DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 29 de julho de 2010

Portaria(s) do Dirigente Regional de Ensino, de 28-7-2010
Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas das unidades escolares abaixo relacionadas conforme segue:
EE PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CÉSAR
CLASSE - N.º DE AULAS - DISCIPLINA
5ªA-04, Ciências; 5ªA-05, História; 5ªB-05, História; 5ªB-04, Leitura e Produção de Texto; 5ªB-04, Português; 6ªB-06, Português; 6ªA-06, História; 7ªA-03, História; 7ªB-05, Matemática; 7ªC-01, História; 8ªA-01, Matemática; 8ªA-05, História; 8ªB-04, Português; 8ªB-06, História; 8ªB-01, Matemática; 8ªC-08, Português; 8ªB-01, História; 8ªB-06, Matemática.
EE PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA
CLASSE - N.º DE AULAS - DISCIPLINA
1ºA-01, Educação Física; 1ºB-01, Educação Física; 1ºC-02, Educação Física; 1ºE-02, Educação Física; 2ºA-01, Educação Física; 2ºE-01, Educação Física; 2ºF-02, Educação Física; 2ºG-02, Educação Física; 3ºA-02, Educação Física; 3ºB-02, Educação Física; 3ºD-02, Educação Física; 1ºK-08, Matemática; 1ºL-05, Matemática; 1ºL-06, Educação Física; 1ºM-06, Matemática; 1ºM-05, História; 1ºM-04, Educação Física; 1ºN-06, História; 1ºN-04, Educação Física; 1ºO-03, Matemática; 1ºO-02, História; 1ºP-09, Matemática; 1ºP-01, História; 1ºP-03, Biologia; 1ºQ-05,

Matemática; 1ºQ-03, História; 1ºQ-01, Biologia; 2ºH-03, Biologia; 2ºL-03, Matemática; 2ºL-02, Artes; 3ºF-02, Matemática; 3ºF-04, Biologia; 3ºF-06, Educação Física; 3ºF-01, Física; 3ºG- 01, Matemática; 3ºG-04, Biologia; 3ºG-06, Educação Física; 3ºG-01, Física; 2ºI-08, Matemática; 2ºI-03, Biologia; 2ºI-02, Arte; 2ºI-01, Física; 2ºJ-07, Matemática; 2ºJ-02, Arte; 2ºJ-01, Física; 2ºK-02, Arte; 2ºK-01, Física; 2ºL-03, Matemática; 2ºL-02, Educação Física; 3ºF-02, Matemática; 3ºF-04, Biologia; 3ºF-06, Educação Física; 3ºF-01, Física; 1ºR-03, História; 1ºR-02, Inglês; 1ºS-01, Português; 1ºS-04, Matemática; 1ºS-03, História; 1ºS-02, Inglês; 2ºM-03, Matemática; 2ºM-04, História; 2ºM-02, Inglês; 2ºN-03, Matemática; 2ºN-05, História; 2ºN-02, Inglês; 3ºH-06, Matemática; 3ºH-01, Inglês; 3ºH-04, Física; 3ºI-04, Matemática; 3ºI-01, Inglês; 3ºI-02, Física; 3ºJ-02, Matemática; 3ºJ-03, Física; 3ºK-04, Matemática; 3ºK-04, Física; 1ºTA-01, Português; 1ºTB-01, Português; 2ºTA-02, Português; 2ºTA-09, Matemática; 2ºTA-02, Inglês; 2ºTA-06, Física; 2ºTB-13, Matemática; 2ºTB-03, Biologia; 2ºTB-02, Inglês; 2ºTB-06, Física; 3ºTA-10, Matemática; 3ºTA-01, Inglês; 3ºTA-06, Física.
EE PROFª YONNE CÉSAR GUAYCURU DE OLIVEIRA
CLASSE - N.º DE AULAS - DISCIPLINA
5ªA-02, Português; 5ªA-09, Matemática; 5ªA-02, Geografia; 5ªA-06, História; 5ªA-01, Ciências; 5ªA-02, Educação Física; 5ªA-04, Artes; 5ªA-06, Inglês; 5ªA-02, Recuperação Paralela Matemática; 5ªA-06, Recuperação Paralela Português; 5.ªA-03, ACD; 5ªA-01, Leitura e Produção de Texto; 5ª-B-03, Português; 5ªB-12, Matemática; 5ªB-02, Geografia; 5ªB-03, História; 5ªB-01, Ciências; 5ªB-04, Artes; 5ªB-06, Inglês; 5ªB-02, Leitura e Produção de Texto; 6ªA-03, Português; 6ªA-09, Matemática; 6ªA-06, Geografia; 6ªA-03, Ciências; 6ªA-01, Educação Física; 6ªA-04, Inglês; 6ªA-04, Recuperação Paralela Matemática; 6ªA-06, Recuperação Paralela Português; 6ªA-01, ACD; 6ªB-02, Português; 6ªB-12, Matemática; 6ªB-06, Geografia; 6ªB-06, História; 6ªB- 01, Ciências; 6ªB-01, Educação Física; 6ªB-06, Inglês; 6ªC-05, Português; 6ªC-12, Matemática; 6ªC-04, Geografia; 6ªC-03, Ciências; 6ªC-02, Inglês; 6ªC-06, Leitura e Produção de Texto; 7ªA-06, Português; 7ªA-04, Matemática; 7ªA-02, Geografia; 7ªA- 02, História; 7ªA-02, Ciências; 7ªA-02, Educação Física; 7ªA-04, Arte; 7ªA-02, Inglês; 7ªA-03, Recuperação Paralela Matemática; 7ªA-02, ACD; 7ªA-03, Leitura e Produção de Texto; 7ªB-03, Português; 7ªB-03, Matemática; 7ªB-02, Geografia; 7ªB-04, História; 7ªB-02, Ciências; 7ªB-02, Educação Física; 7ªB-04, Arte; 7ªB-01, Inglês; 7ªB-03, Leitura e Produção de Texto; 8ªA-02, Português; 8ªA-04, Matemática; 8ªA-02, Geografia; 8ªA-04, História; 8ªA- 04, Ciências; 8ªA-02, Educação Física; 8ªA-01, Inglês; 8ªA-02, Recuperação Paralela Matemática; 8ªA-06, Recuperação Paralela Português; 8ªA-06, Leitura e Produção de Texto; 8ªB-02, Português; 8ªB-02, Matemática; 8ªB-02, Geografia; 8ªB-06, História; 8ªB-04, Ciências; 8ªB-02, Educação Física; 8ªB-02, Arte; 8ªB-01, Inglês; 8ªB-06, Leitura e Produção de Texto; 8ªC-12, Português; 8ªC-03, Matemática; 8ªC-02, História; 8ªC-04, Ciências; 8ªC- 02, Educação Física; 8ªC-04, Arte; 8ªC-06, Leitura e Produção de Texto; 1ºTA-02, Português; 1ºTA-06, Matemática; 1ºTA-02, Ciências; 1ºTA-06, Arte; 1ºTA-01, Inglês; 2ºTA-15, Português; 2ºTA-06, Matemática; 2ºTA-03, Ciências; 3ºTA-04, Português; 3ºTA-06, Matemática; 3ºTA-04, História; 3ºTA-02, Ciências; 3ºTA-02, Inglês; 3ºTB-02, Português; 3ºTB-10, Matemática; 3ºTB- 02, Geografia; 3ºTB-02, História; 3ºTB-02, Ciências; 3ºTB-02, Arte; 3ºTB-02, Inglês; 4ºTA-02, Português; 4ºTA-02, Matemática; 4ºTA-04, Geografia; 4ºTA-09, História; 4ºTA-02, Ciências; 4ºTA- 04, Arte; 4ºTA-02, Inglês; 4ºTA-01, Leitura e Produção de Texto.
EE PROFª AMÁLIA GARCIA RIBEIRO PATTO
CLASSE - N.º DE AULAS - DISCIPLINA
1ºA-13, Matemática; 1ºA-03, Educação Física; 1ºA-01, Inglês; 1ºA-01, Arte; 1ºA-03, Química; 1ºA-06, Física; 1ºA-05, Filosofia; 1ºB-01, Português; 1ºB-01, História; 1ºB-15, Matemática; 1ºB-02, Educação Física; 1ºB-01, Inglês; 1ºB-01, Arte; 1ºB-03, Química; 1ºB-06, Física; 1ºB-03, Filosofia; 1ºC-01, Português; 1ºC-01, História; 1ºC-12, Matemática; 1ºC-04, Educação Física; 1ºC-01, Inglês; 1ºC-01, Arte; 1ºC-02, Química; 1ºC-06, Física. 1ºC- 04, Filosofia; 1ºD-01, Português; 1ºD-14, Matemática; 1ºD-03, Educação Física; 1ºD-01, Inglês; 1ºD-01, Arte; 1ºD-02, Química; 1ºD-05, Filosofia; 2ºA-05, Português; 2ºA-16, Matemática; 2ºA- 03, Educação Física; 2ºA-01, Inglês; 2ºA-01, Arte; 2ºA-02, Química; 2ºB-04, Português; 2ºB-01, História; 2ºB-11, Matemática. 2ºB-02, Educação Física; 2ºB-01, Inglês; 2ºB-01, Arte; 2ºB-03, Química; 2ºB-02, Filosofia; 2ºC-04, Português; 2ºC-02, Geografia; 2ºC-06, Matemática; 2ºC-02, Inglês; 2ºC-01, Química; 2ºC-03, Física; 2ºC-02, Filosofia; 2ºC-02, Sociologia; 3ºA-05, Português; 3ºA-11, Matemática; 3ºA-03, Educação Física; 3ºA-01, Inglês; 3ºA-01, Química; 3ºA-01, Sociologia; 3ºA-02, DAC Matemática; 3ºA-02, DAC História; 3ºB-04, Português; 3ºB-01, Geografia; 3ºB-07, Matemática; 3ºB-01, Inglês; 3ºB-08, Física; 3ºB-02, Sociologia; 3ºB-02, DAC Português; 3ºC-04, Português; 3ºC-01, Geografia; 3ºC-06, Matemática; 3ºC-01, Inglês; 3ºC-04, Física; 3ºC-03, Sociologia; 3ºC-02, DAC Português.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 28/07/2010

Declarando
Em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ofício nº 0568/2010 - S.J.6, Processo nº 445.01.2008.011866-8, Apelação nº 990.10.166279-5, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o interessado abaixo citado faz jus à “incorporação dos benefícios da sexta-parte aos vencimentos, a partir da data indicada a seguir”:
- ANTONIO RIBEIRO GUIMARÃES, RG. 5.258.532, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM (Estável), Artigo 129 da CE/89, a partir de 21/03/2005.
Em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ofício nº 0591/2010, Processo nº 445.01.2009.012349-0/000000-000, Ordem nº 2072/2009, Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba-SP, o interessado abaixo citado faz jus à “incorporação dos benefícios da SEXTA-PARTE aos vencimentos, a partir da data indicada a seguir”:
- JOAQUIM BENEDITO PEREIRA, RG. 14.649.589, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89, a partir de 09/07/2008.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 28/07/2010
Declarando
Que o cargo/função-atividade dos interessados adiante mencionados fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
JULIO VIEIRA FILHO, RG. 8.391.065, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
C - 18/06/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33  I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 06 qqs.
MARIA DE FATIMA ALVES, RG. 21.643.324, PEB II, SQF-I-QM:
C - 09/04/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Portaria Do Diretor De Escola De 28/07/2010
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
VILSON SUSSUMO OBARA, RG. 33.073.971-2, PEB II, SQCII- QM, PULP nº 0505/0067/2010. Certidão nº 0069/2010 - período de 28/02/2005 a 26/02/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.

ESCOLHA DE VAGAS - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - Diário Oficial de 29 de julho de 2010

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Convocação
Sessão de Escolha - Concurso Público para Provimento de Vagas de Agente de Organização Escolar
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região - Pindamonhangaba, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, artigo 5º, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos abaixo classificados, aprovados e remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2008, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
A relação de vagas disponíveis consta no inciso III deste
Edital.
I - LOCAL DE ESCOLHA e QUADRO DE CHAMADA
Vagas Disponíveis: 02 (duas)
Candidatos convocados - Lista Geral - de n.º 274 ao n.º 284
DATA: 05/08/2010
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba
Rua Soldado Roberto Marcondes - nº 324 - Jd. Rosely, em Pindamonhangaba
HORÁRIO: 10:00 h.
II - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - o candidato que anuir à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá direto à classificação obtida no concurso público, nem à respectiva escolha de vagas.
3 - a chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional - de Diretoria de Ensino.
4 - o candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
III - Vagas Disponíveis
DER PINDAMONHANGABA
Nome da Unidade Escolar - n.º de vagas
EE Profª. Eunice Bueno Romeiro - 01
EE Manuel Cabral - 01

Decreto 56.052 - Diário Oficial de 29 de julho de 2010

Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Considerando o disposto na legislação estadual em especial no artigo 119 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, no artigo 94 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, no artigo 16 da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986 e no artigo 1º da Lei Complementar nº 577, de 13 de dezembro de 1988; e
Considerando a necessidade de se assegurar o funcionamento das escolas públicas estaduais nos dia úteis,
Decreta:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
Artigo 3º - Na elaboração do calendário escolar, além de outras ocorrências objeto de programas ou projetos de natureza educativa, disciplinados e regulamentados por atos específicos, deverão ser previstos:
I - o início e o término do ano letivo;
II - os períodos de férias escolares;
III - o período de recesso escolar de dez dias no mês de julho, a que farão jus os integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na escola;
IV - o período compreendido entre o Natal e o 1º de janeiro do ano subseqüente;
V - as demais atividades e eventos contemplados o projeto pedagógico da escola.
Artigo 4º - O Secretário da Educação baixará asnormas complementares que se fizerem necessárias aocumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário,em especial o Decreto nº 31.875, de 17 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa SouzaSecretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães MarreySecretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2010.