DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de abril de 2011

Credenciamento para Escolas de Tempo Integral-2011
O Dirigente Regional de Ensino torna público o Edital de reabertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral nos termos no artigo 4º da Resolução SE nº 93 ,de 12/12/2008.
I - DO PERFIL DOCENTE :
Para ministrar aulas nas OFICINAS CURRICULARES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, o docente deverá apresentar o seguinte perfil:
a) liderança e autoridade tendo como referência a postura democrática;
b) assiduidade e pontualidade;
c) conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral;
d) utilização de metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da(s) Unidade(s) promovam a reflexão,a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos alunos;
e) capacidade de promover, cotidianamente, a auto-estima do educando;
f) capacidade de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente e que favoreçam a construção de vínculo entre os vários agentes do processo;
g) disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE-SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
h) frequência no horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC, promovido pela(s) Unidade(s) ou ainda pela Diretoria de Ensino.
i) facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
j) participação nos Conselhos de Classe e Série, pontualidade na entrega dos documentos escolares de sua competência.
II - DO PERÍODO, DO LOCAL e DAS CONDIÇÕES PARA o CREDENCIAMENTO
a) o credenciamento ocorrerá nas seguintes unidades escolares que mantêm Escolas de Tempo Integral, somente nas Oficinas conforme segue:
EE JOÃO PEDRO CARDOSO – Oficina de Atividades Artísticas
b) o credenciamento deverá ser feito pelo próprio interessado, excepcionalmente poderá ser realizado por meio de procuração nos moldes da legislação vigente.
c) o credenciamento ocorrerá, em oficinas específicas de acordo com a necessidade de cada escola, na forma como segue:
III- DOS REQUISITOS PARA o CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino-, para o ano letivo de 2011;
b) ser portador de Diploma ou Certificado de Conclusão da habilitação específica para o magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental para candidatos às classes do Ciclo I do Ensino Fundamental , ser portador de Diploma de Licenciatura Plena do componente curricular em que pretenda atuar, para candidato às aulas do Ciclo II e comprovar para cada uma das Oficinas em que pretender atuar, as seguintes Habilitações/qualificações:
a) “Hora da Leitura” - diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;
b) “Experiências Matemáticas” - diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática, ou de Licenciatura Plena em Pedagogia/ curso equivalente ( Normal Superior), com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das matérias pedagógicas.
c) “Atividades Artísticas” - diploma de licenciatura plena em Educação Artística/Arte;
d)”Informática Educacional” – diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área de Informática.
IV- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA o CREDENCIAMENTO.
No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos abaixo explicitados e deverão ser entregues cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais. A falta de apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do respectivo Histórico Escolar,
d) Diploma ou Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação no componente curricular em que pretende atuar, para candidatos às aulas do Ciclo II.
V - DA AVALIAÇÃO e SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Serão avaliados pela equipe gestora da U e de acordo com RES.SE 93/2008.
VI - DO CRONOGRAMA:
1) Período de credenciamento e entrevistas: dias 13 e 14/04/2011 das 9h às 12h e das 13 às 17h .
2) Publicação da Classificação nas próprias UEs: 15/04/2011
3) Período de Recursos nas próprias U.Es: 18 e 19/04/2011
4) Publicação dos Recursos e da Classificação Final: 20/04/2011
5) Data e local da atribuição de aulas: serão divulgados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, por meio do endereço eletrônico : WWW.DERPINDA.BLOGSPOT.COM.
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
a) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino
b) o docente não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
c) a Atribuição de aulas objeto dessa inscrição está condicionada a participação e aprovação do interessado no Processo Seletivo Simplificado para Docente realizado em 05/12/2010.