DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 11 de maio de 2011

GABINETE DO SECRETARIO DA EDUCAÇÃO
Resoluções de 10-5-2011
Concedendo,
com fundamento nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar 836, de 27-12-1997, a Evolução Funcional, pela via acadêmica, a partir das datas mencionadas, aos seguintes servidores do Quadro do Magistério:
ELAINE CRISTINA DE JESUS SANTOS, RG 28.111.884, RS 9864325, UA 57314 – EE Prof José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD, faixa 2, nível IV, Estrutura II, a partir de 22-10-2010, Mestrado (P. 0111/0067/2011).

Portaria do Diretor, de 10-5-2011
Promovendo,
Com Fundamento no Artigo 2º da Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, Regulamentada Pelo Decreto N 55.217, de 21-12-2009, da Faixa 1 para Faixa 2, Os Servidores do Quadro do Magisterio Abaixo Identificados, A Partir de 1 de Janeiro de 2010:
Diretoria de Ensino - Regiao de Pindamonhangaba
Wilson Benedito da Costa, Rg: 16.163.681, Di: 2 Professor Educação Basica II;

DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Credenciamento Para As Escolas de Tempo Integral – 2011

O Dirigente Regional de Ensino torna público o Edital de reabertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral nos termos no artigo 4º da Resolução SE nº 93 ,de 12/12/2008.
I - DO PERFIL DOCENTE :
Para ministrar aulas nas OFICINAS CURRICULARES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, o docente deverá apresentar o seguinte perfil:
a) liderança e autoridade tendo como referência a postura democrática;
b) assiduidade e pontualidade;
c) conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral;
d) utilização de metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da(s) Unidade(s) promovam a reflexão,a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos alunos;
e) capacidade de promover, cotidianamente, a auto-estima do educando;
f) capacidade de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente e que favoreçam a construção de vínculo entre os vários agentes do processo;
g) disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE-SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
h) frequência no horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC, promovido pela(s) Unidade(s) ou ainda pela Diretoria de Ensino.
i) facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
j) participação nos Conselhos de Classe e Série, pontualidade na entrega dos documentos escolares de sua competência.
II - DO PERÍODO, DO LOCAL e DAS CONDIÇÕES PARA o CREDENCIAMENTO
a) o credenciamento ocorrerá na seguinte unidade escolar que mantêm Escolas de Tempo Integral, somente na Oficina conforme segue:
EE JOÃO PEDRO CARDOSO – Oficina de Experiências Matemáticas.
b) o credenciamento deverá ser feito pelo próprio interessado, excepcionalmente poderá ser realizado por meio de procuração nos moldes da legislação vigente.
c) o credenciamento ocorrerá, em oficinas específicas de acordo com a necessidade de cada escola, na forma como segue:
III- DOS REQUISITOS PARA o CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino-, para o ano letivo de 2011;
b)ser portador de Diploma ou Certificado de Conclusão da habilitação específica para o magistério. dos anos iniciais do Ensino Fundamental para candidatos às classes do Ciclo I do Ensino Fundamental , ser portador de Diploma de Licenciatura Plena do componente curricular em que pretenda atuar, para candidato às aulas do Ciclo II e comprovar para cada uma das Oficinas em que pretender atuar, as seguintes Habilitações/ qualificações:
a) “Hora da Leitura” - diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;
b) “Experiências Matemáticas” - diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática, ou de Licenciatura Plena em Pedagogia/ curso equivalente ( Normal Superior), com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das matérias pedagógicas.
c) “Atividades Artísticas” - diploma de licenciatura plena em Educação Artística/Arte;
d)”Informática Educacional” – diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área de Informática.
IV- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA o CREDENCIAMENTO.
No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos abaixo explicitados e deverão ser entregues cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais. A falta de apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do respectivo Histórico Escolar,
d) Diploma ou Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação no componente curricular em que pretende atuar, para candidatos às aulas do Ciclo II.
V - DA AVALIAÇÃO e SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Serão avaliados pela equipe gestora da U e de acordo com RES.SE 93/2008.
VI - DO CRONOGRAMA:
1) Período de credenciamento e entrevistas: dias 16 e 17/05/2011 das 9h às 12h e das 13 às 17h .
2) Publicação da Classificação nas próprias UEs: 18/05/2011
3) Período de Recursos nas próprias U.Es: 19 e 20/05/2011.
4)Publicação dos Recursos e da Classificação Final: 23/05/2011.
5)Data e local da atribuição de aulas: serão divulgados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, por meio do endereço eletrônico : WWW.DERPINDA.BLOGSPOT.COM.
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
a) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino
b) o docente não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
c) a Atribuição de aulas objeto dessa inscrição está condicionada a participação e aprovação do interessado no Processo Seletivo Simplificado para Docente realizado em 05/12/2010.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-5-2011

Designando, com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00, os Supervisores de Ensino: Denise de Paiva Giudice, RG: 11.602.865 e Nélis Antonia de Sousa Cervelin, RG: 8.511.778, para sob   presidência do primeiro, comporem comissão que procederá à análise do documento anexo Plano de Gestão Quadriênio 2011/2014, do Colégio Construtor, sito na Rua Dr. Campos Salles, 752 – Centro, Pindamonhangaba / SP.
 
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 10-05-2011
Declarando: Que o cargo da interessada adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C-Concessão
ANA LUIZA GARUFFE, RG 14.228.317, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM:
C- 28-01-2011- Art. 129 da CE/89- LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97- 05 qqs.
SUSAN MORGANE CHAGAS DE ANDRADE, RG 27.126.679-X, PEB II, SQC-II-QM:
C-23-06-2010- Art. 129 da CE/89- LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97- 02 qqs.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 10-05-2011
Retificando:
Em nome de ANA LUIZA GARUFFE, RG 14.228.317, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM:
A Apostila do Dirigente que concedeu o 3º ATS, publicada em 05-10-2000:
Onde se lê: ...vigência 3º qq em 31-07-2000
Leia-se: ... vigência 3º qq em 09-08-2000.
A Apostila do Dirigente que concedeu o 4º ATS e a Portaria do Dirigente que concedeu a Sexta parte, publicadas em 06-12-2005:
Onde se lê: ...vigência 4º qq e Sexta Parte em 19-10-2005
Leia-se: ... vigência 4º qq e Sexta Parte em 24-10-2005

Comunicado
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE “PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA”
Ato Decisório 009/2011 – SANDRA APARECIDA VITORIANO DE CASTRO, RG 27.457.810-4, docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - Libras _ Categoria “O”, na EE “PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA”, acumula com Professor de Educação Fundamental II - Educação para deficientes da Áudio Comunicação na EMEF “Irene Lopes Sodré”, ambas no município de Campos do Jordão. Acumulação Legal.
EE “PROFª. ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO”
Ato Decisório 007/2011 – FABIANA ROSA CARVALHO BENTO – RG 24.240.317-3, PEB- II – SQC-II-QM, na EE “PROFª ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO”, acumula com Professor - I - efetivo na REMEFI ABDIAS JÚNIOR SANTIAGO e SILVA junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.