DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 25 de setembro de 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despacho do Diretor,de 24/09/2010
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 5898/1986 Elisabeth Rodrigues de Oliveira (apos.normal)

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 24/09/2010
Autorizando,gozo imediato de Licença-Prêmio,nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CLEA MARIA GOUVEIA DE MIRANDA,RG. 4.851.746,Diretor de Escola,SQC-II-QM,da EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes”,em Pindamonhangaba,30 (trinta) dias referente ao período de 29/07/2004 a 27/07/2009,Certidão nº 0072/2009 e PULP nº 0708/1999.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68,LC 857/99 e LC 1.048/08,ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA CELIA DE AQUINO PINTO,RG. 3.100.111,Diretor de Escola,SQC-II-QM,PULP nº 0016/1400/1980: Certidão nº 0110/2010 - período de 16/05/2005 a 14/05/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
Declarando
Que em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança,Ofício s/n,Ordem nº 1638/2009,Processo nº 445.01.2009.008975-3/000000-000,Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP,a interessada abaixo indicada faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente ao período de 17/11/1999 a 14/11/2004,Certidão nº 0108/2010 e PULP nº 0647/0067/2010”:
- SANAE IWATA GARCIA,RG. 10.922.095-X,Professor Educação Básica II,SQF-I-QM.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 24/09/2010
Declarando
Que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
BENEDITO JORGE MORGADO,RG. 8.666.200-4,PEB II,SQCII- QM:
C - 21/05/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,I,§ 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 24/09/2010
Autorizando,gozo imediato de Licença-Prêmio,nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CARLOS BARBOSA DE AGUIAR,RG. 16.899.417,PEB II,SQCII- QM,da EE “Dr. Genésio Candido Pereira”,em São Bento do Sapucaí,60 (sessenta) dias referente ao período de 17/04/2004 a 15/04/2009,Certidão nº 0105/2010 e PULP nº 0956/2006.
NEUZA MARIA DA SILVA,RG. 7.716.553,Agente de Organização Escolar,SQC-II-QAE,da EE “Prof. Eurípedes Braga”,em Pindamonhangaba,15 (quinze) dias referente ao período de 04/09/2005 a 02/09/2010,Certidão nº 0104/2010 e PULP nº 0051/1997.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68,LC 857/99 e LC 1.048/08,ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA,RG. 6.344.445,PEB II (1º cargo),SQC-II-QM,PULP nº 1486/0067/2000. Certidão nº 0109/2010 - período de 01/09/2005 a 30/08/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.

DECRETO Nº 56.232 - Diário Oficial de 25 de setembro de 2010

Reabre as inscrições e dispõe sobre  o Programa Computador do Professor
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam reabertas as incrições para o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, tendo como beneficiários os servidores titulares de cargos efetivos, os servidores a que se referem os §§ 2º e 3º do Artigo 1º da Lei Complementar 1.010, de 1° de junho de 2007, da Secretaria da Educação e os integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes e permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º - O pedido de aquisição dos computadores portáteis pelos beneficiários será feito através de meio eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria da Educação e/ou pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETESP.
§ 1º - O valor de venda à vista dos computadores portáteis, bem como dos programas de computador que o integram, será definido por cadastramento de fornecedores a ser feito pela Secretaria da Educação e/ou pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
§ 2º - A aquisição dos computadores portáteis com base neste decreto ficará limitada a uma unidade por beneficiário.
§ 3º - O pedido de linha de crédito dos computadores portáteis será feito nas agências das instituições financeiras habilitadas, escolhidas pelo beneficiário, após prévia manifestação de interesse por parte dos mesmos.
Artigo 3º - O aporte de recursos para o pagamento de subsídio dos computadores portáteis em valor equivalente aos juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da linha de crédito, para os beneficiários, será feito pela Secretaria da Educação e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, diretamente às instituições financeiras habilitadas.
§ 1º - Os computadores portáteis poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas.
§ 2º - Não farão jus ao subsídio a que se refere o “caput” deste artigo os servidores da Secretaria da Educação e integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS que adquiriram computadores portáteis com subsídio amparados pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008.
Artigo 4º - Cabe à Secretaria da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, no âmbito de suas atribuições:
I - estabelecer as definições, especificações e características técnicas do computador portátil para os beneficiários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decreto;
II - disciplinar e promover a inscrição dos beneficiários;
III - divulgar o programa no âmbito de suas unidades administrativas;
IV - divulgar, de comum acordo com as instituições financeiras habilitadas, o cronograma, os locais e as formas de atendimento aos interessados cujas inscrições forem deferidas;
V - celebrar acordo com as instituições financeiras habilitadas com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os beneficiários;
VI - informar à Secretaria da Fazenda e às instituições financeiras habilitadas, os beneficiários que manifestaram interesse na aquisição e estão aptos a comprar o computador portátil;
VII - divulgar os resultados do programa, avaliando as ações realizadas e propondo alterações que permitam sua continuidade, nos exercícios subsequentes.
Artigo 5º - Cabe à Secretaria da Fazenda informar às instituições financeiras habilitadas, a situação dos beneficiários no que tange ao limite máximo de crédito consignado, segundo o Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006
Artigo 6º - A Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda, o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e as instituições financeiras habilitadas celebrarão convênio para a implementação do Programa Computador do Professor, no âmbito de suas atribuições.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º e os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 53.559 de 15 de outubro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2010.