Aos Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola:
Comunicamos às autoridades em epígrafe e aos educadores em geral as providências que a Secretaria da Educação está adotando para solucionar possíveis problemas decorrentes da implementação do Programa de Eficiência Energética, nas escolas da rede estadual de ensino, conforme segue:
Situação 1: Queima/avermelhamento, por defeito de fabricação de lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W ou queima de reatores eletrônicos “full-range”, recentemente instalados.
Providências:
1ª – para a imediata substituição das lâmpadas queimadas/ avermelhadas e/ou reatores eletrônicos “full-range”, a FDE está em processo final de aquisição emergencial de um lote de lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W e de reatores, conforme especificação em anexo, para imediato envio às escolas que formalizaram, junto à FDE ou à GSPOFP/UGP/SEE , a queima desse material e respectiva quantidade, ocorrida dentro de um prazo reduzido, após suas instalações nas escolas. Prevê-se o envio de novas lâmpadas e reatores ainda na primeira quinzena de setembro do ano em curso.
2ª – em paralelo, a FDE está finalizando a documentação para adquirir, através de Ata de Registro de Preços, um estoque de lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W e reatores eletrônicos “full-range” do mesmo tipo dos instalados pelo Programa.
Dessa forma, as escolas poderão solicitar à FDE o envio desses itens para substituição futura dos eventualmente queimados, à semelhança do que atualmente é feito com relação aos itens da Cadeia de Suprimentos.
3ª - Enquanto esses processos não forem concluídos, em se tratando da substituição das lâmpadas queimadas, colocadas pelo Programa, a escola poderá adquirir, em situação emergencial, com recursos próprios, novas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32 W, exclusivamente conforme a especificação técnica em anexo, de forma a não se perder todo o investimento feito pelo Programa em sua escola.
4ª – na eventualidade da queima de reatores eletrônicos “full-range”, em situação emergencial, a escola poderá adquirir diretamente, com recursos próprios, os reatores eletrônicos “full-range”, conforme especificado em anexo ou, na sua falta, adquirir reatores eletrônicos sem a especificação “full range”, com o único cuidado de que sejam da mesma voltagem dos queimados, ou seja, troca de reatores “full range” por reatores eletrônicos normais, de 127V, se a tensão da rede elétrica da escola for de 110V e, da mesma forma, troca de reatores “full range” por reatores eletrônicos normais, de 220V, se a tensão da rede elétrica da escola for de 220V.
Situação 2: Danos ocasionados na pintura dos forros dos ambientes prediais devido à colocação das novas luminárias.
Providências:
1ª- na eventualidade de ocorrer danos na pintura dos forros dos ambientes prediais devido à colocação das novas luminárias, a escola deverá se utilizar dos kits para pintura de suas instalações, distribuídos no início do ano a cada escola pela sua Coordenadoria para a realização dos citados reparos.
2ª – Não restando mais sobras desses kits, a escola deverá comunicar tal fato à FDE e à GSPOFP/UGP/SEE , por meio dos e.mails abaixo indicados, para que seja orientada de como proceder= para a realização dos reparos;
3ª – Alternativamente, a escola deverá aguardar a chegada dos novos kits para pintura de suas instalações, distribuídos no início de cada ano, para a realização dos citados reparos.
Situação 3: Retirada dos Descartes decorrentes da implantação do Programa de Eficiência Energética.
Providências:
1ª – a FDE já finalizou a contratação de empresa fornecedora das embalagens (caixas/containers dos tipos 1 e 2) para o adequado acondicionamento, pelas escolas beneficiadas pelo Programa e demais escolas da rede, das lâmpadas fluorescentes tubulares e de bulbos (elipsoidais), retiradas no processo de eficientização energética, bem como das que se encontram atualmente queimadas nas demais escolas não beneficiadas pelo Programa. Tais embalagens, contendo somente as lâmpadas retiradas no processo de eficientização, bem como das que se encontram atualmente queimadas nas demais escolas ainda não beneficiadas pelo Programa, estarão sendo retiradas oportunamente por empresa especializada em descontaminação, a ser contratada pela FDE. As lâmpadas novas, que eventualmente queimaram, logo após terem sido instaladas pelo Programa, deverão ser acondicionadas em caixas à parte para que sejam retiradas, pela empresa fabricante, que as analisará em seus laboratórios e as reporá, sem ônus para a SEE /SP, dentro do período de garantia, se constatado defeito de fabricação. Importante a ser observado que somente deverá ser considerada como anormalidade a queima de um número acima de 5% do total de lâmpadas instaladas pelo Programa. na eventualidade da quantidade de lâmpadas novas queimarem ou apresentarem avermelhamento precoce, logo após terem sido instaladas, ser inferior a essa porcentagem, as escolas deverão substituí-las, conforme indicado na Situação 1 acima e alojar essas lâmpadas em embalagem do tipo 1 ou 2 para posterior retirada pela citada empresa especializada. Caso a escola não disponha dessas embalagens, deverá solicitá-las à FDE, pelo e.mail abaixo indicado.
2ª – Acha-se, atualmente, em fase de licitação, pela FDE, a contratação de empresa encarregada da retirada das caixas/contêineres tipo 1 e/ou 2, contendo as lâmpadas descartadas, nas escolas participantes do Programa, que já as tenham substituído por lâmpadas fluorescentes tubulares e de bulbos (elipsoidais).
Essas escolas, esgotada a capacidade de armazenamento dos descartes, deverão solicitar à FDE ou à GSPOFP/UGP/SEE , nos endereços eletrônicos abaixo, a retirada desse material. Esse procedimento poderá ser adotado, também, pelas escolas não participantes do Programa.
Estima-se prazo de 90 dias para a formalização contratual da referida empresa pela FDE.
3ª – Quanto à destinação final das luminárias e reatores, descartados pelo Programa de Eficiência Energética nas escolas beneficiadas, é de se lembrar que as Coordenadorias de Ensino da Grande São Paulo (COGSP) e do Interior (CEI) emitiram, em 22/3/2010, Comunicado específico autorizando as escolas a doarem esses componentes descartados às respectivas APMs.
ANEXO
1. Especificação técnica da lâmpada fluorescente tubular de 32W
Lâmpada fluorescente tubular, com base G13, temperatura de cor de 4.000° K, potência nominal 32W, fluxo luminoso mínimo de 80 Lumens/Watt.
Nota: Não adquirir lâmpadas de temperatura de cor diferente da acima pois a cor emitida pela lâmpada será diferente da utilizada pelo Programa Protótipos comerciais
GENERAL ELETRIC DO BRASIL - GE: F32T8/SPX41
OSRAM: Lumilux T8 F0 32W 840
PHILIPS: TLDRS-32W-S84-ECO
SYLVANIA: Designer 4000-32W-F3B068
2. Especificação técnica do reator eletrônico AFP - 2x32w para lâmpada fluorescente tubular T8 Reator Eletrônico de alta freqüência, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares T8 de 32W, com fator de potência maior ou igual a 0,97, baixa distorção harmônica, tensão universal de 127 a 220V (seletor automático de tensão), com dispositivo de proteção contra flutuações de tensão e contra superaquecimento.
Selo de certificação INMETRO.
Protótipos comerciais