DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 14 de setembro de 2010

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-9-2010
Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE PROFª ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
5ªA-02, Português; 5ªA-02, Inglês; 5ªA-02, Matemática; 5ªA-02, História; 5ªA-02, Geografia; 5ªB-02, Português; 5ªB-02, Ciências; 5ªB-02, História; 5ªB-02, Artes; 5ªB-02, Leitura e Produção de Texto; 5ªC-02, Português; 5ªC-02, Matemática; 5ªC-01, Ciências; 5ªC-03, Geografia; 5ªC-02, Artes; 6ªA-04, Português; 6ªA-02, Matemática; 6ªA-02, Ciências; 6ªA-01, Arte; 6ªA-01, Leitura e Produção de Texto; 6ªB-02, Português; 6ªB-02, Inglês; 6ªB-02, Matemática; 6ªB-02, História; 6ªB-02, Geografia. 7ªC-02, Português; 7ªC-02, Inglês; 7ªC-02, Matemática; 7ªC-02, História; 7ªC-02, Arte; 7ªA-04, Inglês; 7ªA-04, Ciências; 7ªA-04, Leitura e Produção de Texto; 7ªB-04, Inglês; 7ªB-04, Matemática; 7ªB-02, Ciências; 7ªB-02, História; 8ªA-04, Inglês; 8ªA-04, Matemática; 8ªA-04, Geografia; 8ªB-04, Matemática; 8ªB-02, Ciências; 8ªB- 04, Geografia; 8ªC-04, Português; 8ªC-02, Ciências; 8ªC-04, História; 1ºA-04, Português; 1ºA-04, Matemática; 1ºA-04, Geografia; 1ºB-02, Português; 1ºB-02, Inglês; 1ºB-01, Biologia; 1ºB- 02, Física; 1ºB-01, Química; 1ºB-02, Filosofia; 2ºA-01, Português; 2ºA-02, Inglês; 2ºA-02, Matemática; 2ºA-01, História; 2ºA-01, Física; 2ºA-02, Química; 2ºA-01, Filosofia; 3ºA-02, Português; 3ºA-01, Inglês; 3ºA-02, Biologia; 3ºA-01, Filosofia; 3ºA-02, DAC Português; 3ºA-02, DAC História.
EE PROFª ALZIRA FRANCO
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
4ªA-02, História: 4ªA-02, Matemática; 4ªA-01, Educação Física; 4ªB-02, História; 4ªB-02, Matemática; 4ªB-01, Educação Física; SAPE a = dia de aula reposto com atendimento dos alunos de 6ª feira; 3ª série-01, Matemática; 3ª série-02, Português; 3ª série-02, Geografia; 3º ano-03, Matemática; 3º ano-02, Português; SAPE B = dia de aula reposto com atendimento dos alunos de 6ª feira.
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 13/09/2010
Designando,
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
- No período de 09/09/2010 a 08/10/2010 - CÉLIA MARIA DE CASTRO CORRÊA, RG. 6.989.551, PEB -II, SQC- II-QM - classificada na EE Prof. Mario de Assis César, em Pindamonhangaba, para exercer as funções acima citada na EE Prof. Wilson Pires César, em Pindamonhangaba, em substituição a FLAVIA MARIA SALGADO DE MOURA REZENDE, RG. 15.672.603, afastada na Direção da Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
- No período de 16/08/2010 a 14/09/2010 - JACIRA APARECIDA FERREIRA, RG.20.514.396, PEB -II, SQF- II-QM - classificada na EE Profª Yonne César G de Oliveira, em Pindamonhangaba, para exercer as funções acima citada na EE Dr. Demétrio Ivahi Badaró, em Pindamonhangaba, em substituição a MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG 4.507.636, afastada na Direção da Escola, fazendo jus à carga horária de 40 horas semanais.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 13/09/2010
Declarando
em virtude de Alteração de RG., MARIA LUCIA DE MORAIS PINELLI, RG. 11.960.921, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG. 11.960.921-6.
Que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - Concessão
CARLOS EDUARDO REIS REZENDE, RG. 26.783.021, PEB II, SQC-II-QM:
C - 08/08/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
MARIA BERNADETE DE ARAUJO COSTA, RG. 19.614.357, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C - 29/08/2010 - Art. 129 da CE/89 - 03 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 13/09/2010
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ANTONIO TIAGO DOS SANTOS, RG. 8.211.727, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Profª Yonne César Guaycuru de Oliveira”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 02/10/2003 a 29/09/2008, Certidão nº 0098/2010 e Pulp nº 0193/1994.
CARMEN LUCIA DE ALMEIDA VITALLI, RG. 11.602.879, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Mário de Assis César”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 29/04/2005 a 27/04/2010, Certidão nº 0042/2010 e Pulp nº 0695/1994.

Comunicado CG - Diário Oficial de 14 de setembro de 2010

Aos Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola:
Comunicamos às autoridades em epígrafe e aos educadores em geral as providências que a Secretaria da Educação está adotando para solucionar possíveis problemas decorrentes da implementação do Programa de Eficiência Energética, nas escolas da rede estadual de ensino, conforme segue:
Situação 1: Queima/avermelhamento, por defeito de fabricação de lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W ou queima de reatores eletrônicos “full-range”, recentemente instalados.
Providências:
1ª – para a imediata substituição das lâmpadas queimadas/ avermelhadas e/ou reatores eletrônicos “full-range”, a FDE está em processo final de aquisição emergencial de um lote de lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W e de reatores, conforme especificação em anexo, para imediato envio às escolas que formalizaram, junto à FDE ou à GSPOFP/UGP/SEE , a queima desse material e respectiva quantidade, ocorrida dentro de um prazo reduzido, após suas instalações nas escolas. Prevê-se o envio de novas lâmpadas e reatores ainda na primeira quinzena de setembro do ano em curso.
2ª – em paralelo, a FDE está finalizando a documentação para adquirir, através de Ata de Registro de Preços, um estoque de lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W e reatores eletrônicos “full-range” do mesmo tipo dos instalados pelo Programa.
Dessa forma, as escolas poderão solicitar à FDE o envio desses itens para substituição futura dos eventualmente queimados, à semelhança do que atualmente é feito com relação aos itens da Cadeia de Suprimentos.
3ª - Enquanto esses processos não forem concluídos, em se tratando da substituição das lâmpadas queimadas, colocadas pelo Programa, a escola poderá adquirir, em situação emergencial, com recursos próprios, novas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W, exclusivamente conforme a especificação técnica em anexo, de forma a não se perder todo o investimento feito pelo Programa em sua escola.
4ª – na eventualidade da queima de reatores eletrônicos “full-range”, em situação emergencial, a escola poderá adquirir diretamente, com recursos próprios, os reatores eletrônicos “full-range”, conforme especificado em anexo ou, na sua falta, adquirir reatores eletrônicos sem a especificação “full range”, com o único cuidado de que sejam da mesma voltagem dos queimados, ou seja, troca de reatores “full range” por reatores eletrônicos normais, de 127V, se a tensão da rede elétrica da escola for de 110V e, da mesma forma, troca de reatores “full range” por reatores eletrônicos normais, de 220V, se a tensão da rede elétrica da escola for de 220V.
Situação 2: Danos ocasionados na pintura dos forros dos ambientes prediais devido à colocação das novas luminárias.
Providências:
1ª- na eventualidade de ocorrer danos na pintura dos forros dos ambientes prediais devido à colocação das novas luminárias, a escola deverá se utilizar dos kits para pintura de suas instalações, distribuídos no início do ano a cada escola pela sua Coordenadoria para a realização dos citados reparos.
2ª – Não restando mais sobras desses kits, a escola deverá comunicar tal fato à FDE e à GSPOFP/UGP/SEE , por meio dos e.mails abaixo indicados, para que seja orientada de como proceder= para a realização dos reparos;
3ª – Alternativamente, a escola deverá aguardar a chegada dos novos kits para pintura de suas instalações, distribuídos no início de cada ano, para a realização dos citados reparos.
Situação 3: Retirada dos Descartes decorrentes da implantação do Programa de Eficiência Energética.
Providências:
1ª – a FDE já finalizou a contratação de empresa fornecedora das embalagens (caixas/containers dos tipos 1 e 2) para o adequado acondicionamento, pelas escolas beneficiadas pelo Programa e demais escolas da rede, das lâmpadas fluorescentes tubulares e de bulbos (elipsoidais), retiradas no processo de eficientização energética, bem como das que se encontram atualmente queimadas nas demais escolas não beneficiadas pelo Programa. Tais embalagens, contendo somente as lâmpadas retiradas no processo de eficientização, bem como das que se encontram atualmente queimadas nas demais escolas ainda não beneficiadas pelo Programa, estarão sendo retiradas oportunamente por empresa especializada em descontaminação, a ser contratada pela FDE. As lâmpadas novas, que eventualmente queimaram, logo após terem sido instaladas pelo Programa, deverão ser acondicionadas em caixas à parte para que sejam retiradas, pela empresa fabricante, que as analisará em seus laboratórios e as reporá, sem ônus para a SEE /SP, dentro do período de garantia, se constatado defeito de fabricação. Importante a ser observado que somente deverá ser considerada como anormalidade a queima de um número acima de 5% do total de lâmpadas instaladas pelo Programa. na eventualidade da quantidade de lâmpadas novas queimarem ou apresentarem avermelhamento precoce, logo após terem sido instaladas, ser inferior a essa porcentagem, as escolas deverão substituí-las, conforme indicado na Situação 1 acima e alojar essas lâmpadas em embalagem do tipo 1 ou 2 para posterior retirada pela citada empresa especializada. Caso a escola não disponha dessas embalagens, deverá solicitá-las à FDE, pelo e.mail abaixo indicado.
2ª – Acha-se, atualmente, em fase de licitação, pela FDE, a contratação de empresa encarregada da retirada das caixas/contêineres tipo 1 e/ou 2, contendo as lâmpadas descartadas, nas escolas participantes do Programa, que já as tenham substituído por lâmpadas fluorescentes tubulares e de bulbos (elipsoidais).
Essas escolas, esgotada a capacidade de armazenamento dos descartes, deverão solicitar à FDE ou à GSPOFP/UGP/SEE , nos endereços eletrônicos abaixo, a retirada desse material. Esse procedimento poderá ser adotado, também, pelas escolas não participantes do Programa.
Estima-se prazo de 90 dias para a formalização contratual da referida empresa pela FDE.
3ª – Quanto à destinação final das luminárias e reatores, descartados pelo Programa de Eficiência Energética nas escolas beneficiadas, é de se lembrar que as Coordenadorias de Ensino da Grande São Paulo (COGSP) e do Interior (CEI) emitiram, em 22/3/2010, Comunicado específico autorizando as escolas a doarem esses componentes descartados às respectivas APMs.
ANEXO
1. Especificação técnica da lâmpada fluorescente tubular de 32W
Lâmpada fluorescente tubular, com base G13, temperatura de cor de 4.000° K, potência nominal 32W, fluxo luminoso mínimo de 80 Lumens/Watt.
Nota: Não adquirir lâmpadas de temperatura de cor diferente da acima pois a cor emitida pela lâmpada será diferente da utilizada pelo Programa Protótipos comerciais
GENERAL ELETRIC DO BRASIL - GE: F32T8/SPX41
OSRAM: Lumilux T8 F0 32W 840
PHILIPS: TLDRS-32W-S84-ECO
SYLVANIA: Designer 4000-32W-F3B068
2. Especificação técnica do reator eletrônico AFP - 2x32w para lâmpada fluorescente tubular T8 Reator Eletrônico de alta freqüência, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares T8 de 32W, com fator de potência maior ou igual a 0,97, baixa distorção harmônica, tensão universal de 127 a 220V (seletor automático de tensão), com dispositivo de proteção contra flutuações de tensão e contra superaquecimento.
Selo de certificação INMETRO.
Protótipos comerciais

Comunicado CG - Diário Oficial de 14 de setembro de 2010

Aos Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola:
Comunicamos às autoridades em epígrafe e aos educadores em geral que a Secretaria da Educação adquiriu da BRINK MOBIL kits 2, para Laboratórios de Ciências, compostos de dois estojos reunidos numa única embalagem, destinados às escolas públicas estaduais que ministram ensino médio, referidas no Anexo II, integrante deste comunicado.
A distribuição desses kits far-se-á a partir do próximo dia 16 de setembro.
Caberá a cada escola beneficiada conferir a quantidade de embalagens recebidas à vista da Guia de Remessa que acompanhará cada entrega e, no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, informar à Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, no endereço eletrônico Alex.Andrade@fde.sp.gov.br, qualquer irregularidade verificada, relativa a quantidade, estado físico, itens constantes de cada estojo, etc., conforme Anexo I que integra este comunicado.
A quantidade de kits bem como sua distribuição foram definidas a partir dos dados referentes a número de alunos matriculados no ensino médio, no início do ano em curso, recursos alocados para sua aquisição, conforme termo de convênio 837017/2005, firmado entre a FDE e o Ministério da Educação.

CLIQUE NO TÍTULO PARA VISUALIZAR O DIÁRIO OFICIAL ONDE CONSTA O ANEXO I DESSA COMUNICADO