ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Este decreto estabelece normas a serem observadas, sob pena de nulidade, até 31 de dezembro de 2010, período de transição de Governo.
Artigo 2º - Ficam vedadas, salvo por expressa autorização do Governador, as nomeações e admissões para cargos e funções-atividades dos quadros da administração direta e autárquica, bem como as nomeações e admissões para cargos ou funções no âmbito das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
Artigo 3º - Ficam suspensas, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do Estado, a publicação de editais de novos procedimentos licitatórios e a contratação direta para a aquisição de bens ou execução de obras e serviços de valor superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), salvo por expressa autorização do respectivo Secretário de Estado.
§ 1º - A publicação dos editais dos procedimentos licitatórios em curso que superem o valor definido no “caput” deste artigo ficará condicionada à apresentação de justificativa por parte dos Secretários de Estado e dirigentes dos órgãos e entidades vinculadas às respectivas Secretarias.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo os procedimentos licitatórios e as contratações de caráter urgente no âmbito das Secretarias da Saúde, da Administração Penitenciária, da Segurança Pública e da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), desde que devidamente justificados e aprovados pelos Titulares das respectivas Pastas e dirigente da entidade mencionada.
Artigo 4º - No âmbito de cada Secretaria de Estado, incluídas as entidades vinculadas, dependem de autorização expressa do respectivo Secretário de Estado as assinaturas de novos contratos, bem como prorrogações e aditamentos contratuais de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida Secretário de Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Dilma Seli Pena Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário dos Transportes
Ricardo Dias Leme Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo Secretário do Meio Ambiente
José Carlos Tonin Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Nilson Ferraz Paschoa Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária