O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 36.529/93 e da Resolução SE 206/93, torna públicas a classificação geral, relação de vagas e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de recurso da inscrição.
I - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
A classificação geral dos candidatos aparece em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges aparece por ordem alfabética do município pleiteado:
1 - O espaço reservado a “observação” somente aparecerá preenchido quando a inscrição for por união de cônjuges ou for indeferida, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição Títulos deferida/UC indeferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida
II - DAS VAGAS
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar - data base17 / 07 / 2011, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensaoficial.com.br/, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br , na seguinte ordem:
* Diretoria de Ensino
* Município
* Código da unidade escolar
* Nome da Unidade Escolar
* Número de vagas
III - DAS INDICAÇÕES E RECURSOS DA INSCRIÇÃO
No período de 10 a 16 / 08 / 2011, o candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento e, solicitar se for o caso, recurso da inscrição, somente via WEB, no sistema GDAE - http//drhunet.edunet.sp.gov.br, utilizando-se o mesmo login e senha da fase de inscrição.
1. “PÁGINA DA INDICAÇÃO”
1.1 - o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
1.2 - ordem geral de preferência;
1.3 - código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
1.4 - município;
1.5 - O candidato inscrito por União de Cônjuges deverá priorizar e relacionar todas as escolas do município do cônjuge e em seguida escolas de outros municípios de interesse.
1.6 - Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
2. “PÁGINA DO RECURSO”
1- o candidato poderá solicitar:
1.1- retificação de dados publicados no Diário Oficial
1.2- retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
1.3- alteração do tipo de inscrição de união de cônjuges para títulos;
1.4- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges;
1.5- cancelamento da inscrição por união de cônjuges;
2- o candidato interpor recursos contra:
2.1- avaliação dos títulos;
2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
2.3- terceiros.
IV - Das Disposições Finais
Ao efetuarem os procedimentos discriminados nos itens “ 1 ” e “ 2 ” do inciso III deste comunicado, deve-se observar, ainda, as instruções que seguem:
1 - O candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, substituições e alterações na ordem das indicações (artigo 22 da Resolução SE 206/93).
2 - Candidato que no período compreendido entre 10 a 16 / 08 / 2011, não proceder a indicação de, pelo menos uma unidade será, automaticamente, considerado desistente do concurso, excetuando-se, todavia, as seguintes situações:
2.1- a inscrição por união de cônjuges, que somente será anulada se o candidato manifestar- se por escrito, preenchendo o link pertinente ao recurso, via WEB - sistema GDAE.
2.2- candidato inscrito por união de cônjuges que efetuar indicações do município pleiteado (cônjuge) posterior ao do município diverso, a ordem dos mesmos serão invertidos automaticamente pelo sistema.
3 - O candidato inscrito por união de cônjuges deverá adotar, ainda, os seguintes procedimentos:
3.1- no período compreendido entre os dias 10 a 16 / 08 / 2011 poderá indicar novo município com documento hábil, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 6º do Decreto nº 36.529/93.
4 - O candidato que interpuser recurso poderá apresentar documento e entregar ao superior imediato, na Unidade de Ensino de Classificação - período de 10 a 16 / 08 / 2011, que deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino de sua jurisdição, mediante contra-recibo.
5- O superior imediato deverá entregar os documentos pertinentes aos recursos na Diretoria de Ensino até o dia 17 / 08 / 2011.
6 - O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor recurso, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 10 a 16 / 08 / 2011.
7 - O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá solicitar ao candidato que entre com recurso, no período de 10 a 16 / 08 / 2011, informando o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
8 - Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para recurso de inscrição, via internet.
9 - O candidato que não se manifestar no prazo determinado para recurso quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá seus dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior. (Artigo 8º da Resolução SE 206/93).
10 - A Secretaria da Educação não se responsabilizará por recursos não recebidos, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
11 - Na Seção I da mesma data deste Diário Oficial estão publicados os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por união de cônjuges e por títulos.
12 - A classificação geral dos candidatos e a relação de vagas estarão, também, à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br. e Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br.