DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 04 d enovembro de 2010

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 3-11-2010
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RE.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: OT PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CURRÍCULO
Local: EE “Prof. Wilson Pires César”
Data: 21/10/2010
Período - 14h às 17h30
Rosemeire dos Santos Moreira, RG. 18.226.753; Djalma dos Santos, RG. 12.659.578.
Reunião: OT PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CURRÍCULO
Local: EE “Prof. Wilson Pires César”
Data: 21/10/2010
Período - 08h30 às 17h30
José Antenor Tavares França, RG. 6.923.475; Maria Antonia Bento Bahia, RG. 9.463.934; Maria de Lourdes Centenário, RG. 3.652.113; João Marcelo Dias, RG. 18.044.699; Rosânia Seixas N Schmidt, RG. 29.910.163-0; José Mauro Tavares, RG. 6.458.489; Jackson Luiz Tomaz Floriano, RG. 18.849.858-8; Ubiratan Jacino Junior, RG. 25.555.351-1; Eliana Ribeiro, RG. 17.611.059-8; Patrícia Alves de Oliveira Vargas, RG. 26.877.478-X; Luciana Vieira A Marinho, RG. 25.011.227-9; Rosangela P Cunha Santos, RG. 42.399.862-6; Janete da Silva Nogueira, RG. 22.797.770-1; Eliana Gregório das Chagas Matias, RG. 23.570.592-5; Bernadete Martins, RG. 9.256.599; Fátima Cristina N L Neves, RG. 18.593.704-4; Márcia Moring de O Almeida, RG. 19.214.987-8; Valdecila Domingues de Almeida, RG. 17.005.827; Moacir Vieira Bahia, RG. 12.930.182; Alcineia Aparecida Stelmasçuk, RG. 8.763.701; Marcelo Fernandes de Toledo, RG. 30.566.967-9; Maria Fátima da Costa Silva, RG. 11.560.322; Ney da Silva Martins, RG. 42.445.903-6; Aparecida Monteiro, RG. 15.179.697; Antonio Henrique da Silva, RG.23.573.355-6; Elias Profeta Ribeiro Junior, RG. 25.555.860-0; Solange Maria Ferreira Koelher, RG. 7.800.170; Maria de Fátima Ribeiro, RG. 8.736.645-9; Rosemeire Aparecida P Derrico da Silva, RG. 12.659.655-4; Vanderval da Cruz Gomes, RG. 20.264.798-5; Airton César, RG. 15.525.896; Rita de Cássia A Oliveira, RG. 13.869.125-3; Rodrigo Ruybal Alves, RG. 41.957.862-6; Delma de Fátima Ribeiro, RG. 18.044.242-9.

O Diretor da EE Profª Amália Garcia Ribeiro Patto, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 010/2010 - EDINEA FLORES LIMA COELHO, RG. 19.722.504-4, PEB II de Matemática, OFA na EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto”, acumula com Professor III junto à Prefeitura Municipal de Taubaté. Acumulação Legal.
 
EDUCAÇÃO I
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino

Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I-
-Maria do Socorro Almeida Souza Dal Bem,Rg 14888342, EE Gabriela M.A.Marcondes-Prof,F/N 01-I a Partir de 28/10/2010 e Ate o Final do Ano Letivo Conforme Calendario Escolar da Unidade.

Decreto 56.367 - Diário Oficial de 04 de novembro de 2010

Dispõe sobre normas aplicáveis a nomeações, procedimentos licitatórios e contratações no período de transição de Governo e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Este decreto estabelece normas a serem observadas, sob pena de nulidade, até 31 de dezembro de 2010, período de transição de Governo.
Artigo 2º - Ficam vedadas, salvo por expressa autorização do Governador, as nomeações e admissões para cargos e funções-atividades dos quadros da administração direta e autárquica, bem como as nomeações e admissões para cargos ou funções no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
Artigo 3º - Ficam suspensas, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do Estado, a publicação de editais de novos procedimentos licitatórios e a contratação direta para a aquisição de bens ou execução de obras e serviços de valor superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), salvo por expressa autorização do respectivo Secretário de Estado.
§ 1º - A publicação dos editais dos procedimentos licitatórios em curso que superem o valor definido no “caput” deste artigo ficará condicionada à apresentação de justificativa por parte dos Secretários de Estado e dirigentes dos órgãos e entidades vinculadas às respectivas Secretarias.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo os procedimentos licitatórios e as contratações de caráter urgente no âmbito das Secretarias da Saúde, da Administração Penitenciária, da Segurança Pública e da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), desde que devidamente justificados e aprovados pelos Titulares das respectivas Pastas e dirigente da entidade mencionada.
Artigo 4º - No âmbito de cada Secretaria de Estado, incluídas as entidades vinculadas, dependem de autorização expressa do respectivo Secretário de Estado as assinaturas de novos contratos, bem como prorrogações e aditamentos contratuais de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida Secretário de Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Dilma Seli Pena Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário dos Transportes
Ricardo Dias Leme Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo Secretário do Meio Ambiente
José Carlos Tonin Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Nilson Ferraz Paschoa Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária