Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de
2009 e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário de Desenvolvimento
João Sayad Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Dilma Seli Pena Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto Secretário do Meio Ambiente
Rita de Cássia Trinca Passos Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
2009 e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
Considerando que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público” para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira).
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Secretário de Desenvolvimento
João Sayad Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Dilma Seli Pena Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto Secretário do Meio Ambiente
Rita de Cássia Trinca Passos Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos Secretário do Emprego e Relações do Trabalho