Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-01-2012
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo no. 0897/2006 expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração regimental do Regimento Escolar do Centro Educacional Propedêutico - Sociedade Cível Ltda. (Colégio Objetivo), com sede à Avenida Cozzi. no. 97 A, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, com inscrição no CNPJ sob no. 014.650.371/0001-81.
Art. 2º. - Fica aprovada a alteração dos artigos 7º, 13, 83, 86, 93, 135, 152, 153, 168 e 180 do Regimento Escolar aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 29/12/98 publicado no D.O. de 31/12/98.
Art. 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.