DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 18 de maio de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANO - DRHU
Despachos do Diretor de 17-5-2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/ Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 187/1987 Angela Maria Azeredo Machado (apos.normal) - 2571/1982 Maria Giovana do Amaral (apos.normal)

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-5-2011
Autorizando
Processo nº 255/0067/2011 EE Dr João Pedro Cardoso, Processo nº 279/0067/2011 EE Prof Mário Bulcão Giudice, Processo nº254/0067/2011 EE Dr Alfredo Pujol, Processo nº 277/0067/2011 EE Prof José Wadie Milad, Processo nº 169/0067/2011 EE Prof José Pinto Marcondes Pestana, Processo nº 170/0067/2011 EE Deputado Claro César, Processo nº 299/0067/2011 – EE Prof José Aylton Falcão - Processo nº171/0067/2011 EE Prof João Martins de Almeida – Processo nº 278/0067/2011 – EE Prof. Wilson Pires César - Processo nº 0172/0067/2011 EE Prof Euripedes Braga, Processo nº173/0067/2011 EE Prof Regina Célia Madureira de Souza Lima, Processo nº 216/0067/2011 EE Prof Ismênia Monteiro de Oliveira, Processo nº 174/0067/2011 EE Ryoiti Yassuda, Processo nº175/0067/2011 EE Prof Alzira Franco, Processo nº 176/0067/2011 EE Prof Yonne César Guaycurú de Oliveira, Processo nº 205/0067/2011 - EE Professora Yolanda Vellutini, Processo nº177/0067/2011 EE Dr Mário Tavares, Processo nº 178/0067/2011 EE Prof Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes Processo nº204/0067/2011 EE Monsenhor João José de Azevedo, Processo nº179/0067/2011 EE Prof Yolanda Bueno de Godoy, Processo nº224/0067/2011 EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes, Processo nº276/0067/2011 EE Prof Rubens Zamith, Processo nº180/0067/2011 EE Prof Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, Processo nº 181/0067/2011 EE Prof Antonia Carlota Gomes, Processo nº230/0067/2011 EE Prof Isis de Castro Mello César, Processo nº 182/0067/2011 – Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas, Processo nº183/0067/2011 EE Prof Eloyna Salgado Ribeiro, Processo nº253/0067/2011 EE Prof Escolástica Antunes Salgado,Processo nº184/0067/2011 EE Prof Antonio Aparecido Falcão, Processo nº258/0067/2011 - EE Prof Mário de Assis César, Processo nº0202/0067/2011 EE Prof Célia Keiko Ikeda, Processo nº 298/0067/2011 EE Dr Demetrio Ivahy Badaró,Processo nº0262/0067/2011 EE Prof Theodoro Corrêa Cintra, Processo nº 0217/0067/2011 EE Desembargador Affonso de Carvalho, Processo nº 0185/0067/2011 EE Dr Genésio Cândido Pereira, Processo nº245/0067/2011 EE Prof Amália Garcia Ribeiro Patto, Processo nº280/0067/2011 EE Manuel Cabral, Processo nº 186/0067/2011 EE Comendador Teixeira Pombo, Processo 772/0067/2010 – EE Euripedes Braga, Processo nº 168/0067/2011 – EE Dr. Genésio Cândido Pereira, Processo nº 201/0067/2011 – EE Profª Célia Keiko Ikeda, Processo nº 236/0067/2011 – EE Dr.Alfredo Pujol, Processo nº 257/0067/2011 – EE Profª Antonia Carlota Gomes - Interessado: Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba. Assunto: Doação de bens – em face do que consta no processo epigrafado, com fulcro no artigo 131, inciso IV, alínea “b”, do Decreto nº 7.510/76 para uso exclusivo da respectiva Unidade Escolar e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doações dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres cujas atas de deliberação e notas fiscais dos bens que se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente a Diretoria de Ensino-Região Pindamonhangaba autorizada a firmar os competentes Termos de Doações e adotar as providências necessárias as incorporações contábeis ao patrimônio estadual.
Designando com fundamento no artigo 5º , incisos I a IV da Resolução SE-28, de 12/05/2011, os funcionários abaixo relacionados como responsáveis pelo atendimento ao Convênio de Transporte Escolar junto às Prefeituras Municipais, conforme segue:
GESTOR: Aparecida Nilcéa Camargo – RG14.094.694 – Ass. Planejamento
CO-GESTOR: Rita de Cássia Miranda Suraty – RG15.526.887 – Ass.Téc.Administrativo
Responsável pela instrução processual: Myriam Éster Salum Giunta – RG17.627.950 –
Chefe I – Administração
Responsável pelo pagamento dos serviços prestados: Rosália Cavalheiro de Oliveira – RG13.406.189-5 – Chefe I – Finanças
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-5-2011

Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
período de 02/05/2011 a 31/05/2011 – CÉLIA MARIA DE CASTRO CORRÊA, RG: 6.989.551-X, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Mário de Assis César, para exercer a função acima citada na EE Dr. Demétrio Ivahi Badaró, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG 4.507.636, afastada no cargo de Diretor de Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
período de 03/05/2011 a 01/06/2011 – SUELI APARECIDA DE SOUZA, RG: 22.053.364-7, PEB II, SQF-I-QM, classificada na EE Prof. Rubens Zamith, para exercer a função acima citada na EE Prof. Eurípedes Braga, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a MARILÉIA MENDONÇA MOREIRA, RG:14.713.161-3, afastada em licença-prêmio, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 17-5-2011
Declarando:
Que o cargo da interessada adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C-Concessão
MARIA APARECIDA GOMES VILELA DA SILVA, RG 9.121.493-2, PEB I-SQC-II-QM:
C- 22/02/2011- Art. 129 da CE/89- LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97- 05 qqs.
Em nome de LUCIENE DE JESUS OLIVEIRA , RG 23.139.755-1, PEB I-SQF-I-QM:
Apostiladas as Portarias de Admissão nº 346/06, a partir de 24/08/06 e nº 129/07, a partir de 20/03/07, para declarar que a interessada faz jus a 02 ATS, a partir das citadas datas, conforme concessão do 1º ATS, a partir de 23/06/97, publicado no D.O. de 11/11/04 e do 2º ATS, concedido a partir de 16/03/06.

Portaria do Diretor de Escola, de 17-5-2011
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcioná- rio abaixo identificado 90(noventa) dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
LÍGIA HELENA RIBEIRO, RG 16.763.595-5, PEB I, SQC-IIQM, PULP nº 505/2002 e Certidão nº 051/2011. Período de15/05/2006 a 13/05/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.

EDUCAÇÃO I

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-05-2011
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13-08-2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II
-Jocemar Pinheiro da Silva, Rg 32839389, Ee Jose Pinto M.Pestana-Prof, F/N=01-I a Partir de 09-05-2011
-Ubiracy Costa Pereira, Rg 26257635, Ee Theodoro Correa Cintra-Prof, F/N=01-I a Partir de 10-05-2011 -

Resolução SE 29 - Diário Oficial de 18 de maio de 2011

Institui Comissão Especial para recebimento de recursos de que trata o § 1º do artigo 9º da Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008
O Secretário da Educação, à vista do disposto no artigo 9º da Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no Gabinete do Secretário da Educação, Comissão Especial para recebimento de recursos de que trata o § 1º do artigo 9º da Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, concernentes ao exercício de 2011.
Parágrafo único – para cumprimento de sua finalidade, a Comissão deverá observar o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 9º da Res. SE nº 30/11.
Artigo 2º – Integram a Comissão referida no artigo anterior, respectivamente, como titular e suplente:
I – do Gabinete do Secretário: William Massei, RG 4.134.659- 9 e Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6;
II – da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP: Vidette Bonazzio, RG 12.442.060-6 e Magda de Oliveira Vieira da Silva, RG 17.411.481;
III – da Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI: Rubens Antonio Mandetta de Souza, RG 9.545.732-X e Maria Nazareth Cardoso Cusinato, RG 4.843.357;
IV – do Centro de Informações Educacionais – CIE: Maria Nícia Pestana de Castro, RG 4.209.631-5 e Ione Cristina Ribeiro, RG 14.448.055.
Artigo 3º - a presidência e a vice-presidência da Comissão, instituída pela presente resolução, caberão, respectivamente, ao representante do Gabinete do Secretário e à sua suplente.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de março de 2011 .

Instrução Conjunta CENP/CEI/COGSP - Diário Oficial de 18 de maio de 2011

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEESP, como apoio às atividades curriculares nas escolas, desenvolveu e vem distribuindo, desde 2009, o Caderno do Aluno por série, por disciplina e por bimestre. Dada sua complexidade, o processo de distribuição do Caderno do Aluno possui logística própria e se divide nas seguintes etapas:
1. Planejamento da distribuição: levantamento do número de exemplares a serem distribuídos por escola e por Diretoria de Ensino, com base nas informações do Sistema de Cadastro de Alunos;
2. Informação à rede sobre o processo de distribuição: as quantidades coletadas junto ao Sistema de Cadastro de Alunos; as empresas participantes; o cronograma de entrega, a forma de envio dos volumes e de recebimento pelas escolas; os planos de contingência no caso de problemas distribuição do material;
3. Contratação dos serviços de impressão, mixagem e distribuição;
4. Distribuição do material: apontamento, pelas escolas, do recebimento ou das irregularidades na entrega dos cadernos, por meio do Sistema de Entrega de Material Pedagógico.
Para o inicio do processo de impressão, mixagem e distribuição dos Cadernos do Aluno - Volume 3, solicitamos às escolas que atualizem os registros de matrícula dos seus alunos até o dia 24 de maio de 2011 (data base do Censo MEC). Após essa data, o Centro de Informações Educacionais - CIE consolidará as informações e disponibilizará um relatório contendo o número de alunos de cada escola, por período, para que a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE possa providenciar a impressão, mixagem e distribuição dos cadernos na quantidade necessária para cada escola.
É imprescindível que as escolas garantam a fidedignidade e veracidade dos registros dos alunos no Sistema de Cadastro de Alunos, em conformidade com a Resolução SE nº 20, de 17-2-2010 - que atribui responsabilidades pelas informações nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria – pois, o número de alunos resultantes deste registro corresponderá ao volume de cadernos a serem distribuídos para as escolas.
A eventual sobra de cadernos não será mais recolhida pelos órgãos centrais, devendo ser utilizada nos remanejamentos que se fizerem necessários (entre escolas) e/ou armazenada pelas escolas e Diretorias de Ensino para uso no ano seguinte.
Como a utilização desse material é opcional para as turmas de Educação de Jovens e Adultos - EJA, as Diretorias de Ensino deverão realizar um levantamento para identificar as escolas, sob sua jurisdição, que não utilizarão o Caderno do Aluno nas turmas de EJA e encaminhá-lo à sua Coordenadoria de Ensino, até o dia 24/05/2011, de forma a evitar o envio de um número de cadernos maior do que o necessário, evitando-se, assim, o desperdício.
Lembramos que, de acordo com a Resolução SE nº 20, artigo 8º, parágrafo único, “a inobservância das normas de manutenção das informações, com a inclusão de registros não verdadeiros ou imprecisos que causem alteração nos indicadores, distorcendo a realidade, será objeto de investigação e de apuração de responsabilidades”.
Ressaltamos que a incorreção dos dados registrados implica em desperdício do recurso público com a impressão, mixagem e distribuição de material excedente ao necessário. Portanto, recomendamos às escolas e Diretorias de Ensino atenção e cuidado na atualização dos dados, mantendo ativas, no Sistema de Cadastro de Alunos, somente as matrículas dos alunos efetivamente frequentes na escola.
No período de distribuição, é fundamental, sempre que a escola receber os cadernos, a conferência do material e o apontamento (quantidade efetivamente recebida e/ou irregularidades verificadas) no Sistema de Entrega de Material Pedagógico, pois, por meio dessas informações, a SEESP, as Coordenadorias (Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - COGSP e Coordenadoria de Ensino do Interior - CEI) e as Diretorias de Ensino poderão agir quando necessário.
Qualquer problema relativo à entrega, como falta ou excesso de material, além do apontamento no Sistema de Entrega de Material Pedagógico, deverá ser comunicado às Diretorias de Ensino, que se encarregarão de solucionar os problemas (remanejando cadernos ou utilizando-se de sua reserva técnica para suprir as escolas sob sua jurisdição).
As Coordenadorias de Ensino e a CENP apoiarão as Diretorias de Ensino neste processo, seja através de instruções normativas ao longo do processo (orientando as atividades necessárias), seja através da disponibilização de informações gerenciais para controle e monitoramento.
Sempre que houver remanejamento ou falta de material em uma Diretoria de Ensino, o responsável pelo monitoramento da distribuição deverá entrar em contato com as Coordenadorias de Ensino para providenciar a reposição de sua reserva técnica.
Assim, todo este processo será acompanhado e subsidiado conjuntamente pelas Coordenadorias de Ensino e pela CENP, sempre que necessário.
Estas informações serão pormenorizadas em comunicados posteriores.
No momento, é imprescindível atualizar o registro dos alunos no Sistema de Cadastro de Alunos até o dia 24 de maio. A distribuição correta de materiais depende fundamentalmente desta atualização. Portanto, contamos com o empenho e a responsabilidade dos diretores de escola e supervisores de ensino para garantir a veracidade das informações registradas.