substituição impedimentos eventuais de outro docente.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 04 de maio de 2010

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-05-2010
Aposentando
Nos termos do artigo 27, III, Lei 500/74, alt. pela LC 180/78 e art. 3º, I, II, III, da EC 47/05, c/c art. 201, § 9º da CF/88 e LC 269/81, FATIMA REIS DE PAULA, RG 12.929.822, Auxiliar de Serviços Gerais, SQF-II-QSE, Faixa 1, Nível E, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 0308/2008, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação no D.O. 25-10-2008, fazendo jus aos proventos mensais integrais. Processo 9236/1400/1987.
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG 6.073.630, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Dr. Alfredo Pujol”, em Pindamonhangaba, 30 dias referente aos períodos de: 10-03- 1976 a 04-06-1976; 14-06-1976 a 11-10-1976; 14-10-1976 a 31-07-1978 e de 05-10-1988 a 24-05-1991, Certidão 0016/1995 e PULP 0303/1995.
Exonerando
O Dirigente Regional de Ensino-Região Pindamonhangaba, no uso da competência prevista no artigo 2º, inciso I da Resolução SE 76/95 e Res.SE 158/87, expede a presente Portaria, para com fundamento no artigo 58, Inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC.180/78, EXONERAR a pedido a partir de 23-04-2010, SOCRATES DE LIMA ROMÃO, RG 34.826.100 do cargo de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-II-QAE, classificado na EE PROF. EE EUNICE BUENO ROMEIRO, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino Região - Pindamonhangaba para o qual foi nomeado por Decreto 28 publicado em 29-12-2009. PROCESSO 292/0067/2010
Portaria do Diretor de Escola de 03-05-2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
HELCIA MARIA TAVARES GOUVEIA DA SILVA, RG 6.859.784, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, 30 dias referente ao período de 14-04-2003 a 11-04-2008, Certidão 0167/2008 e PULP 0139/2003.
MARIA APARECIDA LEITE DA SILVA RAIMUNDO, RG 6.398.422, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, em Pindamonhangaba, 30 dias referente ao período de 19-06-2003 a 16-06-2008, Certidão 0129/2008 e PULP 0918/1997.