DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de outubro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/10/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
MARIA CELIA DE AQUINO PINTO, RG 3.100.111, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Prof. Mário Bulcão Giudice” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 19/05/95 à 16/05/00, Certidão 027/00 e PULP 016/1980.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/10/2011
Cessando
a partir de 15/09/2011 os efeitos da Portaria publicada em 06/09/2011, na parte em que designou LILIAN ARAÚJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG 18.186.882-9, PEB -II - SQC-IIQM, classificada na EE “Profª Regina Pompéia Pinto”, cidade de Cachoeira Paulista, para exercer em Jornada Completa de Trabalho a função de Vice- Diretor de Escola, na EE “Dr. Genésio Cândido Pereira”, no município de São Bento do Sapucaí, Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.
a partir de 15/09/2011 os efeitos da Portaria publicada em 14/02/2009, na parte em que designou HEDA LUCIA COSTA FERRAZ LEITE, RG 13.925.713-5, PEB -II - SQF-I-QM, classificada na EE”Dr. Genésio Cândido Pereira”, no município de São Bento do Sapucaí, para exercer em Jornada Completa de Trabalho a função de Vice- Diretor de Escola, na mesma Unidade Escolar.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/10/2011
Designando
com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, os servidores abaixo discriminados, conforme segue:
a partir de 15/09/2011– MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 20.338.297-3, PEB - II, SQC-II-QM, classificada na EE “Dr. Mauricio Anisse Cury”, Diretoria de Ensino Região São José dos Campos, para exercer em Jornada Completa de Trabalho a função de Vice-Diretor de Escola, na EE”Dr. Genésio Cândido Pereira “, no município de São Bento do Sapucaí.
a partir de 15/09/2011, LILIAN ARAÚJO LIBERATO DOMINGUES DA SILVA, RG 18.186.882-9, PEB -II - SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Regina Pompéia Pinto”, Diretoria de Ensino Região Guaratinguetá, para exercer em Jornada Completa de Trabalho a função de Vice- Diretor de Escola, na EE “Dr. Genésio Cândido Pereira”, Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, em substituição a MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS, RG 20.338.297-3, que se encontra afastadasubstituindo Diretor de Escola.

Portaria Do Diretor De Escola De 11/10/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE “PROF. EURÍPEDES BRAGA”
Ato Decisório 006/2011 – JAQUELINE SEBE DA SILVA MOREIRA, RG 30.474.944-8, PEB-II- SQC-II-QM, disciplina de Português na EE “PROF. EURÍPEDES BRAGA”, acumula com PEB - II - SQC-II-QM, disciplina de Inglês, na EE “PROF. EURÍPEDES BRAGA” em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.

Resolução Conjunta SS/SE nº 1 - Diário Oficial de 12 de outubro de 2011

Dispõe sobre a implementação de projetos educativos nas escolas públicas estaduais, para a promoção e preservação da saúde, e dá providências correlatas
Os Secretários de Estado da Saúde e da Educação,
Considerando a importância e a necessidade do estabelecimento de ações conjuntas, que integrem diferentes setores governamentais para a prevenção de agravos e para a educação, em saúde, da população;
Considerando que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação são tradicionais parceiras nas atividades de educação em saúde pública;
Considerando o Programa Prevenção Também se Ensina, instituído em 1996 sob coordenação da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, em parceria com a Coordenação Estadual de Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST/AIDS-SP;
Considerando que os dados nacionais da última década apontam a transmissão sexual como principal forma de exposição ao vírus da Aids para jovens entre 13 a 19 anos;
Considerando que a Pesquisa Nacional da Saúde do Escolar – Pense, IBGE, 2009 aponta que 30% dos estudantes entre 13 a 15 anos já tiveram relação sexual;
Considerando que os Programas Estadual e Municipais de DST/AIDS já desenvolvem ações conjuntas em escolas estaduais locais, nos 145 municípios prioritários para o enfrentamento da epidemia de AIDS, onde se concentram mais de 90% dos casos de AIDS notificados no Estado de São Paulo;
Considerando que as escolas públicas municipais e estaduais localizadas nesses municípios já têm implantadas no currículo atividades didáticas e ações voltadas para a prevenção de DST/AIDS e gravidez na adolescência;
Considerando a Portaria Intersecretarial nº 1, de 8.8.2005, que constitui a Comissão Intersecretarial responsável por articular a política de prevenção às DST/AIDS, para adolescentes nas escolas e nos serviços de saúde, no âmbito do Estado de São Paulo;
Considerando que a hepatite B é uma importante DST e possui vacina efetiva para sua prevenção disponível na rede pública para adolescentes desde 2001;
Considerando que a cobertura vacinal contra hepatite B para as faixas etárias entre 11 e 19 anos é de 74%;
Considerando que a informação sobre as formas de transmissão e de prevenção contra a hepatite B e a importância da vacinação pode contribuir para a efetiva proteção dos escolares do ensino fundamental e médio e melhoria na cobertura vacinal dessa população;
Considerando o Decreto 46.612, de 23.3.2002, que institui o Dia D de Combate à Dengue;
Considerando a Resolução SS nº 136, de 24.10.2002 que cria o Comitê Estadual de Mobilização contra Dengue e define suas atribuições;
Considerando a Resolução SE nº 46, de 20.3.2002, e Resolução Conjunta SS/SE de 27.3.2007 que dispõem sobre medidas de vigilância e controle vetorial na escola;
Considerando que a dengue é uma das mais importantes arboviroses do Estado de São Paulo e que grande parte da população se encontra sob o risco de infecção, em razão de fatores determinantes favoráveis à proliferação do vetor Aedes aegypti;
Considerando que a participação da população é um dos eixos principais da prevenção e controle da dengue,
Resolvem
Art. 1º - Serão implementadas ações conjuntas de prevenção, nas escolas da rede estadual de ensino, por meio dos seguintes projetos:
I - Fortalecendo a Prevenção às DST/AIDS e à Gravidez na Adolescência, no Ensino Fundamental e Médio;
II - Hepatite B – Informação e Vacinação para a Efetiva Prevenção;
III - Educação em Saúde na Escola – Unindo Forças contra a Dengue.
Art. 2º - As ações previstas nos projetos de que trata o artigo anterior serão implementadas sob a coordenação dos seguintes órgãos:
I – da Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP; e
b) Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;
II – da Secretaria da Saúde:
a) Centro de Vigilância Epidemiológica e Centro de Referência em DST/AIDS, da Coordenadoria de Controle de Doenças; e
b) Superintendência de Controle de Endemias.
Art. 3º - Os projetos serão implantados de acordo com os cronogramas estabelecidos em anexo e os planos de ação elaborados pelas coordenações indicadas no artigo anterior.
Parágrafo único – Os representantes de cada órgão serão indicados pelos respectivos Secretários em ato publicado no Diário Oficial.
Art. 4º - Caberá à Secretaria da Educação a indicação dos estabelecimentos de ensino participantes dos projetos referidos no artigo 1º.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 11 de outubro de 2011

ATOSO DO GOVERNADOR
Decreto de 10-10-2011

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180- 78 e art. 41 da LC 836-97, os abaixo indicados, para exercerem, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, na referência da EV-C, a que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QM:
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba:
Gicele de Paiva Giudice, RG 11.602.820, vago em decorrência do falecimento de Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas, RG 3.547.345 (D.O. 27-9-2003);
 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria CGRH, De 10-10-2011
Concedendo,
com fundamento nos Artigos 21 a 24, da Lei Complementar 836, de 30 de Dezembro de 1997, Alterada Pela Lei Complementar 958, de 13 de Setembro de 2004, a Evolução Funcional, Pela Via Nao-Academica, a Partir das Datas Mencionadas, Aos Servidores do Quadro do Magisterio a Seguir Relacionados:
Diretoria de Ensino-Regiao de Pindamonhangaba
Rosangela Vaz da Silva, Rg 16.141.485, Rs 8161010, Professor Educação Basica II, Sqf-I-Qm, Evcd, Faixa-2, NIVel-II, Ua 60931-EE Eunice Bueno Romeiro Profa, Em Pindamonhangaba, a Partir de 15/07/2002 (P. 00672/0067/11)
Concedendo,
Com Fundamento Nos Artigos 21 a 24, da Lei Complementar N , de 13 de Setembro de 2004, a Evolução Funcional, Pela Via Nao-Academica, a Partir das Datas Mencionadas, Aos Servidores do Quadro do Magisterio a Seguir Relacionados:
Diretoria de Ensino-Regiao de Pindamonhangaba
Ademar Tibirica de OlIVeira, Rg 9.463.495, Rs 5033019, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-2, NIVel-IV, Ev-Cd, Ua 41781-EE Pedro Silva Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 03/10/2011 (P. 00097/0045/08);
Adilson Jose Cunha, Rg 5.516.814, Rs 2475510, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-1, NIVel-II, Ev-Cd, Ua 21388-EE Antonio Apparecido Falção Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 23/08/2011 (P. 00659/0067/11);
Andrea de Gouvea Nascimento, Rg 9.392.385, Rs 5164060, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, NIVel-IV,Ev-Cd,Ua 41821-EE Manuel Cabral, Em Tremembe, Estrutura-II, a Partir de 13/08/2011 (P.00586/0073/06);
Antonio Jose Barbosa, Rg 11.602.858, Rs 9675152, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-2, NIVel-III, Ev-Cd, Ua 56457-EE Yonne Cesar Guaycuru de OlIVeira Profa, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 12/09/2011 (P. 00113/0067/08);
Clarismina Belmira Ramos Ferraz, Rg 9.468.489, Rs 3998654, Professor Educação Basica I, Sqc-II-Qm, Faixa-1, NIVel-V, Ev-Cd, Ua 62521-EE Regina Celia Madureira de Souza Lima Profa, Em Pindamonhangaba, Estrutura-I, a Partir de 17/06/2011 (P. 00658/0067/11);
Elenice Auxiliadora Zillmann, Rg 18.044.045, Rs 4405857, Professor Educação Basica I, Sqc-II-Qm, Faixa-3, NIVel-V, Ev-Cd,Ua 41773-EE Euripedes Braga Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-I, a Partir de 19/08/2011(P. 00623/0067/11);
Eliana Gregorio das Chagas Matias, Rg 23.570.592, Rs 7663110, Professor Educação Basica II, Sqf-I-Qm, Faixa-1, NIVel-II, Ev-Cd, Ua 21389-EE Jose Aylton Falção Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 28/06/2011 (P. 00490/0067/11);
Fernanda Cristina do Nascimento Rodrigues, Rg 19.212.101, Rs 6344290, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-1, NIVel-IV, Ev-Cd, Ua 56457-EE Yonne Cesar Guaycuru de OlIVeira Profa, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 12/09/2011 (P. 00766/0067/06);
Jacqueline Nogueira, Rg 18.039.298, Rs 6441889,Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-1, NIVel-III,Ev-Cd, Ua 27031-EE Demetrio IVahy Badaro Dr, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 21/06/2011(P. 00618/0067/08);
Jose Antonio de OlIVeira, Rg 12.658.569, Rs 7598257, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, NIVel-III,Ev-Cd, Ua 61003-EE Alexandrina Gomes de Araujo Rodrigues Profa,Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 20/09/2011 (P. 00291/0067/07);
Joseane Maria Pereira Ribeiro, Rg 16.163.744, Rs 5570360, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, NIVel-III, Ev-Cd, Ua 41798-EE Genesio Candido Pereira Dr, Em Sao Bento do Sapucai, Estrutura-II, a Partir de 29/08/2011 (P. 00610/0067/06);
Kleber Nereu Alves, Rg 16.582.311, Rs 9225961, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, NIVel-II, Ev-Cd, Ua 58797-EE Ismenia Monteiro de OlIVeira Profa, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 30/08/2011 (P. 00668/0067/11);
Marcia Aparecida Ferrari Salgado de Barros, Rg 16.254.014, Rs 6182999, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-2, NIVel-II, Ev-Cd, Ua 41706-EE Theodoro Correa Cintra Prof, Em Campos do Jordao, Estrutura-II, a Partir de 30/08/2011 (P. 00669/0067/11);
Margarete da Silva Rangel, Rg 13.506.841, Rs 6517869, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, NIVel-III, Ev-Cd, Ua 56457-EE Yonne Cesar Guaycuru de OlIVeira Profa, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 12/09/2011 (P. 00233/0067/06);
Maria Rosemeire de Menezes, Rg 21.789.825, Rs 8949244, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, NIVel-IV, Ev-Cd, Ua 21389-EE Jose Aylton Falção Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 18/08/2011 (P. 00622/0067/05);
Milton Rogerio de Souza, Rg 16.252.651, Rs 5009546, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, NIVel-II, Ev-Cd, Ua 24261-EE Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas Profa, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 16/08/2011 (P. 00633/0067/11);
Regina Celia Bertolino Muniz, Rg 16.763.536, Rs 8834337, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, NIVel-IV, Ev-Cd, Ua 41776-EE Mario Bulção Giudice Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 05/10/2011 (P. 00579/0067/06) 
Shirley Vieira de Carvalho, Rg 22.189.289, Rs 9213855, Professor Educação Basica II, Sqc-II-Qm, Faixa-3, NIVel-III, Ev-Cd, Ua 41781-EE Pedro Silva Prof, Em Pindamonhangaba, Estrutura-II, a Partir de 15/08/2011 (P. 17950/0019/05);
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 10/10/2011
Concedendo Sexta-Parte, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
DIVA RODRIGUES GARCIA, RG 17.097.192, OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQC-III-QSE, sexta-parte, a partir de 24/06/2011.

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 10-10- 2011
Concedendo um Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
DIVA RODRIGUES GARCIA, RG 17.097.192, OFICIAL ADMINISTRATIVO, SQC-III-QSE, 04 qqs, a partir de 24/06/2011.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 10/10/2011
Declarando
Que nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado pelo Decreto 35.200/92 e à vista do Despacho do Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, exarado no processo mencionado, a interessada abaixo indicada faz jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade:
Processo 0785/0067/2010
REGINA CÉLIA DA SILVA DIONÍSIO, RG: 20.437.613-0, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE:
1/10 – Agente de Organização Escolar - Faixa 2 - Nível III / Secretário de Escola – Faixa 3 - Nível I - 17/12/2010.
Totalizando 04/10 a partir de 17/12/2010.

Portaria Do Diretor De Escola De 10/10/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
DENISE ALVES, RG 16.765.135, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 16/09/06 a 14/09/11, Certidão 111/2011 e PULP 1318/2001.
DEJAIR BISSOLI CONSOLINO, RG 8.868.047, PEB II, SQF-IQM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo” em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referentes ao período de 16/12/97 à 14/12/02, Certidão 131/2007 e PULP 556/2007.
MARGARIDA GUSMÃO GOMES DE ARAÚJO, RG M5.522.327, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Genésio Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí, 15 (quinze) dias referentes ao período de 21/02/04 à 18/02/09, Certidão 136/2009 e PULP 962/2009.

Portaria do Diretor de Escola de 10/10/2011
Concedendo à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974,combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF- 1, de 22/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
11(onze) dias de auxílio – doença ÉRICA PANIAGUAHUAYLLAS, RG 22.590.220, PEB II, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues”, no período de 28/09/11 à 08/10/11.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 eLei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
REGINA RENO DE FREITAS, RG 16.163.748, PEB II, SQC-IIQM, PULP 724/2006 e Certidão 119/2011. Período de 01/10/2006 a 29/09/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.
SUELI CONCEIÇÃO GOMES, RG 28.760.902, PEB II, SQC-IIQM, PULP 174/2007 e Certidão 120/2011. Período de 28/02/2006 à 26/02/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.

EDUCAÇÃO I
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Professor Educação Basica I
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
56457 - EE Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira Profa - 47/20204/2011,
-Renan Wisney Teixeira, Rg 47131140, F1/Ni, No Período de 29/08/2011 Até 31/12/2012.
64211 - EE Rubens Zamith Prof - 48/20204/2011,
-Renata Cristiane de Souza, Rg 22981964, F1/Ni, No Período de 11/08/2011 Até 31/12/2012.

Promoção QM- Diário Oficial de 11 de outubro de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO / 2011
COMUNICADO DO COORDENADOR Nº 10, DE 10/10/2011
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, e de acordo com o Edital de Abertura de Inscrição para Prova - DOE de 11 de maio de 2011, comunica que foi publicada, no DOE de 30 de setembro de 2011 - Suplemento, a relação dos integrantes do Quadro do Magistério promovidos no processo/2011.
As notas da 1ª parte e da 2ª parte das provas foram somadas, obtendo-se a média aritmética, considerada como nota do candidato na prova, informações essas que se encontram disponíveis para consulta no site da Fundação Carlos Chagas - http://www.concursosfcc.com.br/.
O candidato aprovado poderá consultar, a partir 13/10/2011, a classificação obtida, via WEB, no sistema GDAE, utilizando o mesmo login e senha da inscrição, no link pertinente ao evento e seguir as orientações ali contidas.
De acordo com o item 37 do Edital de Convocação para Realização da Prova do processo de promoção/2011, publicado em 02/07/2011, havia previsão de recursos somente da parte objetiva da prova, para todos os campos de atuação, os quais foram recebidos diretamente no site da Fundação Carlos Chagas.
Não havendo, portanto, previsão legal de recurso referente à parte dissertativa da prova.
Os servidores que atingiram o desempenho mínimo, previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, foram classificados, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 6º da mesma lei:
1- Maior pontuação no processo de avaliação;
2- maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que concorrer a promoção;
3- maior pontuação na tabela de freqüência.
O desempate ocorreu pela maior idade do servidor, de acordo com o § 2º, artigo 9º do Decreto nº 55.217, de 22/12/2009.
Comunica, ainda, que de acordo com o § 4º do artigo 4º da Lei Complementar 1097/2009, foram promovidos os candidatos classificados dentro do limite de até 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes, existente na abertura do processo de promoção, ou seja, maio/2011.
Destarte, apresentamos a nota de corte e a classificação do último candidato promovido, por classe:
Cargo Nota Última Classificação
Supervisor de Ensino 8,15 232
Diretor de Escola 8,00 664
Professor de Educação Básica I 6,09 8.760
Professor de Educação Básica II 6,00 26.618
Assistente de Diretor 6,00 3
Coordenador pedagógico 6,60 1
Professor II 6,17 7
Os classificados com nota igual ou superior a 6 (seis) que não foram promovidos, não serão considerados remanescentes para o próximo processo de promoção, em conformidade com o Inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.143, de 11/07/2011.

Comunicado Remoção - Diário Oficial de 11 de outubro de 2011

Comunicado

Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar/2011 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos comunica aos candidatos do Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – Assistente de Administração Escolar, Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar que a planilha com o resultado da atribuição, se removido ou não, estará disponível para consulta no Sistema GDAE, a partir de 12/10/2011, para conhecimento dos interessados.
O Ato de Remoção será publicado oportunamente, como também novo Comunicado com orientações sobre o desligamento e exercício na unidade de destino, para os candidatos removidos.