I - o Plano de Reposição de aulas a ser elaborado pela unidade escolar deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino para sua devida homologação, instruído com o cronograma, onde deverá constar o dia de início a se efetivar em maio, bem como o dia/mês de término, considerando o encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar e assegurando sempre a efetiva participação do aluno.
II - o docente que no período de 05/03 a 08/04/2010, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos, não está obrigado a efetuar a reposição, mas, se o pretender, terá prioridade na compensação financeira do desconto das respectivas aulas.
III - o docente a que se refere o inciso anterior e que teve suas aulas no referido período ministradas por professor eventual, poderá efetuar compensação financeira de suas faltas descontadas, em substituição impedimentos eventuais de outro docente.