DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-01-2012
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
LAURO VICENTE DE AZEVEDO JUNIOR, RG. 12.228.843, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, PULP 0251/1997 e Certidão 010/2012. Período de 30-01-2007 a 28-01-2012. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-01-2012
Concedendo SEXTA-PARTE, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o D.N.G de 22, pb. no D.O. de 23-11- 2011, aos servidores abaixo identificados:
FÁTIMA MONTEIRO, RG. 14.648.998-6, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, SQF-II-QSE, sexta-parte, a partir de 09-11-2011.
ANA BEATRIZ DE CASTRO LADEIRA MIRANDA, RG. 7.921.100-8, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 12-05-2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-1-2012
Exonerando, a partir de 20-01-2012, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, YEDA NADIR REIS DE LIMA, RG: 32.212.216-8, do cargo de Professor Educação Básica II (Matemática), classificada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, para o qual foi nomeada por Decreto de 07, publicado no D.O. de 08-01-2011. Processo 0056/0067/2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 30-01-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
FÁTIMA MONTEIRO, RG. 14.648.998-6, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, SQF-II-QSE, 04 qqs, a partir de 09-11-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 30/01/12
Retificando D.O. 20-01-2012
Em nome de LUIS GUSTAVO MARTINS DE SOUZA, RG. 29.253.872-8, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: “ Período de 12/01/07 a 10-01-2012;
Leia-se: “Período de 21/01/07 a 19-01-2012”.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 30-01-2012
Prorrogando, por 30 dias, o prazo para posse nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, em nome da interessada abaixo mencionada:
MARIA APARECIDA DE JESUS JANUÁRIO, RG: 13.302.690-5, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Prof. Mário de Assis César, em Pindamonhangaba, conforme Decreto de 04, publicado no D.O. de 05-01-2012.
Portarias do Diretor de Escola, de 30-1-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, IncisoI, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSORA EUNICE BUENO ROMEIRO
Ato Decisório 03/2012- DANIELY SERAFIM FERRAZ DARWIN, RG. 45.337.516-9, PEB II- Matemática, SQC-II-QM, na EE “Profª Eunice Bueno Romeiro” em Pindamonhangaba, acumula com Professor III- Matemática – Contratada, na EMEFEP “Profª Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri” em Aparecida. Acumulação Legal.
LUCIA MARLENE DIAS PAES DOS SANTOS, RG. 26.618.012-7, PEB II, Língua Portuguesa, SQC-II-QM, na EE “Profª Eunice Bueno Romeiro” em Pindamonhangaba, acumula com Professor II- Língua Portuguesa- CLT, na EMEF “Profª Nair de Mattos Queiroz” em Tremembé. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS
Ato Decisório 002/2012- LILIAN ARAUJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG. 18.186882-9, PEB II, SQC-II-QM, afastada para o Cargo em Comissão de Diretor de Escola da EM “Prefeito Noé Alves Ferreira”, na cidade de Santo Antonio do Pinhal, acumula com PEB II – Ciências, SQC-II-QM, na EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Ato Decisório 01/2012- ORLANDO JORGE FONSECA, RG. 17.039.366-5, PEB II- SQC-II-QM, na EE “Humberto Turner”, na cidade de Cruzeiro, acumula com PEB II- Matemática, SQCII- QM, na EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA
Ato Decisório 01/2012- MARCUS VINICIUS DO PRADO FERREIRA, RG. 35.295.239-8, PEB II- Geografia, SQC-II-QM, na EE “Profª Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira”, na cidade de Pindamonhangaba, acumula com Professor de Informática, junto à Prefeitura Municipal- Departamento de Educação e Cultura, em Taubaté. Acumulação Legal.
Ato Decisório 02/2012- VIVIANE GOMES VIDAL, RG. 33.101.331-9, PEB II- Língua Portuguesa, SQC-II-QM, na EE “Profª Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira”, na cidade de Pindamonhangaba, acumula com Professor III, Estatutário, na Prefeitura Municipal- Secretaria da Educação, em Taubaté. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA IOLANDA VELLUTINI
Ato Decisório 02/2012- MARIA VALQUIRIA DA SILVA FREITAS, RG. 23.045.381, PEB II- Língua Portuguesa, SQC-II-QM, na EE “Profª Ismênia Monteiro de Oliveira”, acumula com PEB II Língua Portuguesa, SQC-II-QM, na EE “Profª Iolanda Vellutini”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Ato Decisório 01/2012- PAULO SÉRGIO BORGES, RG. 20.517.538, PEB II- Química, SQC-II-QM, na EE “Dr Alfredo Pujol”, acumula com PEB II- Química, SQC-II-QM, na EE “Profª Ismênia Monteiro de Oliveira”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.

Portaria CGRH - Diário Oficial de 31 de janeiro de 2012

Fixa datas e prazos para cadastramento e divulgação da classificação para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos à inscrição, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.
Art. 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas duas etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, que será efetuado pelos interessados no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, até o dia 02-02-2012, às 18 horas.
Art. 2º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidas para a classificação dos inscritos no processo inicial sendo divulgada até às 18 horas do dia 03-02-2012, no endereço de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós cadastramento.
Art. 4º - Encerrado o período oficial de cadastramento, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos fará publicar em D.O. O cadastro dos ocupantes candidatos à contratação, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.
§ 1º - Quando houver necessidade de reabertura de cadastramento,a classificação dos novos cadastrados será inserida na classificação do cadastramento original, intercalando-se as pontuações, com observância aos campos de atuação e à correspondência das faixas de situação funcional e de habilitação/ qualificação docente, devendo esta classificação, com números de ordem e respectiva pontuação, também ser publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - A Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de períodode cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O a classificação dos novos cadastrados.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-01-2012
Declarando que SEBASTIANA PENHA MACHADO, RG: 27.648.670-5, PEB II, SQF-I-QM, face a condição de readaptada a partir de 09-01-2012, faz jus à carga horária mensal de 80 horas, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e item 2 do artigo 5º da Resolução SE 23/2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 27-01-2012
Concedendo Um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
APARECIDA CÉLIA PIRES DOS SANTOS, RG. 19.214.699-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-II-QM, 01 qq, a partir de 21-10-2010.

Inscrição para Professor Coordenador e Coordenador da Oficina Pedagógica - Diário Oficial de 28 de janeiro de 2012

Edital de Inscrição e Seleção para o Preenchimento da Função de Professor Coordenador e para Professor
Coordenador da Oficina Pedagógica
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 88/2007(alterada pela Resolução SE 53 de 26-06-2010 e pela Resolução SE 8 de 15-02-2011), 89/2007, 90/2007 e 91/2007 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 2-7-2008, torna pública a instrução que regerá a Seleção de Docentes para o preenchimento de postos de trabalho de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
Para o desempenho da função, o professor deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
1- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área/ disciplina objeto do Projeto de Trabalho;
2- Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação dos professores indicados para exercer a função de Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica;
3- Ser docente efetivo ou ser docente, com vínculo garantido em Lei;
4- Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador ou para Professor Coordenador da Oficina pedagógica em vigência;
5- Conhecer as diretrizes da política educacional da Secretaria de Educação e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
6- Conhecer as características e as necessidades desta regional de ensino, bem como as das escolas de sua área de abrangência;
7- Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
8- Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
9 - Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
10- Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
II - DAS INSCRIÇÕES:
1- As inscrições serão realizadas na sede da Oficina Pedagógica, Rua Frederico Machado, 1002, Jardim Rosely, Pindamonhangaba, SP, telefone (12) 3642-7774, no período de 31-01-2012 a 03-02-2012, das 9h 30min às 12h 30min e das 14h às 16h;
2- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
- Cópia do RG ou documento oficial com foto;
- Cópia do diploma de Licenciatura Plena.
III – DO CRONOGRAMA:
a) Inscrições: de 31-01-2012 a 3 de fevereiro de 2012.
b) Realização da prova: 10-02-2012 (6ª. Feira).
c) Divulgação do resultado da prova: 13-02-2012 no blog Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.
d) Entrega do Projeto de Trabalho: 14-02-2012.
e) Entrevista: 15 e 16-02-2012 – a ser agendada pelo Diretor de Escola (no caso de PC) e pelo Dirigente Regional de Ensino (no caso de PCOP).
f) Designação: a partir de 17-02-2012.
IV – DA PROVA DE CREDENCIAMENTO:
a) A prova será constituída de 20 questões objetivas, cada uma com o valor 0,5 ponto, sendo considerados credenciados os candidatos que perfizerem, no mínimo, 5 pontos;
b) A prova será realizada no dia 10-02-2012 (6ª. feira), na EE Prof. João Martins de Almeida, situada na Rua Frei Maurício,126, Pindamonhangaba, SP, telefone (12) 3642-2131.
c) A prova terá duração de 2 horas, com início às 19h.
d) Os portões serão abertos às 18h30 e fechados pontualmente às 19h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;
e) A saída da sala será permitida somente após uma (1) hora de prova;
f) Nenhum candidato prestará prova em dia, horário ou local diferente do determinado;
g) Durante a prova está vedado o uso de aparelhos de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.
V - DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA:
1- Da elaboração do Projeto de Trabalho:
O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88-2007,89-2007,90-2007e 91-2007.
Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino e/ou nas escolas, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE 88-2007, deverá dar ênfase ao currículo oficial, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a) identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina objeto de atuação;
b) justificativa, com apontamento das reais necessidades desta Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, IDESP, entre outros dados;
c) implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
d) rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.
2- Da entrega e avaliação dos Projetos de Trabalho e entrevista dos candidatos a Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
a) Entrega dos Projetos para PCOP- Professor Coordenadorda Oficina Pedagógica na Diretoria Regional de Ensino, sita na Rua Soldado Roberto Marcondes, 324, Pindamonhangaba, SP.
b) Entrega dos Projetos para PC- Professor Coordenador –a entrega deverá ser feita em cada unidade escolar.
VI - DOS POSTOS DE TRABALHO DISPONÍVEIS PARA PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA DA DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA:
Disciplina Número de Vagas
Física 01
Filosofia 01
Inglês 01
Ciclo I 01
VI I- ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES:
1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho.
2- O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, de que trata a Resolução SE 01-2006, inclusive aulas de Oficinas Curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444-85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/ turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
3- A designação de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica não poderá recair em docente OFA - categoria L, o e S.
4- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designadapor Dirigente Regional de Ensino para seleção de ProfessorCoordenador e Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica.
VIII – BIBLIOGRAFIA:
Além do contido no currículo oficial da SEE/SP (Ciclo I, Ciclo II e Ensino Médio), a bibliografia para a Prova de Credenciamento contemplará:
1- Legislação:
– Lei Federal 9394, de 20/12/96 (LDBEN).
– Resolução SE 88/07, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
– Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
– Parecer CNE/CEB no. 11/2010 de 7/7/2010 e Resolução CNE no. 7/2010 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
– Parecer CNE/CEB no. 15/98-Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio.
– Parecer CNE/CEB 17/2001 e Resolução CNE/CEB 2/01
- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
2- Publicações institucionais/autores:
– BEAUDOIN, M.-N.; TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed,2006.
– CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas Nacionai de Avaliação e de Informações Educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v.14, n. 1, p.121-128, 2000. Disponível em:
. Acesso em: 25 out. 2010.
– CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classifica ão dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: aval.pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar.2007. Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2010.
– COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.
– CONTRERAS, José. A autonomia de professores. São Paulo: Cortez, 2002.
– DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir. Disponível em: Acesso em: 25 out. 2010.
– EDUCAR PARA CRESCER. Por dentro do IDEB: o qu é o Índice de Desenvolv. da Educação Básica? Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2010.
– HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.
– HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.
– LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
– MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. O ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2008.
– PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
– RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2005.
– TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
– VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança: por uma práxis transformadora. 9. Edição. São Paulo: Libertad, 2008.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2012

Resoluções, de 26-1-2012
Declarando Confirmados,
no cargo de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, nas disciplinas a seguir mencionadas, os interessados abaixo relacionados, nomeados, em caráter efetivo, por Decreto de 21, publicado em 22-12-2007, por terem completado satisfatoriamente o período de estágio probatório:
 DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
INGLÊS
ADRIANA MENEZES LOURENÇO, RG 23.573.684
PORTUGUÊS
ADRIANA MENEZES LOURENÇO, RG 23.573.684-3
 Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-01-2012
Cessando
A partir de 23-01-2012, os efeitos da portaria publicada no D.O. de 06-02-2010, na parte em que designou VERA LÚCIA MACHADO DE SOUZA, RG: 12.932.981-2, PEB I, SQC-II-QM, para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba.
A partir de 23-01-2012, os efeitos da portaria publicada no D.O. de 22-07-2011, na parte em que designou DINAURA FLORA AZEVEDO DOS SANTOS, RG: 19.487.518-0, PEB I, SQC-II-QM, para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba.
A partir de 23-01-2012, os efeitos da portaria publicada no D.O. de 02-02-2011, na parte em que designou MARIA CECÍLIA SOBELMAN MARCONDES, RG: 16.763.699, PEB I, SQC-II-QM, para exercer a função de Vice-Diretor de Escola, na EE Profª Regina Célia Madureira Souza Lima, em Pindamonhangaba.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-01-2012
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Resolução 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Local: Sítio do Pica Pau Amarelo- Taubaté
Data: 06-10-2011
Valéria Aparecida de Carvalho, RG. 17.610.872
Silvia Helena Cabral Ambrósio, RG. 12.931.140
Data: 08-11-2011
Maria de Lourdes Centenaro, RG. 3.652.113
Lucimar Dantas da Gama Golombaretti, RG. 7.939.974
Ana Luiza Garuffe, RG. 14.228.317
Ana Paula Ver valen Paiva, RG. 42.703.408
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 26-01-2012
Retificando Portaria de Aposentadoria pb. em 25-08-2000 e retificada em 12-09-2000, em nome de Vera Correa Dobler, RG: 5.794.084, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível V, da EE Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 111/2000, ratificada pelo DRHU/SE pb. D.O. 02-08-2000, em cumprimento à Decisão Judicial, constante em Processo SE 06/2012 e Processo Judicial 0132.193-392008.8.26.0053-1ª V.F.P, Ação Judicial encabeçado por ROSELI BASTOS E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus à incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma que seja calculado sobre os proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, III, a, CF/88 alt. pelo art. 1º, EC 20/98, fazendo jus aos proventos mensais integrais na seguinte conformidade: Salário, Carga Suplementar (17h), 04 ATS (20%), Sexta-Parte,
Prêmio de Valorização e Vantagem Pessoal. Processo 3808/84.

Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 26/01/12
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pelavLC. 1048/2008:
ADALBERTO ABRANTES ESTEVAM, RG. 3.517.304, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do Pinhal, 60 dias referentes ao período de 06/07/05 a 04/07/10, Certidão 117/2011 e PULP 0463/2007.
Portaria do Diretor de Escola, de 26-01-2012
EE Prof Mario de Assis Cesar
Cessando, a partir de 23-01-2012, com fundamento na alínea c do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de 19-12-2007, os efeitos da Portaria de 11-05-2009, publicada em 19-05-2009, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
MARTIM ALENCAR DINIZ, RG. 16.891.213, PEB –II- DI –1, SQC-II-QM.
EE PROFª REGINA CELIA MADUREIRA DE SOUZA LIMA
Cessando, a partir de 23-01-2012, com fundamento na alínea c do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de 19-12-2007, os efeitos da Portaria de 02-08-2011, publicada em 09-08-2011, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
MARIA DA GLORIA RAMALHO, RG. 17.852.183, PEB –I- DI –1, SQC-II-QM.
EE RYOITI YASSUDA
Cessando, a partir de 23-01-2012, com fundamento na alínea c do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de 19-12-2007, os efeitos da Portaria de 01-07-2008, publicada em 03-07-2008, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
PAULO ROSA DE MELLO, RG. 11.162.478-2, PEB –II- DI –1, SQC-II-QM.
EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO
Cessando, a partir de 08-01-2012, com fundamento na alínea b do Inciso III do Artigo 8º da Resolução SE – 88 de 19-12-2007, os efeitos da Portaria de 25-03-2008, publicada em 26-03-2008, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
OSCAR PEREIRA DE ANDRADE, RG. 5.116.017, PEB –II- DI –1, SQC-II-QM.
Portaria do Diretor de Escola de 26/01/12
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
MARILSA XAVIER BARBOSA, RG. 8.865.448, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE “Profª Iolanda Vellutini” em Pindamonhangaba, 60 dias referentes ao período de 09/06/05 a 07/06/10, Certidão 057/2010 e PULP 0737/2005.
Portaria do Diretor de Escola, de 26-01-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 001/2012- JULIANA OSSES ZUCARELI, RG. 28.146.443-1, PEB II – Biologia, SQC-II-QM, junto a EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com PEB II – Ciências, SQCII- QM, na EM “Dr Antonio Nicola Padula”, ambas em Campos do Jordão. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA IOLANDA VELLUTINI
Ato Decisório 001/2012- TERESINHA TOLEDO DIAS, RG 4.744.382, PEB II- Readaptado, História, SQC-II-QM, junto a EE “Profª Iolanda Vellutini”, acumula com Professor III- Aposentado. Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 26-01-2012
Prorrogando, por 30 dias, o prazo para exercício nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, em nome da interessada abaixo mencionada:
VIVIANE CARVALHO DE LIMA, RG: 34.585.336-2, nomeada para exercer em Jornada Completa de Trabalho Docente e em caráter de Estágio Probatório o cargo de Agente de Organização Escolar na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, conforme Decreto de 04, publicado no D.O. de 05-01-2012.