DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009

Portaria(s) do Dirigente Regional de Ensino, de 14-10-2009
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da Resolução SE nº 66 de 02/09/2008, publicada no D.O. de 03.09.2009, as seguintes Comissões central de avaliação Especial de Desempenho das Unidades Escolares abaixo relacionadas, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino- Região de Pindamonhangaba.
EE “ Profª. Yolanda Bueno de Godoy”
Denise Fátima Silva Jesus Salum Benjamín, RG: 11.601.937- Diretor de Escola - Presidente
Membro: Rosimeire de Toledo Silva, RG: 16.140.270, PEBII- SQC-II-QM,
Membro: Anísio Rogério Batista, RG: M6.473.904, PEBII- SQC-II- QM
EE “ Isis Castro de Mello Cesar”
Sonia Maria Teixeira, RG: 5.471.943 - Diretor de escola
-Membro: Alessandra Mara dos Santos,RG: 23.709.391-1 Professor Coordenador
Membro: Adiléia Batista Monteiro,RG: 20.437.407- PEBII- QM

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 07-10- 2009
Comunicando
Escala Bienal - Bienio De 2009/2010
EE DR. ALFREDO PUJOL- Direção -Diretor de Escola - SQC-II-QM- Iara Rodrigues Sobelman,RG.6.073.630-EVCSP Faixa 1-Nível IV-Tabela I; 1º-Beatriz Maria salgado Schmidt Ávila Lacerda, RG. 15.178.076-5-PEB-II-SQC-II-QM-EVCD-0Faixa 2-Nível III-Designada Vice-Diretor de Escola; 2º-Maria de Fátima Spuri Lima RG: 7.738.985 PEB-II-SQC-II-QM - EVCD Faixa 2 - Nível I . Decreto nº 11.625/78.
Ato Decisório nº 013/2009- LUCIA MARLENE DIAS PAES DOS SANTOS, RG: 26.618.012-7, PEB-II-SQC-II-QM- readaptada na EE Dr. Demetrio Ivay Badaró em Pindamonhangaba, acumula com Professor II - readaptada - na Rede Municipal da Estância Turística de Tremembé, Acumulo legal.
Retificando
Portaria de Cessação de Diretor de Escola de Benedito Lobo
RG: 9.047.101-5, publicada no D.O. de 07/10/2009.
Onde se lê : a partir de 28/09/2009;
Leia-se: a partir de 29/09/2009.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 14/09/2009
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C-Concessão
ROSELI DO PRADO PEREIRA, RG: 10.431.304, PEB II, SQC-II- QM:
C-14/09/2009 - Art. 129, CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 05 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 14/09/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ALBA CLEMENTINO DA SILVA, RG: 16.763.700-9, PEB II, SQC-II-QM, da EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 01/09/93 a 30/12/93 e 02/03/94 a 30/10/98. Certidão nº 57/99 e PULP nº 90/99.
ALFREDO BORGES NETO, RG: 353.415, PEB II, SQC-II-QM, da EE Prof. Theodoro Correa Cintra, em Campos do Jordão, 15 (quinze) dias referente ao período de 26/05/04 a 24/05/09. Certidão nº 73/09 e PULP nº 1485/00.
ARLETE FAUSTINA BERTINI DOS SANTOS, RG: 8.391.075, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 14/06/99 a 11/06/04. Certidão nº 83/04 e PULP nº 430/95.
MARIA DE FÁTIMA PUPIO NEVES, RG: 16.948.701, PEB II, SQC-II-QM, da EE Profª Célia Keiko Ikeda, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referente ao período de 01/07/00 a 29/06/05 Certidão nº 120/07 e PULP nº 512/07.
MARIA RAIMUNDA DA SILVA ANDREOLI, RG: 10.876.799, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da EE Prof. Theodoro Correa Cintra, em Campos do Jordão, 15 (quinze) dias referente ao período de 12/10/00 a 10/10/05. Certidão nº 97/05 e PULP nº 565/95.
SIDNÉIA FERREIRA GOMES, RG: 23.345.206, PEB II, SQC-II-QM, da EE Profª Eunice Bueno Romeiro, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 15/03/01 a 13/03/06. Certidão nº 14/07 e PULP nº 600/03.

Comunicado - Gabinete do Secretário de Educação - Diário Oficial de 15 de outubro de 2009

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola
O Chefe de Gabinete, à vista do que lhe representou o Gestor do Programa Escola de Gestão - Eficiência Energética e considerando:
a importância da implementação do Programa Eficiência Energética que visa à racionalização do uso da energia elétrica, em toda a rede estadual de ensino;
os benefícios ao meio ambiente e à saúde com a redução da emissão de poluentes;
a substituição de luminárias, lâmpadas e reatores instalados em ambientes internos e externos das unidades escolares da rede estadual de ensino por equipamentos similares mais eficientes e mais econômicos;
a necessidade de se dar destinação adequada aos equipamentos substituídos, para assegurar a não exposição das pessoas a gases e resíduos tóxicos que a manipulação incorreta desse material acarreta,
Comunica aos educadores em geral e, em especial, aos mencionados em epígrafe, que deverão ser adotados procedimentos seguros para a coleta, acondicionamento e remoção do material substituído, observando-se o seguinte:
1) em nenhuma hipótese poderão ser reutilizados os itens substituídos, ou seja, luminárias, lâmpadas, reatores e outros materiais descartados, por ocasião da sua substituição por outros mais indicados;
2) até a remoção segura desses materiais descartados, a unidade escolar deverá estocá-los em lugar seguro e protegido, fora do alcance dos alunos;
3) a retirada desses objetos descartados será feita oportunamente por empresa contratada pelas concessionárias, responsáveis pelas substituições, mediante Protocolo de Entrega e Retirada de Descartes - PERD, conforme modelo anexo;
4) o Protocolo de Entrega e Retirada de Descartes - PERD deverá ser conferido e assinado pelo representante da empresa responsável pela retirada dos descartes e pelo Diretor de Escola;
5) o Protocolo de Entrega e Retirada de Descartes - PERD, devidamente preenchido, será emitido em três vias; uma da empresa contratada, uma da unidade escolar e uma terceira encaminhada pelo Diretor de Escola à FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, conforme segue:
Ao Sr. Wagner Antonio Cavinatti
Av. São Luiz, 99 - 2º andar - São Paulo - Capital CEP 01046-001
Telefone: 0800 777 0333
E.mail: wantonio.cavinatti@fde.sp.gov.br

Decreto nº 54.910/ 2009 - Diário Oficial de 15 de outubro de 2009

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de
2009 e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário de Desenvolvimento
João Sayad Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Dilma Seli Pena Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto Secretário do Meio Ambiente
Rita de Cássia Trinca Passos Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Portaria DRHU 72/2009 - Diário Oficial de 14 de outubro de 2009

Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria.
Art. 1º - Os períodos de inscrição de docentes e candidatos à contratação, para participar do processo de atribuição de classes e aulas, observarão o seguinte cronograma:
I - De 14 a 30/10/2009 - para candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, e para ocupantes de função-atividade, inclusive os que se encontrem em período de interrupção de exercício ou na condição de readaptação, bem como os estáveis e celetistas, na unidade escolar sede de controle de frequência - SCF, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, onde serão classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas, declinando da inscrição na Diretoria de origem;
II - De 01 a 11/12/2009 - para titulares de cargo classificados na escola, inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85;
§ 1º - No período de 11 a 22/01/2010, as Comissões de Atribuição de classes e aulas, com relação às inscrições realizadas em nível de Diretoria de Ensino e também de unidade escolar, deverão proceder ao recebimento e à análise de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações, a serem apresentados pelos docentes e candidatos inscritos, que se encontrem na condição de concluintes e de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior.
§ 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação da habilitação/qualificação de docentes, bem como da legitimidade dos documentos comprobatórios apresentados, deverá ser dirimida pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino de jurisdição.
§ 3º - No período de 11 a 22/01/2010, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº
53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
§ 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de destino, onde poderão alterar, se for o caso, as opções que tenham efetuado anteriormente, relativas à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, até a data de 22/01/2010.
Art. 2º - Os docentes ocupantes de função-atividade, de qualquer categoria (F e L), inclusive os readaptados e os docentes eventuais (S e I), assim como os estáveis, os celetistas e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, além da inscrição no JATI, para o processo de atribuição de classes e aulas, deverão também se inscrever para realizar a prova do processo de avaliação anual, a que se condicionará sua participação no processo de atribuição do ano de 2010.
§ 1º - A inscrição para a prova, a que se refere este artigo, deverá ser efetuada diretamente pelo docente/candidato via Internet, no site da empresa que promoverá o evento, devendo indicar o(s) campo(s) de atuação e/ou a(s) disciplina(s) de sua habilitação/qualificação cuja(s) prova(s) pretenda realizar.
§ 2º - As indicações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão estar de acordo com os registros de campo de atuação e/ou de disciplina(s) que constaram da inscrição do docente/ candidato efetuada no JATI.
§ 3º - O período de inscrição via Internet, bem como as datas e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à contratação, que tenham se declarado na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 22/01/2010, apresentar o laudo que a comprove, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME expedidos em anos anteriores.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no JATI, à vista do laudo apresentado pelo docente/candidato.
§ 3º - Não havendo confirmação, o docente/candidato terá sua inscrição efetuada em situação regular.
Art. 4º - Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2010 serão estabelecidos em Portaria -DRHU que se publicará oportunamente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.