PROCESSO DE PROMOÇÃO - 2011 - Diário Oficial de 11 de maio de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2011
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 31/03/2011, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 - encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 - ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º do artigo 2º da LC 1.010/2007 em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola, ou
g) Coordenador Pedagógico
1.3 - ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos (1460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/função;
1.4. - estar classificada numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.217/2009;
1.5. - computar, observado o artigo 8º do Decreto 55.217/2009, o mínimo, de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
2. Poderá participar do processo de Promoção / 2011, o candidato remanescente do processo / 2010, que não obteve classificação suficiente para ser promovido, desde que atendidos também, os requisitos previstos no Artigo 9º do Decreto nº 55.217/2009:
2.1 - § 5º - Assiduidade;
2.2 - § 6º - Permanência.
3. Caso o candidato remanescente decida concorrer novamente à promoção, sua inscrição será obrigatória, sendo facultativa a realização da prova, e assegurada a pontuação anteriormente obtida sem a necessidade de realização de outra prova;
3.1 - Se o candidato remanescente optar pela realização de nova prova, ser-lhe-á assegurada a maior pontuação obtida.
II - DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição ocorrerá no período de 17/05/2011 a 27/05/2011, iniciando-se às 9h do dia 17 de maio de 2011 e encerrando-se às 18h do dia 27 de maio de 2011, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, que deverão permanecer inalterados durante o período de inscrição.
2.1- A apuração dos requisitos necessários à inscrição, será obtida no Cadastro Funcional e de Freqüência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico da Secretaria da Educação - www.educacao.sp.gov.br, por meio do “link” GDAE, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição, on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1- o candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/ disciplina em que deseja realizar a prova;
3.2- será vedada a inscrição de candidato que não contar com os requisitos mínimos exigidos no presente instrumento, obtidos no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - para o campo de atuação Classe;
4.1.1- o docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência - Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1- O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova.
6.2 - titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma. 10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar nº 932/2002 e do disposto no Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, desde que conste no protocolo de inscrição- via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1- As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas este Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3-3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1- 1ª parte objetiva, composta de 60 (sessenta) questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 (uma) questão, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
5.1- Se necessário, os servidores que atingirem o desempenho mínimo previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, 6 pontos para promoção da faixa 1 para a faixa 2, serão classificados conforme artigo 4º da mesma Lei Complementar, de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1 - maior pontuação no processo de avaliação;
5.1.2 - maior tempo de permanência numa mesma unidade de ensino ou administrativa;
5.1.3 - maior pontuação na tabela de frequência de que trata o artigo 3º da LC 1097/2009.
5.2 - Serão promovidos, os candidatos classificados dentro do limite de 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data de abertura do processo de promoção.
5.3 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1(um) servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4(quatro) - § 5º do artigo 4º da LC 1097/09.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 11 de maio de 2011

GABINETE DO SECRETARIO DA EDUCAÇÃO
Resoluções de 10-5-2011
Concedendo,
com fundamento nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar 836, de 27-12-1997, a Evolução Funcional, pela via acadêmica, a partir das datas mencionadas, aos seguintes servidores do Quadro do Magistério:
ELAINE CRISTINA DE JESUS SANTOS, RG 28.111.884, RS 9864325, UA 57314 – EE Prof José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD, faixa 2, nível IV, Estrutura II, a partir de 22-10-2010, Mestrado (P. 0111/0067/2011).

Portaria do Diretor, de 10-5-2011
Promovendo,
Com Fundamento no Artigo 2º da Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, Regulamentada Pelo Decreto N 55.217, de 21-12-2009, da Faixa 1 para Faixa 2, Os Servidores do Quadro do Magisterio Abaixo Identificados, A Partir de 1 de Janeiro de 2010:
Diretoria de Ensino - Regiao de Pindamonhangaba
Wilson Benedito da Costa, Rg: 16.163.681, Di: 2 Professor Educação Basica II;

DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Credenciamento Para As Escolas de Tempo Integral – 2011

O Dirigente Regional de Ensino torna público o Edital de reabertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral nos termos no artigo 4º da Resolução SE nº 93 ,de 12/12/2008.
I - DO PERFIL DOCENTE :
Para ministrar aulas nas OFICINAS CURRICULARES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, o docente deverá apresentar o seguinte perfil:
a) liderança e autoridade tendo como referência a postura democrática;
b) assiduidade e pontualidade;
c) conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral;
d) utilização de metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da(s) Unidade(s) promovam a reflexão,a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos alunos;
e) capacidade de promover, cotidianamente, a auto-estima do educando;
f) capacidade de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente e que favoreçam a construção de vínculo entre os vários agentes do processo;
g) disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE-SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
h) frequência no horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC, promovido pela(s) Unidade(s) ou ainda pela Diretoria de Ensino.
i) facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
j) participação nos Conselhos de Classe e Série, pontualidade na entrega dos documentos escolares de sua competência.
II - DO PERÍODO, DO LOCAL e DAS CONDIÇÕES PARA o CREDENCIAMENTO
a) o credenciamento ocorrerá na seguinte unidade escolar que mantêm Escolas de Tempo Integral, somente na Oficina conforme segue:
EE JOÃO PEDRO CARDOSO – Oficina de Experiências Matemáticas.
b) o credenciamento deverá ser feito pelo próprio interessado, excepcionalmente poderá ser realizado por meio de procuração nos moldes da legislação vigente.
c) o credenciamento ocorrerá, em oficinas específicas de acordo com a necessidade de cada escola, na forma como segue:
III- DOS REQUISITOS PARA o CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino-, para o ano letivo de 2011;
b)ser portador de Diploma ou Certificado de Conclusão da habilitação específica para o magistério. dos anos iniciais do Ensino Fundamental para candidatos às classes do Ciclo I do Ensino Fundamental , ser portador de Diploma de Licenciatura Plena do componente curricular em que pretenda atuar, para candidato às aulas do Ciclo II e comprovar para cada uma das Oficinas em que pretender atuar, as seguintes Habilitações/ qualificações:
a) “Hora da Leitura” - diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;
b) “Experiências Matemáticas” - diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática, ou de Licenciatura Plena em Pedagogia/ curso equivalente ( Normal Superior), com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das matérias pedagógicas.
c) “Atividades Artísticas” - diploma de licenciatura plena em Educação Artística/Arte;
d)”Informática Educacional” – diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área de Informática.
IV- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA o CREDENCIAMENTO.
No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos abaixo explicitados e deverão ser entregues cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais. A falta de apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do respectivo Histórico Escolar,
d) Diploma ou Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação no componente curricular em que pretende atuar, para candidatos às aulas do Ciclo II.
V - DA AVALIAÇÃO e SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Serão avaliados pela equipe gestora da U e de acordo com RES.SE 93/2008.
VI - DO CRONOGRAMA:
1) Período de credenciamento e entrevistas: dias 16 e 17/05/2011 das 9h às 12h e das 13 às 17h .
2) Publicação da Classificação nas próprias UEs: 18/05/2011
3) Período de Recursos nas próprias U.Es: 19 e 20/05/2011.
4)Publicação dos Recursos e da Classificação Final: 23/05/2011.
5)Data e local da atribuição de aulas: serão divulgados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, por meio do endereço eletrônico : WWW.DERPINDA.BLOGSPOT.COM.
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
a) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino
b) o docente não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
c) a Atribuição de aulas objeto dessa inscrição está condicionada a participação e aprovação do interessado no Processo Seletivo Simplificado para Docente realizado em 05/12/2010.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-5-2011

Designando, com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00, os Supervisores de Ensino: Denise de Paiva Giudice, RG: 11.602.865 e Nélis Antonia de Sousa Cervelin, RG: 8.511.778, para sob   presidência do primeiro, comporem comissão que procederá à análise do documento anexo Plano de Gestão Quadriênio 2011/2014, do Colégio Construtor, sito na Rua Dr. Campos Salles, 752 – Centro, Pindamonhangaba / SP.
 
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 10-05-2011
Declarando: Que o cargo da interessada adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C-Concessão
ANA LUIZA GARUFFE, RG 14.228.317, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM:
C- 28-01-2011- Art. 129 da CE/89- LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97- 05 qqs.
SUSAN MORGANE CHAGAS DE ANDRADE, RG 27.126.679-X, PEB II, SQC-II-QM:
C-23-06-2010- Art. 129 da CE/89- LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97- 02 qqs.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 10-05-2011
Retificando:
Em nome de ANA LUIZA GARUFFE, RG 14.228.317, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM:
A Apostila do Dirigente que concedeu o 3º ATS, publicada em 05-10-2000:
Onde se lê: ...vigência 3º qq em 31-07-2000
Leia-se: ... vigência 3º qq em 09-08-2000.
A Apostila do Dirigente que concedeu o 4º ATS e a Portaria do Dirigente que concedeu a Sexta parte, publicadas em 06-12-2005:
Onde se lê: ...vigência 4º qq e Sexta Parte em 19-10-2005
Leia-se: ... vigência 4º qq e Sexta Parte em 24-10-2005

Comunicado
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA”
Ato Decisório 009/2011 – SANDRA APARECIDA VITORIANO DE CASTRO, RG 27.457.810-4, docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - Libras _ Categoria “O”, na EE “PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA”, acumula com Professor de Educação Fundamental II - Educação para deficientes da Áudio Comunicação na EMEF “Irene Lopes Sodré”, ambas no município de Campos do Jordão. Acumulação Legal.
EE “PROFª. ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO”
Ato Decisório 007/2011 – FABIANA ROSA CARVALHO BENTO – RG 24.240.317-3, PEB- II – SQC-II-QM, na EE “PROFª ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO”, acumula com Professor - I - efetivo na REMEFI ABDIAS JÚNIOR SANTIAGO e SILVA junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 10 de maio de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 09-05-2011

Designando,
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
período de 03-05-2011 a 01-06-2011 – APARECIDA YARA PEREIRA CESAR DE SOUZA, RG 4.803.383, PEB – II, SQC-II-QM, classificada na EE Profª. Isis Castro de Mello César, para exercer a função acima citada na EE Profª. “Eloyna Salgado Ribeiro”, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a ISABEL CRISTINA PINTO DE SOUZA, RG 6.630.143, que se encontra substituindo Direção de Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 09-05-2011

Tornando Sem Efeito:
A Apostila do Dirigente publicada em 05-05-2011, concedendo adicional (1º qq, a partir de 14-02-2011), em nome de
SUELY APARECIDA MACHADO, RG 12.758794-9, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SQC-II-QAE, tendo em vista ter sido publicada indevidamente.
A Apostila do Dirigente publicada em 06-05-2011, concedendo adicional (4º qq, a partir de 08-03-2011), em nome de MARIA DA PENHA FERREIRA DE CASTILHO, RG 13.890.229, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQF-I-QAE, tendo em vista ter sido publicada indevidamente.

Portaria do Diretor de Escola, de 09-05-2011
Concedendo, à vista do artigo 198 da Lei 10.261/68, com redação dada pela LC 1054 de 07-07-2008 e artigo 72 da Lei 8213/91, c/c com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1, de 21-11- 2008, republicado no D.O. de 29-11-2008,180 (cento e oitenta dias) de Salário Maternidade a partir de 25-04-2011 à VANDERLEIA DE SOUZA CARVALHO, RG 11.700.149, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, em Pindamonhangaba.
Retificando D.O.:
De 19-04-2011
Em nome de VANDERLEIA DE SOUZA CARVALHO, RG 11.700.149, PEB II, SQF-I-QM:
Onde se lê: ...período de 13 a 26-04-2011
Leia-se: ...período de 13 a 24-04-2011
De 04-05-2011
Em nome de GISELE DE FÁTIMA ZALDER EIRAS CORREA, RG 22.306.963-2, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: ...RG 23.306.963
...a partir de 19/04/201
Leia-se: ...RG 22.306.963-2
...a partir de 19-04-2011

Tornando Sem Efeito:
Em nome de GISELE DE FÁTIMA ZALDER EIRAS CORREA, RG 22.306.963-2, PEB II, SQC-II-QM:
a portaria publicada a 05-05-2011, concedendo Licença Gestante, tendo em vista providência correta ter sido publicadano D.O. de 04-05-2011.
 
EDUCAÇÃO I
Dir. Ens. Reg. Pindamonhagaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09-05-2011
Dispensando, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Item 1, do Paragrafo Primeiro e do Inciso I, do Artigo 59, da L.C.180/78 e Inciso I, do Artigo 35 da Lei 500/74, os Servidores Abaixo Relacionados, Nas Datas Que Seguem:
-Professor Educação Basica II
-Juliana Miranda Monteclaro Cesar, RG 33137648, EE Celia Keiko Ikeda-Profa, Publ 24-03-2007, Port 81/2007, Vig 02-05-2011
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13-08-2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II
-Cristiane Cristina Olimpio, RG 41082839, EE Wilson Pires Cesar-Prof, F/N=01-I a Partir de 20-04-2011
-Nayla Daiana da Silva Justino, RG 44821835, EE Eunice Bueno Romeiro-Profa, F/N=01-I a Partir de 27-04-2011
Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica II
-Fabiana dos Santos Modesto, RG 40480951, F/N=01-I, EE Pedro Silva-Prof, Ctd.44/2010, Pub 15-04-2010, Vig 26-04-2011

Resolução SE 27 - Diário Oficial de 10 de maio de 2011

Disciplina a concessão de transporte escolar para assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando a legislação em vigor e a necessidade de se assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais, resolve:
Artigo 1º - O transporte escolar, na rede estadual de ensino, será concedido ao aluno matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino, conforme registro no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo/SEE-CIE, residente no mesmo município em que se localiza a escola e que seja proveniente:
I – da zona rural; ou
II – de local onde haja barreira física, ou obstáculo que impeça ou dificulte o seu acesso à escola, ou lhe prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança, a integridade, como por exemplo:
1. rodovia e ferrovia sem passarela, ou faixa de travessia sem semáforo;
2. rio, lago, lagoa, brejo, ribeirão, riacho, braços de mar, sem pontes ou passarelas;
3. trilhas em matas, serras, morros, ou locais desertos;
4. divisória física fixa (muro ou cerca);
5. linha eletrificada;
6. vazadouro (lixão).
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo os alunos matriculados em ensino de presença flexível.
Artigo 2º - O aluno com idade inferior a 12 anos deverá ser transportado por veículo fretado ou de frota própria municipal com a presença de monitor, salvo nos casos em que os responsáveis autorizem a utilização de passe escolar.
Artigo 3º - O aluno com idade a partir de 12 anos, completos no início do ano letivo, será atendido por meio de passe escolar, desde que não haja prejuízo ao cumprimento do horário de entrada e saída da escola.
Artigo 4º - O transporte escolar, com presença de monitor, será fornecido ao aluno com necessidades educacionais especiais, que não apresente desenvolvidas condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola/casa, ou seja:
I - cadeirante ou deficiente físico com perda permanente das funções motoras dos membros, que o impeça de se locomover de forma autônoma;
II - autista, com quadro associado de deficiência intelectual moderada ou grave, suscetível de comportamentos agressivos e que necessite de acompanhante familiar;
III - deficiente intelectual, com grave comprometimento e com limitações significativas de locomoção;
IV - surdocego, com dificuldades de comunicação e de mobilidade;
V – aluno com deficiência múltipla que necessite de apoio contínuo;
VI - cegos ou com visão subnormal, que não apresente autonomia e mobilidade necessárias e suficientes para se localizar e percorrer, temporariamente, o trajeto casa/escola/casa.
Parágrafo único – A necessidade de transporte escolar, para o aluno de que tratam os incisos III a VI, e a de acompanhante para o referido no inciso II deverão ser atestadas pela área da saúde.
Artigo 5º - Os casos excepcionais ou omissos deverão ser resolvidos pelas Coordenadorias de Ensino.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 33, de 15.5.2009, e 41, de 14.5.2010.