DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 10 de agosto de 2011

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 09/08/2011
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/SP, ao servidor abaixo identificado:
ANDRÉ LUIS GALVÃO CESAR, RG 23.709.815-5, PEB II, SQCII- QM, 02 qqs, a partir de 14/06/2010.

Resolução SE 52 - Diário Oficial de 10 de agosto de 2011

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:
I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;
II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes atribuições:
1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar;
2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola.
Artigo 3º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2º, o Agente de Organização Escolar deverá:
I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidoresda escola;
VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;
XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;
XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
Artigo 4º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:
I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;
II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar;
III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Artigo 5º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no artigo 3º, além de outras previstas em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Artigo 6º - O Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola, em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”, XII e XXVI do artigo 3º desta resolução.
Artigo 7º - O servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONCURSO DE REMOÇÃO - QAE - Diário Oficial de 10 de agosto de 2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 36.529/93 e da Resolução SE 206/93, torna públicas a classificação geral, relação de vagas e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de recurso da inscrição.
I - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
A classificação geral dos candidatos aparece em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges aparece por ordem alfabética do município pleiteado:
1 - O espaço reservado a “observação” somente aparecerá preenchido quando a inscrição for por união de cônjuges ou for indeferida, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição Títulos deferida/UC indeferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida
II - DAS VAGAS
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar - data base17 / 07 / 2011, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensaoficial.com.br/, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br , na seguinte ordem:
* Diretoria de Ensino
* Município
* Código da unidade escolar
* Nome da Unidade Escolar
* Número de vagas
III - DAS INDICAÇÕES E RECURSOS DA INSCRIÇÃO
No período de 10 a 16 / 08 / 2011, o candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento e, solicitar se for o caso, recurso da inscrição, somente via WEB, no sistema GDAE - http//drhunet.edunet.sp.gov.br, utilizando-se o mesmo login e senha da fase de inscrição.
1. “PÁGINA DA INDICAÇÃO”
1.1 - o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
1.2 - ordem geral de preferência;
1.3 - código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
1.4 - município;
1.5 - O candidato inscrito por União de Cônjuges deverá priorizar e relacionar todas as escolas do município do cônjuge e em seguida escolas de outros municípios de interesse.
1.6 - Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
2. “PÁGINA DO RECURSO”
1- o candidato poderá solicitar:
1.1- retificação de dados publicados no Diário Oficial
1.2- retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
1.3- alteração do tipo de inscrição de união de cônjuges para títulos;
1.4- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges;
1.5- cancelamento da inscrição por união de cônjuges;
2- o candidato interpor recursos contra:
2.1- avaliação dos títulos;
2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
2.3- terceiros.
IV - Das Disposições Finais
Ao efetuarem os procedimentos discriminados nos itens “ 1 ” e “ 2 ” do inciso III deste comunicado, deve-se observar, ainda, as instruções que seguem:
1 - O candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, substituições e alterações na ordem das indicações (artigo 22 da Resolução SE 206/93).
2 - Candidato que no período compreendido entre 10 a 16 / 08 / 2011, não proceder a indicação de, pelo menos uma unidade será, automaticamente, considerado desistente do concurso, excetuando-se, todavia, as seguintes situações:
2.1- a inscrição por união de cônjuges, que somente será anulada se o candidato manifestar- se por escrito, preenchendo o link pertinente ao recurso, via WEB - sistema GDAE.
2.2- candidato inscrito por união de cônjuges que efetuar indicações do município pleiteado (cônjuge) posterior ao do município diverso, a ordem dos mesmos serão invertidos automaticamente pelo sistema.
3 - O candidato inscrito por união de cônjuges deverá adotar, ainda, os seguintes procedimentos:
3.1- no período compreendido entre os dias 10 a 16 / 08 / 2011 poderá indicar novo município com documento hábil, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 6º do Decreto nº 36.529/93.
4 - O candidato que interpuser recurso poderá apresentar documento e entregar ao superior imediato, na Unidade de Ensino de Classificação - período de 10 a 16 / 08 / 2011, que deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino de sua jurisdição, mediante contra-recibo.
5- O superior imediato deverá entregar os documentos pertinentes aos recursos na Diretoria de Ensino até o dia 17 / 08 / 2011.
6 - O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor recurso, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 10 a 16 / 08 / 2011.
7 - O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá solicitar ao candidato que entre com recurso, no período de 10 a 16 / 08 / 2011, informando o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
8 - Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para recurso de inscrição, via internet.
9 - O candidato que não se manifestar no prazo determinado para recurso quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá seus dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior. (Artigo 8º da Resolução SE 206/93).
10 - A Secretaria da Educação não se responsabilizará por recursos não recebidos, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
11 - Na Seção I da mesma data deste Diário Oficial estão publicados os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por união de cônjuges e por títulos.
12 - A classificação geral dos candidatos e a relação de vagas estarão, também, à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br. e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL - DURANTE O ANO LETIVO DE 2011

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL - DURANTE O ANO LETIVO DE 2011.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 21, §§ 3º e 4º da Res. SE nº 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011, Res. SE 8/2011, Res. SE nº 3/2011, Res. SE nº 81/2009 e Res. SE nº 31/2011, torna público, novo período de cadastro dos docentes / candidatos à admissão para o Processo de Atribuição de Aulas da rede estadual nesta Diretoria de Ensino, durante o ano letivo de 2011.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente cadastro para o processo de atribuição de aulas para o CEL - Centro de Estudos de Línguas para turmas a serem autorizadas por esta Diretoria de Ensino no segundo semestre do ano letivo de 2011 deverá atender:
1– Docentes efetivos, para carga suplementar, se inscritos em outra D.E.;
2-Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos em outra D.E. em 2010, aprovados ou reprovados no Processo Seletivo Simplificado para docentes de 2010;
3- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos nesta D.E. em 2010 e que não fizeram a prova do Processo Seletivo Simplificado para docentes;
4- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, não inscritos em 2010 para o processo de atribuição do ano letivo de 2011;
5- Ocupantes de função atividade (categoria P, N, F e L) que solicitaram dispensa das suas funções ou mesmo que tenha se aposentado;
6- Candidato à admissão que participou do processo seletivo e teve sua inscrição excluída por falta de documentação.
II – DO PERÍODO, HORÁRIO e LOCAL DE CADASTRO:
PERÍODO – DE 10 a 12/08/2011
HORÁRIO – MANHÃ – de 9h30min às11h30min
TARDE - de 14h às 16h30min
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamonhangaba
III – DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRO:
Ser portador de:
I –Diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
II –Diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou diploma de curso de nível superior, nesta ordem seqüencial, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidas para a docência desse idioma;
III – Alunos do último ano de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais relacionados no incisos I e II.
IV – DAS DISCIPLINAS PARA O ATENDIMENTO
1. Conforme o número de cadastrados das respectivas habilitações serão formadas turmas para os idiomas de Espanhol, Francês, Italiano, Japonês e alemão.
V - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (cópia e original):
1. Diploma registrado;
2. Histórico Escolar;
4. Contagem de Tempo para Atribuição – CTA, de serviço prestado como docente na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. A data-limite para a contagem de tempo para atribuição é 30/06/2010;
5. Diploma de Mestre ou Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cadastro;
6. Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição e carteira MEC (se tiver);
7. Certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);
8. Certificado e Histórico de Licenciatura Plena nos termos da Resolução CNE 02/97,  obrigatoriamente, acompanhado do histórico escolar e do diploma do curso de  bacharelado ou de tecnologia de nível superior;
9. Declaração de Matrícula para aluno de último ano de Curso de Licenciatura Plena,  atualizada e com a indicação do ano/semestre de freqüência/2011 e em quantos  anos/semestres conclui o Curso;
11. Certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluências e entendimento exigidas para a docência desse idioma;
12. Laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São  Paulo, comprovando, se for o caso, que o candidato ao cadastro seja portador  de deficiência física.
VI – DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS INDEFERIDOS E PERÍODO DE RECURSO
Após análise da Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino, o cadastro indeferido será disponibilizado no protocolo na D.E. e no blog: www.derpinda.blogspot.com no dia 16/08/2011.
Período de recurso: de 16 e 17/08/2011.
Publicação da classificação pós-recurso: 19/08/2011.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Os docentes e os candidatos à admissão cadastrados neste período serão classificados por esta Diretoria de Ensino, após os anteriormente cadastrados da própria D.E., conforme previsto no artigo 21, §4º da Res. SE 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011 e Res. SE 8/2011.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Os candidatos habilitados em curso de educação à distância (EAD) deverão apresentar  diploma devidamente registrado, em via original, no qual conste, o reconhecimento  do curso, com os dados pertinentes;
2. Para o cadastro de interessados na condição de “aluno” deverá ser apresentado o comprovante atualizado de matrícula e freqüência, acompanhado do histórico escolar parcial, ambos expedidos pela Instituição de Ensino Superior (xérox e via original);
3. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ACESSADOS PELA INTERNET, NEM INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO.
Pindamonhangaba, 08 de agosto de 2011.
Gicele de Paiva Giudice
Rg. 11.602.820-8
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Abertura de Inscrição para Atuação no Ambiente Sala de Leitura 2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ATUAÇÃO NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2011
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2011, nos termos da Resolução SE 15, de 18-02-2009, publicada em 19-02-2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 4-03-2009, publicada em 5-03-2009 , Resolução SE 16 de 5-02-2010, publicada em 6-02-2010 e Resolução SE 3, de 28-01-2011.
I- DOS LOCAIS:
Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes escolas:
EE Desembargador Affonso de Carvalho- Santo Antonio do Pinhal
EE Dr Genésio Cândido Pereira- São Bento do Sapucaí
EE Manuel Cabral- Tremembé
EE Dr Alfredo Pujol - Pindamonhangaba
EE Dr Mário Tavares- Pindamonhangaba
EE Prof.Antonio Apparecido Falcão - Pindamonhangaba
EE Prof.Pedro Silva- Pindamonhangaba
EE Prof. Wilson Pires César- Pindamonhangaba
EE Profª Célia Keiko Ikeda- Pindamonhangaba
EE Profª Escolástica Antunes Salgado- Pindamonhangaba
EE Profª Eunice Bueno Romeiro- Pindamonhangaba
II- DOS REQUISITOS:
1- Ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
2-Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras;
3-Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
a) Na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
b) na inexistência de docente na condição de readaptado, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE 8, de 22-01-2010 e no artigo 11 da Resolução SE-3 de 28-01-2011 e que preencha os requisitos estabelecidos nos itens 2, 3, 4 e 5.
4- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática.
5- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo.
III – DAS INSCRIÇÕES:
1- A inscrição será efetuada nos dias 15 a 17/08/2011 das 08h às 16h diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Cópia do último hollerith;
d) No caso de professor readaptado, além dos documentos citados, cópia do Rol de Atividades Laborais publicado em DOE.
2- Preencher a ficha de inscrição na própria unidade escolar.
3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado nos termos da Resolução SE 15/09 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. O referido Projeto de Trabalho deverá ser entregue até o dia 18 de agosto de 2011 na unidade escolar de escolha do candidato.
4- O candidato poderá se inscrever apenas em uma Unidade de Ensino que tenha o Projeto Sala de Leitura.
Obs.: Para elaboração do Projeto de trabalho poderão ser consultadas as Referências Bibliográficas da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04-03-2009
IV- DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de trabalho;
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada pelo Diretor de Escola em data posterior ao momento da inscrição.
V- DA CARGA HORÁRIA
O docente selecionado cumprirá carga horária nos termos da legislação vigente.
VI- DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
4) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2011.
5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
Pindamonhangaba, 09 de agosto de 2011.
Gicele de Paiva Giudice
Dirigente Regional de Ensino
RG 11.602.820-8