DECRETO Nº 58.054, DE 18 DE MAIO DE 2012


Suspende o expediente nas repartições públicas  estaduais no dia 8 de junho de 2012 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 8 de junho se revela  conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas  estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho  semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados  nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições  públicas estaduais no dia 8 de junho de 2012 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste  decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 22  de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que  estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em rela- ção a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o  interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará  os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no  dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços  essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento  ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no  artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada  Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das  Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão  adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua  publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN