DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2011

GABIONETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Despachos do Secretário, de 27-12-2011

Processo: 024/0200/2011
Interessada: Coordenadoria de Ensino do Interior - CEI
Asssunto: Pagamento de diárias
Considerando autorizado, em face do que consta dos autos, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta, aos servidores abaixo indicados, respeitados o artigo acima citado e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal individual no período de DEZEMBRO/2011:
Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
Myriam Ester Salum Giunta - RG 17.627.950/Diretor Técnico II, que participou de 26 a 29/12/11 de Reunião/Prestação de Serviços no Setor de Material e Patrimônio – Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino do Interior - CEI, nesta Capital.
 
Portaria do Diretor de Escola, de 27-12-2011
Ato Decisório de Acumulação de Cargo/Função
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/987, expede o seguinte Ato Decisório:
EE “COMENDADOR TEIXEIRA POMBO” em Tremembé
Ato Decisório 001/2011 – SEBASTIÃO DE LIMA FILHO, RG: 13.408.743, PEB II, Efetivo, na disciplina de Língua Portuguesa da EE “Comendador Teixeira Pombo”, em Tremembé, acumula com a função de Professor II (aulas), na EMEF “Comendador Teixeira Pombo”, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.

Resolução SE 85 - Diário Oficial de 28 de dezembro de 2011

Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31-12-2012 os afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto 51.673, de 19-03-2007;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 6º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ou nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, para cumprimento do Programa referido no inciso anterior.
Parágrafo único - Os afastamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo, cuja vigência do convênio venha a se encerrar antes de 31-12-2012, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de classes e aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos nas Prefeituras Municipais, na conformidade do disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2011

EDUCAÇÃO I
-DIR. ENS. REG. PINDAMONHAGABA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
EXTINGUINDO, a PEDIDO DOS INTERESSADOS, COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 8 DA LEI COMPLEMENTAR 1093/2009, o CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO CELEBRADO COM OS SERVIDORES A SEGUIR:
-AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-
-ISABEL APARECIDA DA SILVA VICENTE, RG 29876507, F/ N=01-I,
EE PEDRO SILVA-PROF, CTD.18/2011, PUB 12-07-2011, VIG 21-12-2011

Resolução SE 84 - Diário Oficial de 27 de dezembro de 2011

Altera dispositivos da Resolução SE-44, de 7-7-2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, resolve:
Artigo 1º - Os incisos II e III do artigo 5º, da Resolução SE-44, de 7-7-2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - ................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
“II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1º semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo;” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto 57.670 - Diário Oficial de 23 de dezembro de 2011

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, que dispõe sobre os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola nas unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualização e adequação de requisitos para a designação de docentes para os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN, bem como da Lei Complementar estadual nº 836, de 30 de dezembro de 1997; e
Considerando melhor atender aos interesses do ensino e da administração,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
I - seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
II - tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério;
III - pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2011.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-12-2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
BENEDITA LÚCIA DA SILVA, RG. 11.319.541-2, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP 064/2004 e Certidão 155/2011. Período de 20-11-2006 a 18-11-2011. Saldo: 90 dias.
LÚCIA GORETI ALVES, RG. 16.763.859, PEB I, SQC-II-QM, PULP 1183/2001 e Certidão 156/2011. Período de 19-06-2006 a 17-06-2011. Saldo: 90 dias.
ROSANE AZEVEDO DE SOUZA, RG. 18.041.411-2, PEB II, SQCII- QM, PULP 552/2007 e Certidão 157/2011. Período de 24-10- 2006 a 11-02-2007 e 05-03-2007 a 12-11-2011. Saldo: 90 dias.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-12-2011
Exonerando, a partir de 16-12-2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, CLÁUDIA ALVARENGA SAMUEL, RG: 15.993.988-4, do cargo de Professor Educação Básica II (Deficientes Auditivos), classificada na EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do Jordão, para o qual foi nomeada por Decreto de 29, publicado no D.O. de 30-07-1994. Processo 874/0067/2011.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino,  de 21-12-2011
Declarando, em virtude de alteração de RG, MÁRCIA NOGUEIRA MATHIAS DE GODOY, PEB I – SQC-II-QM, passa a vigorar: 16.582.174-7.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 21-12-2011
Retificando, em nome de Aparecida Nilcéa Camargo, RG 14.094.694, PEB I, SQC-II-QM: A portaria pb. a 16-12-2011, para declarar que o correto é como segue: Onde se lê: RG 14.094.649, leia-se: RG 14.094.694.