Concurso de Remoção Docente - Diário Oficial de 12 de abril de 2011

Concurso de Remoção de Docentes / 2011/2012
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no D.O. de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no D.O. de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente – 2011/2012 – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Não poderá participar de concurso de remoção o professor ingressante que se encontre em estágio probatório e que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado – parágrafo único do artigo 2.º do Decreto 55.144/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2012.
I – das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 12 a 18/04/2011, iniciando-se às 9h do dia 12 de abril de 2011 e encerrando-se às 23h59 do dia 18 de abril de 2011, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 o tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2010 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clique em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contida.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva ( exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 20/03/2011, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensãoficial.com.br/, e da Educação: www.educação.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1.1. Coordenadoria / Diretoria de Ensino / Município – Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a unidade escolar comporta
III – das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e/ou JI
2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2010
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2010
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 12 a 18/04/2011, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.1 O(s) documento(s) a ser(em) entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 12 a 18/04/2011, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e relacionados um a um de forma clara.
5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10.A Relação de Vagas encontra-se no caderno SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de abril de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Concedendo, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 a 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO a SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
MARCIA RONCONI DE CARVALHO, RG=17.627.566, RS=4508452, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=58797-EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, a PARTIR DE 05 / 02 / 2002 (P. 00167/0067/11);
NATALIA SAINT CLAIR LOPES, RG=22.101.781, RS=6553898, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=62522-EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, a PARTIR DE 09 / 10 / 2009 (P. 00840/0067/09);
 
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 a 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO a SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG=6.344.445, RS=4641863, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-III, EV-CD, UA=21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 09/12/2010 (P. 00195/0067/10);
LUCIA HELENA BATISTA MONTEIRO FORONI, RG=8.725.568, RS=4315560, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-V, EV-CD, UA=41778-EE JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 25/02/2011 (P. 00317/0067/10);
MARIA APARECIDA DE CAMPOS ANTUNES, RG=10.386.770, RS=4979163, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-V, EV-CD, UA=41774-EE ALZIRA FRANCO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, a PARTIR DE 16/03/2011 (P. 00166/0067/11);
SILVIA MARIA RENNO DIAS, RG=14.966.693, RS=11716009, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELII, EV-CD, UA=41798-EE GENESIO CANDIDO PEREIRA DR, EM SAO BENTO DO SAPUCAI, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 22/02/2011 (P. 00160/0067/11);
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/04/2011
Designando
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
- período de 22/03/2011 a 20/04/2011 - CÉLIA MARIA DE CASTRO CORRÊA, RG. 6.989.551, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Mário de Assis César, para exercer as funções acima citadas na EE Dr. Demétrio Ivahi Badaró, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG. 4.507.636, afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
- período de 21/03/2011 a 19/04/2011 - EDLEUZA DE LUNA CERQUEIRA, RG. 22.306.823-8, PEB II, SQF-I-QM, classificada na EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, para exercer as funções acima citadas na mesma unidade escolar, em substituição a JULIANA CARDOSO FERRAZ YAMAZAKI, RG 27.962.110-3, afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Exonerando a partir de 06/04/2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da L.C.180/78, MATHEUS ALVES DA SILVA RONCONI COSTA, RG 47.119.168-1, do cargo de Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, classificado na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeado por Decreto de 25, publicado no DOE de 26/05/2009. Processo nº 0219/0067/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 11/04/2011
Retificando D.O. de 23/03/2011
Em nome de JANAINA APARECIDA GUERRA, RG. 23.899.326, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: ... período de 18/07/2000 a 16/07/2005, Certidão nº 0114/2006...
Leia-se: ... período de 16/09/2005 a 14/09/2010, Certidão nº 0119/2010...
Portaria Do Diretor De Escola De 11/04/2011
O Diretor de Escola, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto nº 17.329/81 expede a presente portaria:
Concedendo, à vista do artigo 198 da Lei 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela LC nº 1054 de 07/07/2008 e artigo 72 da Lei nº 8213/91, c/c com Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008, 180 (cento e oitenta dias) de salário-maternidade a partir de 29/03/2011 à LORAINE SATHLER SANTOS, RG. 43.054.591-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”, em Pindamonhangaba.
 
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-4-2011
Contratando, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 54.682 de 13 de agosto de 2009, para exercer a atividade de docente eventual:
-PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
-Diretoria De Ensino Pindamonhangaba
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA - 12/20204/2011,
-CRSTIANE CRISTINA OLIMPIO, RG 41082839, F1/NI, no período de 01/04/2011 até 16/12/2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de abril de 2011

Credenciamento para Escolas de Tempo Integral-2011
O Dirigente Regional de Ensino torna público o Edital de reabertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral nos termos no artigo 4º da Resolução SE nº 93 ,de 12/12/2008.
I - DO PERFIL DOCENTE :
Para ministrar aulas nas OFICINAS CURRICULARES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, o docente deverá apresentar o seguinte perfil:
a) liderança e autoridade tendo como referência a postura democrática;
b) assiduidade e pontualidade;
c) conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral;
d) utilização de metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da(s) Unidade(s) promovam a reflexão,a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos alunos;
e) capacidade de promover, cotidianamente, a auto-estima do educando;
f) capacidade de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente e que favoreçam a construção de vínculo entre os vários agentes do processo;
g) disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE-SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
h) frequência no horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC, promovido pela(s) Unidade(s) ou ainda pela Diretoria de Ensino.
i) facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
j) participação nos Conselhos de Classe e Série, pontualidade na entrega dos documentos escolares de sua competência.
II - DO PERÍODO, DO LOCAL e DAS CONDIÇÕES PARA o CREDENCIAMENTO
a) o credenciamento ocorrerá nas seguintes unidades escolares que mantêm Escolas de Tempo Integral, somente nas Oficinas conforme segue:
EE JOÃO PEDRO CARDOSO – Oficina de Atividades Artísticas
b) o credenciamento deverá ser feito pelo próprio interessado, excepcionalmente poderá ser realizado por meio de procuração nos moldes da legislação vigente.
c) o credenciamento ocorrerá, em oficinas específicas de acordo com a necessidade de cada escola, na forma como segue:
III- DOS REQUISITOS PARA o CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino-, para o ano letivo de 2011;
b) ser portador de Diploma ou Certificado de Conclusão da habilitação específica para o magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental para candidatos às classes do Ciclo I do Ensino Fundamental , ser portador de Diploma de Licenciatura Plena do componente curricular em que pretenda atuar, para candidato às aulas do Ciclo II e comprovar para cada uma das Oficinas em que pretender atuar, as seguintes Habilitações/qualificações:
a) “Hora da Leitura” - diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;
b) “Experiências Matemáticas” - diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática, ou de Licenciatura Plena em Pedagogia/ curso equivalente ( Normal Superior), com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das matérias pedagógicas.
c) “Atividades Artísticas” - diploma de licenciatura plena em Educação Artística/Arte;
d)”Informática Educacional” – diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área de Informática.
IV- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA o CREDENCIAMENTO.
No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos abaixo explicitados e deverão ser entregues cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais. A falta de apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do respectivo Histórico Escolar,
d) Diploma ou Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação no componente curricular em que pretende atuar, para candidatos às aulas do Ciclo II.
V - DA AVALIAÇÃO e SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Serão avaliados pela equipe gestora da U e de acordo com RES.SE 93/2008.
VI - DO CRONOGRAMA:
1) Período de credenciamento e entrevistas: dias 13 e 14/04/2011 das 9h às 12h e das 13 às 17h .
2) Publicação da Classificação nas próprias UEs: 15/04/2011
3) Período de Recursos nas próprias U.Es: 18 e 19/04/2011
4) Publicação dos Recursos e da Classificação Final: 20/04/2011
5) Data e local da atribuição de aulas: serão divulgados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, por meio do endereço eletrônico : WWW.DERPINDA.BLOGSPOT.COM.
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
a) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino
b) o docente não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
c) a Atribuição de aulas objeto dessa inscrição está condicionada a participação e aprovação do interessado no Processo Seletivo Simplificado para Docente realizado em 05/12/2010.

COMUNICADO DRHU 01 - REMOÇÃO DOCENTE - Diário Oficial de 12 de abril de 2011

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente – 2011/2012 – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Não poderá participar de concurso de remoção o professor ingressante que se encontre em estágio probatório e que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado - parágrafo único do artigo 2.º do Decreto 55.144/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2012.
I – Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 12 a 18/04/2011, iniciando-se às 9h do dia 12 de abril de 2011 e encerrando-se às 23h59 do dia 18 de abril de 2011, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2010 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/ PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clique em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contida.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva ( exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 e a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 20/03/2011, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1.1. Coordenadoria / Diretoria de Ensino / Município - Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a unidade escolar comporta
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e/ou JI
2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2010
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data-base 30/06/2010
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 12 a 18/04/2011, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.1 O(s) documento(s) a ser(em) entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 12 a 18/04/2011, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e relacionados um a um de forma clara.
5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. Da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

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