Institui o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino– GADE, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto 57.141, de 18-07-2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Comitê Executivo de que trata a Resolução SE 59, de 30.8.2011, o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino - GADE, com a finalidade de orientar e apoiar a implantação da nova estrutura organizacional dessas diretorias.
Artigo 2º - Integram o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino - GADE:
I – Dione Di Pietro Whitehurst, RG 4.238.500, Coordenadora do Grupo;
II - Jorge Sagae, RG 9.765.105, Vice-Coordenador do Grupo;
III – José Benedito de Oliveira, RG 4.771.852-3;
IV – Rubens Antonio Mandetta de Souza, RG 9.545.732-X;
V - Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195;
VI – Adriano Mauro Cansian, RG 16.237.020, ou seu representante;
VII – Claudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4, ou seu representante;
VIII – Ana Leonor Sala Alonso, RG 13.786.110-2, ou seu representante;
IX – Vera Lúcia Costa Cabral, RG 10.930.272-2, ou seu representante;
X – Maria Nícia Pestana de Castro, RG 4.209.631, ou seu representante;
XI – Odair Romanato, RG 2.890.516;
XII – Leila Aparecida Viola Mallio, RG 3.573.884-4, ou seu representante;
XIII– Nayra Karam Moysés, RG 12.178.318;
XIV - Helen Silvestre Fernandes, RG 18.870.604;
XV – Theo Lovízio de Araújo, RG 34.046.533-5;
XVI – Maria Elisa Almeida Brandt, RG 19.233.583-2.
Artigo 2º - O GADE tem as seguintes atribuições:
I - orientar os dirigentes regionais de ensino no exercício das funções gerenciais a serem desenvolvidas na implantação gradativa das novas unidades de suas respectivas diretorias de ensino, em questões relacionadas a critérios de avaliação de servidores para ocupação de cargos da estrutura, reserva de cargos para ocupação oportuna, entre outras;
II - esclarecer o procedimento de articulação com as unidades da administração central da Secretaria da Educação, na nova estrutura;
III - explicitar o papel, as atividades e o modo operacional da Subsecretaria de Articulação Regional;
IV - orientar a aplicação dos critérios de movimentação de pessoal na ocupação de cargos de direção nas DEs, estabelecidos nesta resolução;
V – orientar o equacionamento de espaço e arranjo físico, na nova estrutura, em conjunto com a Equipe Técnica de Arranjo Físico e Mudança;
VI – orientar o equacionamento de equipamentos e da infraestrutura da rede de informática, em conjunto com a Equipe Técnica de Tecnologia da Informação e Processos;
VII - propor programa de desenvolvimento imediato de liderança, em conjunto com a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento;
VIII - propor programa de desenvolvimento técnico/operacional em conjunto com a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento;
IX - orientar quanto ao funcionamento das novas unidades da administração central, em especial nos principais fluxos de atividades das coordenadorias, envolvendo as DEs, em conjunto com a Equipe Técnica de Tecnologia da Informação e Processos;
X – rever os módulos de pessoal atualmente vigentes nas DEs para ajustá-los à nova estrutura e aos procedimentos decorrentes de sua implantação.
Artigo 3º - O GADE deverá apresentar, para aprovação do Comitê Executivo, plano de trabalho com a finalidade precípua de apoiar a implantação da nova estrutura organizacional das Diretorias de Ensino, de acordo com o Cronograma de Implantação aprovado pela Resolução SE 50/2011.
Artigo 4º – A ocupação dos cargos de direção na nova estrutura da Diretoria de Ensino observará o seguinte:
I – o integrante do Quadro do Magistério, em exercício na DE, poderá ser designado para ocupar cargo de direção na nova estrutura, em unidade cujas atribuições sejam de natureza compatível com as do cargo de que é titular;
II – na ausência de profissionais para ocupar posições de direção na nova estrutura das DEs, essas posições permanecerão vagas até o ingresso de novos profissionais e/ou a qualificação de integrantes dos quadros existentes, sendo que as unidades correspondentes às posições vagas serão dirigidas, até sua ocupação, na seguinte conformidade:
a) se centro, pelo próprio Dirigente Regional;
b) se núcleo, pelo Diretor do Centro a que esteja integrado.
Parágrafo único - As indicações para os cargos de direção nas DEs, apresentadas pelos respectivos dirigentes regionais, serão orientadas e monitoradas pelo GADE e submetidas à apreciação do Comitê Executivo, para posterior encaminhamento à decisão final do Secretário da Educação.
Artigo 5º - Poderão permanecer em exercício nas DEs os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontravam na data de publicação do Decreto 57.141/2011.
Artigo 5º - Poderão permanecer em exercício nas DEs os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontravam na data de publicação do Decreto 57.141/2011.
Parágrafo único - Os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que tenham sido afastados para exercício de atividades administrativas nas DEs, após a data de publicação do Decreto 57.141/2011, terão seu afastamento cessado em 31-12-2011.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação