REMOÇÃO DO QAE- DOE DE 23/11/2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Coordenador, de 22/11/2011
 Removendo por Concurso, nos termos do artigo 32 da Lei Complementar nº 888/2000, regulamentado pelo Decreto nº 36.529/93 e Resolução SE nº 206/93, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.CONSULTE http://www.imprensaoficial.com.br/

DER DE PINDAMONHANGABA DOE 22/11/2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-11-2011
Designando: com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00, os Supervisores de Ensino: ADELAIDE MARIA GOMES C. GODOY, RG 16.140.393-
1, MARIA DE FÁTIMA RIBAS, RG 13.869.469 e MARIA CECÍLIA G. PUPPIO JACOB, RG 15.526.147-2, para sob a presidência da primeira, comporem comissão que procedera à análise da documentação de solicitação de autorização de funcionamento de cursos novos no Colégio Técnico da Faculdade de Pindamonhangaba, sito à Rodovia Presidente Dutra Km 99- Bairro Pinhão do Una, Pindamonhangaba –SP. com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00, os Supervisores de Ensino: ADELAIDE MARIA GOMES C. GODOY, RG 16.140.393-
1, MARIA DE FÁTIMA RIBAS, RG 13.869.469 e MARIA CECÍLIA G. PUPPIO JACOB, RG 15.526.147-2, para sob a presidência da primeira, comporem comissão que procedera à análise da
documentação de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental II, junto ao Colégio UNIVAP -PLATANUS sito à Avenida Dr. Januário Miraglia 3 – Vila Abernéssia – Campos do Jordão- SP.

COMUNICADO DRHU 11 DE 22/11/2011



O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a remoção, por títulos e por união de cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, comunica:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 28 / 11 / 2011, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 05 / 12 /2011, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino que estarão assumindo o exercício por ofício, exceto se designado como Gerente de Organização Escolar.
VI - O Diretor de Escola poderá propor a manutenção, em continuidade, da designação em caráter excepcional do servidor removido, para o exercício das funções de Gerente de Organização Escolar, até a conclusão do processo de Certificação Ocupacional.
VII - O servidor removido que for mantido na função de Gerente de Organização Escolar deverá comunicar ao órgão/unidade de destino que estará assumindo o exercício por ofício.