DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16/02/2011
Declarando
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE nº 87/2011, Processo Judicial nº 364/583.53.08.605950-8 - 5ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por FLORIVALDO BUZOLLI E OUTROS, para declarar que as interessadas abaixo citadas fazem jus “à incidência dos adicionais temporais representados pelos qüinqüênios de forma a incidir sobre o padrão e todas as demais vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, efetivamente percebidas mês a mês, excluídos apenas os acréscimos eventuais e o adicional de insalubridade, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989”:
ANGELA CRISTINA FERNANDES DE CASTRO E SOUZA, RG. 4.713.063, Professor Educação Básica II (inativo), SQC-II-QM;
DAGMAR JARDIM DOS SANTOS, RG. 4.449.974, Professor Educação Básica I (inativo), SQC-II-QM.
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE nº 107/2011, Processo Judicial nº 108/053.09.001628-1 - 7ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por VLADEMIR GALVÃO E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo citada faz jus “à concessão da vantagem da Sexta-Parte sobre os vencimentos/proventos, na forma do Artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 01/11/1989 ou da data em que completou 20 (vinte) anos de efetivo serviço público, se posterior a essa data”:
MARIA ALICE PEREIRA DA SILVA, RG. 9.663.798, Professor Educação Básica II (inativo), SQF-I-QM, a partir de 13/03/2007.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 16/02/2011
Declarando
Que a função-atividade do interessado adiante mencionado fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
JOÃO MARCELO DIAS, RG. 18.044.699, PEB II, SQF-I-QM:
C - 21/01/2011 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
Que nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado pelo Decreto nº 35.200/92 e a vista do Despacho do Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, exarado nos processos mencionados, os interessados abaixo indicados fazem jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade: Processo nº 0866/0067/2010
BENEDITO MARIANO DOS SANTOS, RG. 22.797.580-7, PEB II, SQC-II-QM:
1/10 - Professor Educação Básica II 2-II / Diretor de Escola 1-I - 31/03/2009
1/10 - Professor Educação Básica II 1-II / Diretor de Escola 1-I - 30/04/2010
Totalizando 02/10 a partir de 30/04/2010. Processo nº 1693/0049/2003
CLEA MARIA GOUVEIA DE MIRANDA, RG. 4.851.746-X, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
1/10 - Diretor de Escola 1-III / Supervisor de Ensino 2-I - 29/07/2005
1/10 - Diretor de Escola 1-III / Supervisor de Ensino 2-I - 14/08/2006
1/10 - Diretor de Escola 1-III / Supervisor de Ensino 2-I - 14/08/2007
1/10 - Diretor de Escola 1-III / Supervisor de Ensino 2-I - 13/08/2008
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 2-I - 13/08/2009
Totalizando 10/10 a partir de 13/08/2009. Processo nº 0552/0067/2010
MARIA APARECIDA SANTOS SOUZA, RG. 11.602.536, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
1/10 - Agente de Organização Escolar 2-II / Secretário de Escola 3-II - 22/08/2005
1/10 - Agente de Organização Escolar 2-III / Secretário de Escola 3-III - 18/04/2007
1/10 - Agente de Organização Escolar 2-III / Secretário de Escola 3-III - 12/01/2009
Totalizando 03/10 a partir de 12/01/2009.

Portaria Do Diretor De Escola De 16/02/2011
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA AUXILIADORA CAZARI CASAGRANDE, RG. 6.454.430-8, PEB I, SQC-II-QM, PULP nº 0182/0067/2006. Certidão nº 0017/2011 - período de 14/02/2006 a 12/02/2011 - saldo: 90 (noventa) dias.
SONIA ROSA DE ARAUJO FERREIRA, RG. 14.628.945-6, PEB I, SQC-II-QM, PULP nº 0462/0067/2007: Certidão nº 0018/2011 - período de 21/12/2005 a 19/12/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
Designando
EE “PROF. JOÃO MARTINS DE ALMEIDA”
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 88 de 19/12/2007 e, com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30/12/1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, FABIO PEREIRA MENDES, RG. 18.044.509, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQCII- QM, classificado na EE “Prof. José Wadie Milad”, Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, em Jornada Básica de Trabalho Docente, a partir de 07/02/2011, fazendo jus a carga suplementar de 10 horas semanais, declarando não haver candidato classificado na unidade escolar.
EE “PROF. WILSON PIRES CESAR”
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 88 de 19/12/2007 e, com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30/12/1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, ANDRE LUIS GALVÃO CESAR, RG. 23.709.815, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE “Dr. Alfredo Pujol”, Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, em Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a partir de 08/02/2011, fazendo jus a carga suplementar de 28 horas semanais, declarando não haver candidato classificado na unidade escolar
EE “PROFª CELIA KEIKO IKEDA”
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 88 de 19/12/2007 e, com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30/12/1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, LIA INÊS FARIAS ABARZA, RG. 32.665.638-8, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro”, Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, em Jornada Básica de Trabalho Docente, a partir de 14/02/2011, fazendo jus a carga suplementar de 10 horas semanais, declarando não haver candidato classificado na unidade escolar.

Decreto 56.775 - Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2011

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2010
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2010, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário de Gestão Pública e portaria do dirigente da autarquia vinculada.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto- Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo -Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2011.

Decreto 56.774 - Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2011

Torna obrigatória a publicação dos atos de admissão de pessoal para o exercício de funções de confiança no âmbito das entidades que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o objetivo de assegurar máxima transparência aos atos da Administração Pública, em sintonia com o princípio da publicidade, constante do artigo 37, “caput”, da Constituição da República,
Decreta:
Artigo 1º - Os atos de admissão de pessoal para o exercício de funções de confiança regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito das autarquias do Estado e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção II.
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às universidades públicas estaduais.
Artigo 2º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas sob controle acionário deste adotarão as medidas necessárias à introdução, no âmbito dessas entidades, da regra a que alude o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
João de Almeida Sampaio Filho - Secretário de Agricultura e Abastecimento
Guilherme Afif Domingos - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Angelo Andréa Matarazzo - Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald - Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni - Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi - Secretário da Fazenda
Silvio França Torres - Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho - Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda - Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas - Secretário do Meio Ambiente
Paulo Alexandre Pereira Barbosa - Secretário de Desenvolvimento Social
Emanuel Fernandes - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri - Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto - Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes - Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes - Secretário dos Transportes Metropolitanos
David Zaia - Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Jorge Roberto Pagura - Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes - Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos - Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
Julio Francisco Semeghini Neto - Secretário de Gestão Pública
Márcio Luiz França Gomes - Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella - Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2011.