A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEESP, como apoio às atividades curriculares nas escolas, desenvolveu e vem distribuindo, desde 2009, o Caderno do Aluno por série, por disciplina e por bimestre. Dada sua complexidade, o processo de distribuição do Caderno do Aluno possui logística própria e se divide nas seguintes etapas:
1. Planejamento da distribuição: levantamento do número de exemplares a serem distribuídos por escola e por Diretoria de Ensino, com base nas informações do Sistema de Cadastro de Alunos;
2. Informação à rede sobre o processo de distribuição: as quantidades coletadas junto ao Sistema de Cadastro de Alunos; as empresas participantes; o cronograma de entrega, a forma de envio dos volumes e de recebimento pelas escolas; os planos de contingência no caso de problemas distribuição do material;
3. Contratação dos serviços de impressão, mixagem e distribuição;
4. Distribuição do material: apontamento, pelas escolas, do recebimento ou das irregularidades na entrega dos cadernos, por meio do Sistema de Entrega de Material Pedagógico.
Para o inicio do processo de impressão, mixagem e distribuição dos Cadernos do Aluno - Volume 3, solicitamos às escolas que atualizem os registros de matrícula dos seus alunos até o dia 24 de maio de 2011 (data base do Censo MEC). Após essa data, o Centro de Informações Educacionais - CIE consolidará as informações e disponibilizará um relatório contendo o número de alunos de cada escola, por período, para que a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE possa providenciar a impressão, mixagem e distribuição dos cadernos na quantidade necessária para cada escola.
É imprescindível que as escolas garantam a fidedignidade e veracidade dos registros dos alunos no Sistema de Cadastro de Alunos, em conformidade com a Resolução SE nº 20, de 17-2-2010 - que atribui responsabilidades pelas informações nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria – pois, o número de alunos resultantes deste registro corresponderá ao volume de cadernos a serem distribuídos para as escolas.
A eventual sobra de cadernos não será mais recolhida pelos órgãos centrais, devendo ser utilizada nos remanejamentos que se fizerem necessários (entre escolas) e/ou armazenada pelas escolas e Diretorias de Ensino para uso no ano seguinte.
Como a utilização desse material é opcional para as turmas de Educação de Jovens e Adultos - EJA, as Diretorias de Ensino deverão realizar um levantamento para identificar as escolas, sob sua jurisdição, que não utilizarão o Caderno do Aluno nas turmas de EJA e encaminhá-lo à sua Coordenadoria de Ensino, até o dia 24/05/2011, de forma a evitar o envio de um número de cadernos maior do que o necessário, evitando-se, assim, o desperdício.
Lembramos que, de acordo com a Resolução SE nº 20, artigo 8º, parágrafo único, “a inobservância das normas de manutenção das informações, com a inclusão de registros não verdadeiros ou imprecisos que causem alteração nos indicadores, distorcendo a realidade, será objeto de investigação e de apuração de responsabilidades”.
Ressaltamos que a incorreção dos dados registrados implica em desperdício do recurso público com a impressão, mixagem e distribuição de material excedente ao necessário. Portanto, recomendamos às escolas e Diretorias de Ensino atenção e cuidado na atualização dos dados, mantendo ativas, no Sistema de Cadastro de Alunos, somente as matrículas dos alunos efetivamente frequentes na escola.
No período de distribuição, é fundamental, sempre que a escola receber os cadernos, a conferência do material e o apontamento (quantidade efetivamente recebida e/ou irregularidades verificadas) no Sistema de Entrega de Material Pedagógico, pois, por meio dessas informações, a SEESP, as Coordenadorias (Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - COGSP e Coordenadoria de Ensino do Interior - CEI) e as Diretorias de Ensino poderão agir quando necessário.
Qualquer problema relativo à entrega, como falta ou excesso de material, além do apontamento no Sistema de Entrega de Material Pedagógico, deverá ser comunicado às Diretorias de Ensino, que se encarregarão de solucionar os problemas (remanejando cadernos ou utilizando-se de sua reserva técnica para suprir as escolas sob sua jurisdição).
As Coordenadorias de Ensino e a CENP apoiarão as Diretorias de Ensino neste processo, seja através de instruções normativas ao longo do processo (orientando as atividades necessárias), seja através da disponibilização de informações gerenciais para controle e monitoramento.
Sempre que houver remanejamento ou falta de material em uma Diretoria de Ensino, o responsável pelo monitoramento da distribuição deverá entrar em contato com as Coordenadorias de Ensino para providenciar a reposição de sua reserva técnica.
Assim, todo este processo será acompanhado e subsidiado conjuntamente pelas Coordenadorias de Ensino e pela CENP, sempre que necessário.
Estas informações serão pormenorizadas em comunicados posteriores.
No momento, é imprescindível atualizar o registro dos alunos no Sistema de Cadastro de Alunos até o dia 24 de maio. A distribuição correta de materiais depende fundamentalmente desta atualização. Portanto, contamos com o empenho e a responsabilidade dos diretores de escola e supervisores de ensino para garantir a veracidade das informações registradas.