Comunicado - Gabinete do Secretário de Educação - Diário Oficial de 15 de outubro de 2009

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola
O Chefe de Gabinete, à vista do que lhe representou o Gestor do Programa Escola de Gestão - Eficiência Energética e considerando:
a importância da implementação do Programa Eficiência Energética que visa à racionalização do uso da energia elétrica, em toda a rede estadual de ensino;
os benefícios ao meio ambiente e à saúde com a redução da emissão de poluentes;
a substituição de luminárias, lâmpadas e reatores instalados em ambientes internos e externos das unidades escolares da rede estadual de ensino por equipamentos similares mais eficientes e mais econômicos;
a necessidade de se dar destinação adequada aos equipamentos substituídos, para assegurar a não exposição das pessoas a gases e resíduos tóxicos que a manipulação incorreta desse material acarreta,
Comunica aos educadores em geral e, em especial, aos mencionados em epígrafe, que deverão ser adotados procedimentos seguros para a coleta, acondicionamento e remoção do material substituído, observando-se o seguinte:
1) em nenhuma hipótese poderão ser reutilizados os itens substituídos, ou seja, luminárias, lâmpadas, reatores e outros materiais descartados, por ocasião da sua substituição por outros mais indicados;
2) até a remoção segura desses materiais descartados, a unidade escolar deverá estocá-los em lugar seguro e protegido, fora do alcance dos alunos;
3) a retirada desses objetos descartados será feita oportunamente por empresa contratada pelas concessionárias, responsáveis pelas substituições, mediante Protocolo de Entrega e Retirada de Descartes - PERD, conforme modelo anexo;
4) o Protocolo de Entrega e Retirada de Descartes - PERD deverá ser conferido e assinado pelo representante da empresa responsável pela retirada dos descartes e pelo Diretor de Escola;
5) o Protocolo de Entrega e Retirada de Descartes - PERD, devidamente preenchido, será emitido em três vias; uma da empresa contratada, uma da unidade escolar e uma terceira encaminhada pelo Diretor de Escola à FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, conforme segue:
Ao Sr. Wagner Antonio Cavinatti
Av. São Luiz, 99 - 2º andar - São Paulo - Capital CEP 01046-001
Telefone: 0800 777 0333
E.mail: wantonio.cavinatti@fde.sp.gov.br