DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2010

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 30/12/2010
Declarando
Que MARIA JOSÉ DA SILVA, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-IIQM, teve o nº de seu RG alterado.
De: 15.718.257;
Para: 15.718.257-5;
Que LUCIENE FRAGOSO DE MELO, PEB I, SQF-I-QM, teve o nº de seu RG alterado.
De: 18.475.004;
Para: 18.475.004-0;
Que EDNA TRINDADE DE ALMEIDA SILVA, PEB I, SQF-I-QM, teve o nº de seu RG alterado.
De: 16.765.126;
Para: 16.765.126-2;
Que MARCIA ROCONI DE CARVALHO, PEB I, SQC-II-QM, teve o nº de seu RG alterado.
De: 17.627.566;
Para: 17.627.566-6;
Que SIMONE SILVA FERNANDES MARCELINO, SECRETARIO DE ESCOLA, SQC-II-QAE, teve o nº de seu RG alterado.
De: 25.554.260;
Para: 25.554.260-4;
Que ROBERTO GONÇALVES PINTO, Agente de Serviços Escolares, SQC-II-QAE, teve o nº de seu RG alterado.
De: 25.016.534;
Para: 25.016.534-X
Que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C-CONCESSÃO
ANA CRISTINA D’AMATO GOMES, RG: 7.673.982, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
C-29/07/2010- Art. 129, CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 06 qqs

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de30 de dezembro de 2010

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 29/12/2010
Declarando que as retificações feitas no D.O. de 29/12/2010, em nome de MARIA HELENA DE ABREU, RG 11.455.898, PEB II, SQC-II-QM, referem-se à publicação de 21/09/2010, conforme segue:
- Onde se lê: “04 qqs e Sexta-Parte com vigência 12/04/2001”;
- Leia-se: “04 qqs e Sexta-Parte com vigência 13/07/2001”;
- Onde se lê: “05 qqs com vigência 11/04/2006”;
- Leia-se: “05 qqs com vigência 12/07/2006”.

Resolução SE 81 - Diário Oficial de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31/12/2011 os seguintes afastamentos:
I - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, instituído pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007;
II - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso VIII, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, junto ao Sistema Carcerário do Estado, para desenvolver atividades inerentes ao magistério; e
III - dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do parágrafo único, inciso I, artigo 6º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, para o cumprimento do Programa de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único - Os afastamentos, nos termos dos incisos I e III, para convênio cuja vigência se encerre antes de 31/12/2011, serão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos junto às Prefeituras Municipais, de conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas referidas no caput deste artigo deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.