DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 03 de junho de 2010

Gabinete do Secretário
Concedendo,
nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE ALFREDO PUJOL - DR.
No período de 6-4-2010 a 20-4-2010, BEATRIZ MARIA SALGADO SCHMIDT AVILA LACERDA, RG 15178067/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE EURIPEDES BRAGA - PROF.
No período de 9-3-2010 a 7-4-2010, MARILEIA MENDONCA MOREIRA, RG 14713161/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR - PROFA.
No período de 6-4-2010 a 5-5-2010, SANDRA MARIA ZANGRANDI, RG 23575367/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO - PROFA.
No período de 6-4-2010 a 20-4-2010, MARIA LUCIA BERTOLINO, RG 9256025/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE MARIO BULCAO GIUDICE - PROF.
No período de 6-4-2010 a 20-4-2010, MARIA LUCIA o DI TORO, RG 13650752/1;


Portaria do Dirigente Regional de Ensino 02-06-2010
Exonerando:
Com fundamento no artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC. 180/78, a pedido a partir de:
14-05-2010, ROSIANE APARECIDA AUGUSTO THEODORO SANTOS, RG 25.565.163-6, do cargo Agente de Organização Escolar -SQC II- QM, classificada na EE Profº Pedro Silva, em Pindamonhangaba, para a qual foi nomeada por Decreto de 28-12-2009, publicado em 29-12-2009, Proc.331/0067/2010.
Designando
Com fundamento nos artigos 4º e 7º do mesmo Decreto, para exercer as funções de Vice- Diretor de Escola, os docentes abaixo identificados:
No período de 19-05-2010 a 17-06-2010 - ANA MAURA FARIA RIBEIRO, RG 12.932.016, PEB II- SQC II-QM, classificada na EE Monsenhor João José de Azevedo para exercer a função acima citada na EE Monsenhor João José Azevedo, em função da licença premio de Alexandrina Salgado de Moura Costa, RG 3.565.295, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
No período de 17-05-2010 a 15-06-2010 - DINAURA FLORA AZEVEDO DOS SANTOS, RG 19.487.518, PEB I - SQC II-QM, classificada na EE Profª Isis de Castro Mello César para exercer a função acima citada na EE Ryoiti Yassuda, em função do afastamento na Direção da escola de Neila Maria Martins, RG 5.308.840, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Comunicado
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RES.62/05, dos diretores e Prof. Coordenadores do ciclo I, II e Ensino Médio abaixo relacionados conforme segue:
IMPLEMENTAÇÃO DO CURRÍCULO/IDESP/SARESP
LOCAL: FACULDADE ANHANGUERA
DIA: 12-05-2010
HORÁRIO: 08h30-13h
Rita de Cássia T. Guerreiro, RG 19487504; Rosimeire Toledo Silva, RG 16140270; Márcia Aparecida Ferrari S. Barros, RG 16254014; Léa Neucy F.M. Corrêa, RG 20512126; Fátima Maria Moreira Fraga, RG 16950479-7; Sonia Maria Teixeira, RG 5471943; Alessandra Mara dos Santos, RG 23709391-1; Maria Luciene dos S. Freire, RG M-8095532; Maria Lúcia Oliveira di Toro, RG 13650752; José Helio de Morais, RG 18049085; Maria Aparecida Souza de Jesus, RG 15366089-2; Martin Alencar Diniz, RG 16891213; Maria Aparecida Benedito O. Santos, RG 20338297; Doroti de Castro Souza Macedo, RG 14397862; Maria Inês Aguiar de Matos, RG 13406889; Maria Inês Romeiro Guimarães, RG 7711730; Alfredo Pires Neto, RG 20141993; Raquel Carvalho P.R.Machado, RG 5439909; Andréia J.V.de Andrade, RG 23345094-8; Maria Célia Moreira, RG 12932214; Selma O.C.Vieira Lizz, RG 19485132; Adalberto A. Estevam, RG 3517304; Elaine A. Alvarenga, RG 17629340; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG 17313054; Paulo Rosa de Mello; RG 11162478; Luis Gustavo Martins de Souza, RG 29253872-8; Adelmo Pereira Gomes, RG 19214245; Silvia Helena Escossia Quintão, RG 18729858-0; Izaura Madureira Gama, RG 4142295; Doralice Ap. R.Roza Slemer, RG 8067515; Ângelo R. Fonseca, RG 4897801; Celia D.B.P.Santos, RG 8725580; Eliana da Silva, RG 20512118; Maria Inês L.A.Nunes, RG 19214676-2; Carlos Henrique do Amaral, RG 17313179; Lucia H.A.R. Bondioli, RG 9867709-3; Renata Cristina B. de Souza, RG 42443551-2; Maria Terezinha de Souza  Ribeiro, RG 10215591-4; Silmar Monteiro Pereira, RG 21260574; Maria Inês de Paula Vilar, RG 10214579; Clarice Castilho Silva, RG 7208870; Sonia Cristina S.F.S.Grilo, RG 19201850; Géssica Almeida Santos, RG 33101392-7; Teresa Cristina A.R.Vieira, RG 9643847; Ester de Mello Miranda, RG 11694747; Shirley Meire R. Leandro, RG 7547661; Cristina Helena Maia Dias, RG 8976535-7; Laura Lucia de O. Santos, RG 27962377-X; Salete Oliveira de Azevedo Santos, RG 05438282-5; Maria Rita Souza  Contreras Pereira, RG 15132862; Vera Lúcia Machado de Souza, RG 12932981; Clara Sugahara Koide, RG 38273242-X; José Luiz de Jesus, RG 15458886; Arani Ivanowsky de Jesus Cruz, RG 10177259-2; Virginia A. de O.V. Gonçalves, RG 14728858; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG 11140621-8; Rosa Maria Casagrande, RG 6174234-X; Célia Maria E. Lopes, RG 6847971; Maria Aparecida Azeredo Bissoli Barbosa, RG 12451685; Sandra Mara Soares Monteiro de Macedo, RG 13406123-8; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG 27962110-3; Vera Lúcia S.M. Leite, RG 14398791-4; Flávia M.S.M.Rezende, RG 15672603-8; Karina Dias Venâncio Guimarães Nunes, RG 23744520-7; Rosely da Silveira Dias, RG 16253105; Maria Aparecida de F. Soler, RG 10215546-X; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG 12450072-9; Maria Helena da Silva, RG 7835166-2; Elenice Auxiliadora Zillmam, RG 18044045-7; Valéria B.P.Sorroche, RG 9582718-3; Simone Martins, RG 21321033; Maria Tereza Alves de Oliveira, RG 5211829; Airton Palma de Alvarenga, RG 9582740; Arlete Fernandes Corrêa, RG 25195727-5; Rute Lidiani Pires, RG 21928994; Lia Inês Farias Abarza, RG 32665638-8; Daniela Saar e Saar, RG 23046913-9; Maria Giovana do Amaral, RG 5796564; Rosi Nei de mello F.Silva, RG 17856373-0; Márcia Regina Demétrio da Silva, RG 13869145-9; Benedito de Almeida Barros, RG 16499790-8; Nélif Ap. Gonçalves, RG 22307042-7; Maria Angela de Oliveira, RG 15198081; Regina Célia Bertolino Muniz, RG 16763536; Tânia Paula Bento Rodolfo, RG 23899135-0; Gladys M. de Paiva Rêgo, RG 23346486-4; Maria Helena Ferreira, RG 12418535; Regina Aparecida dos Santos, RG 11958214; Maria Aparecida Pereira, RG 9890124; Silvana Martins, RG 12181827; Cléa Maria Gouveia de Miranda, RG 4851746; João Carlos Rodrigues Horta, RG 18226916; Maria Cecília Puppio Jacob, RG 15526147-2; Maria Giovana do Amaral, RG 5796564; Oriovaldo Rodrigues, RG 18045693
ENCONTRO DE FORMAÇÃO PROGRAMA “LER e ESCREVER”
LOCAL: EE RODRIGO ROMEIRO
DIA: 14-05-2010
HORÁRIO: 08h30. às 14h30.
Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva, RG 17856373-0; Maria Ângela de Oliveira, RG 15198081; Suse Maria Domingues Saldanha, RG 13453072; Paulo Rosa de Mello, RG 11162478; Maria Terezinha de Souza Ribeiro, RG 10215591-4; Martim Alencar Diniz, RG 16891213; Léa Neucy F.M.Corrêa, RG 20512126; Maria Aparecida Souza de Jesus, RG 15366089-2; Ester de Mello Miranda, RG 11694747; Maria Rita Souza Contreras Pereira, RG 15132862; Clara Sugahara Koide, RG 38273242-X; Silvia Helena Escossia Quintão, RG 18729858-0.
ENCONTRO DE ACOMPANHAMENTO “LER e ESCREVER”
LOCAL: EE WILSON PIRES CESAR
DIA: 20-05-2010
HORÁRIO: 08h30. às 15h30.
Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva, RG 17856373-0; Clarissa Gomes Ribeiro Costa, RG 28454208-8; Ignez Maria dos Santos Silva, RG 17851387-8; Isabela do Nascimento Pacheco, 10765426-X.
ENCONTRO DE FORMAÇÃO PROGRAMA “LER e ESCREVER”
LOCAL: EE WILSON PIRES CESAR
DIA: 21-05-2010
HORÁRIO: 08h-13h
Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva, RG 17856373-0; Maria Ângela de Oliveira, RG 15198081; Suse Maria Domingues Saldanha, RG 13453072; Paulo Rosa de Mello, RG 11162478; Maria Terezinha de Souza Ribeiro, RG 10215591-4; Martim Alencar Diniz, RG 16891213; Léa Neucy F.M.Corrêa, RG 20512126; Maria Aparecida Souza de Jesus, RG 15366089-2; Ester de Mello  Miranda, RG 11694747; Raquel Carvalho P.Rocha Machado, RG 5439909; Maria Rita Souza Contreras Pereira, RG 15132862; Clara Sugahara Koide, RG 38273242-X; Silvia Helena Escossia Quintão, RG 18729858-0; Laura Jane de Toledo Setani, RG 28088691-3; Mônica Macedo Amato Coelho, RG 8976322; Nígeme Cacilda Abdalla de França, RG 5174721; Ignez Maria dos Santos Silva, RG 17851387-8; Angela Maria Lopes Santiago Cornetti, RG 8166975-6; Ana Paula M. Martins, RG 25090303-9; Angela Santos Siqueira, RG 25090650-8; Eufelia Edlinger Scaglioni, RG 16619280; Ana Geruza Rodrigues Gomes Gritti, RG 14094098; Isabel Cristina A.S.Naressi, RG 11454348-3; Lucíola F.S.Castro, RG 18049162-3.
Considerando:
Nos termos do inciso II do artº 8º da Res. SE 62/05 combinado com o artº 4º da Res. Conjunta SE/SELT- 1 de 15-05-2008 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 30-05-2006, com efetivo exercício dos professores de Educação Física abaixo relacionados, regularmente inscritos que participaram da reunião de avaliação e estudos da categoria Mirim da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo realizado no dia 19-05-2010 das 8h e 30m às 17h na EE Profº Wilson Pire César, situada a Rua José Maria Monteiro, 160, Jardim Imperial.
Adilson Rodrigues, RG 18.593.696 - EE Euripedes Braga; Selene Maria Góes dos Santos, RG 5.366.344- EE Manuel Cabral; Maria de Lourdes Centenaro, RG 3.652.113 - EE Wilson Pires César; Bernadete Martins, RG 9.256.599- EE Manuel Cabral; Rosemeire Apª D. da Silva, RG 12.659.655-4- EE Iolanda Vellutini; Airton César, RG 15.525.896- EE Wilson Pires César; Filomena R. D. Silva, RG 9.463.846-9- EE Com. Teixeira Pombo; Silvana Helena  da S. Martins, RG 24.240.388-8- EE Iolanda Vellutini; Edson Angelo Cardoso, RG 20.700.103 - EE Prof.José Aylton Falcão; Valdecila D. de Almeida, RG 17.005.827- EE Euripedes Braga; Rita de Cássia A. Oliveira, RG 13.869.125-3- EE Profª Direce Leopoldina C. V. Boas; Sônia Apª dos Santos, RG 18.596.655 -EE Prof Rubens Zamith; Márcia Moring de O. Almeida, RG 19.214.987- 8- EE Prof José Wadie Milad; Elias Profeta R. Junior, RG; 25.555.860-0-EE Prof José Pinto M. Pestana; Maria Apª Olivete Silva, RG 20.004.024-8- EE Dirce Aparecida Marcondes; Ney da Silva Martins, RG 42.445.903-6- EE Prof Aylton Falcão; Vanderval da C. Gomes, RG 20.264.798- EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro; Maria Antonia Bento Bahia, RG 9.463.934- EE Profª Yonne César Guaycuru; Mário Aparecido do Amaral, RG 9.644.408-3 -EE Amalia G. Patto; João Marcelo Dias, RG 18.044.699- EE Prof José Pinto M. Pestana; Eliana G. Chagas Matias, RG 29.570.592-5- EE Prof José Aylton Falcão; Luis Antonio Silveira, RG 8.408.540- EE Prof João Martins de Almeida; Alcineia Aparecida Stelmasçuk, RG 8.763.701-7- EE Dr. Genésio Cândido Pereira; Natalia Saint  Clair Lopes, RG 22.101.781- EE Mário Bulcão Giudice; Fátima C. M. Lourenço Neves, RG 18.593.704-4- EE Dr. João Pedro Cardoso; Solange F. Koelher, RG 7.800.170- EE Alexandrina Gomes  A. Rodrigues; José Gabriel Cunha dos Santos, RG 32.264.910- 9- EE Dr. João Pedro Cardoso; Maria de Fátima Ribeiro, RG 8.736.645-9- EE Dirce Aparecida P. Marcondes.
Nos termos do inciso II do artº 8º da Res. SE 62/05 combinado com o artº 4º da Res. Conjunta SE/SELT- 1 de 15-05-2008 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 30-05-2006, com efetivo exercício nos dias em que os professores de Educação Física abaixo relacionados, regularmente inscritos que participaram da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo da categoria mirim.
Luis Antonio Silveira, RG 8.408.540- dias 26/04,27/04 e 03/05,06-05-2010;
Bernadete Martins do Amaral, RG 9.256.599- dias 27/04 e 03/05,10/05,14-05-2010;
Eliana Gregório das C. Matias, RG 25.570.592-5 - dias 26/04,27/04,30/04 e 03/05, 06/05 07/05,10/05,14-05-2010;
Rodrigo Ruybal Alves, RG  41.957.862-6- dias 30/04 e 06/05,07/05,10-05-2010;
Alcinéia Aparecida Stelmasçuk, RG 8.763.701-7 - dias 26/04, e 03/05 10/05,14-05-2010;
Airton César, RG 15.525.896 - dias 30/04 e 06/05,07-05-2010;
Marcia Moring de O. Almeida, RG 19.214.987-8 - dias 10/05 e 14-05-2010;
Rita de Cássia A. Oliveira, RG 13.869.125-3 -dias 26/04,27/04,30/04 e 03/05,06/05,07/05,10/05,14-05-2010;
Edson Angelo Cardoso, RG 20.700.103- dias 27/04 e 06-05-2010;
Valdecila D. de Almeida, RG 17.005.827 -dias 27/04 e 03/05,06/05,10/05,14- 05-2010;
Silvana Helena da S. Martins, RG 24.240.388-8- dias 27/04,30/04 e 03-05-2010;
João Marcelo Dias, RG 18.044.699- dias 26/04,30/04 e 06/05,07/05,14-05-2010;
Elias Profeta Junior, RG 25.555.860-0- dias 26/04,27/04,30/04 e 06/05,10/05,14- 05-2010;
Selene Maria Góes dos Santos, RG 15.366.344-dia 14-05-2010;
Maria de Fátima Ribeiro, RG 8.763.701-7- dias 26/04 e 03/05,07-05-2010;
Rosemeire Apª P. Derrico Silva, RG 12.659.655-4 -dias 27/04,30-04-2010;
Natália Saint’Clair Lopes, RG 22.101.781 - dias 03/05,07-05-2010;
Fátima C. N. Lourenço Neves, RG 18.593.704-4- dia 07-05-2010;
José Gabriel C. dos Santos, RG 32.264.910-9-dias 26/04 e 06/05/, 07-05-2010;
Vanderval da Cruz Gomes, RG 20.264.798-5- dias 30/04 e 06/05,07- 05-2010;
Sonia Aparecida dos Santos, RG; 18.596.655- dias 27/04,30/04 e 03/05,07-05-2010;
Maria Aparecida Olivete Silva, RG 20.004.024-8- dias 27/04,30/04 e 03/05,07/05,10/05,14-05- 2010; Maria de Lourdes Centenaro, RG 3.652.113- dias26/04, 27-04-2010;
Maria Antonia Bento Bahia, RG 9.463.934-dias 26/04,27/04,30/04 e 03/05,06/05,07/05,10/05,14-05-2010.
Homologando
Nos Termos da legislação vigente, o plano de Reposição de  classe/aulas, da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO
5ª A- 03 Português; 02 Produção de Texto; 08 História; 02 Matemática; 08 Inglês.
5ª B- 01 Português; 02 Produção de Texto; 10 História; 02 Matemática; 06 Inglês.
6ª A- 03 Português; 10 História; 08 Inglês.
6ª B- 03 Português; 10 História; 10 Matemática; 06 Inglês.
 7ª A- 02 Português; 02 Produção de Texto; 12 História; 09 Matemática; 07 Inglês.
8ª A- 02 Produção de Texto; 13 História; 08 Matemática; 06 Inglês.
8ª B- 04 Produção de Texto; 13 História; 10 Matemática; 06 Inglês.
1º A- 04 Português; 15 História; 04 Matemática; 04 física; 01 Sociologia; 02 Biologia; 08 Inglês; 04 Filosofia.
2º A- 02 Português; 13 História; 08 Matemática; 04 física; 01 Sociologia; 02 Biologia; 09 Inglês; 02 Filosofia.
3º A- 04 Português; 08 História; 04 Matemática; 04 física; 01 Sociologia; 02 Biologia; 10 Inglês; 02 Filosofia.
EE MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO
3º ano A- 65 aulas da Classe; 06 Arte; 03 Ed.Física.
3º A- 65 aulas da Classe; 06 Arte; 07 Ed.Física.
3º B- 65 aulas da Classe; 07 Arte; 04 Ed.Física.
3º C- 65 aulas da Classe; 07 Arte; 04 Ed.Física.
4º A- 65  aulas da Classe; 07 Arte; 07 Ed.Física.
4º B- 65 aulas da Classe; 07 Arte ; 08 Ed.Física.
4º C- 65 aulas da Classe; 07 Arte; 04 Ed.Física.
5ª A- 18 Português; 08 Arte; 06 História; 12 Geografia; 16 Matemática; 10 Ciências; 08 Leit. e Prod. Texto.
5ª B- 11 Português; 08 Arte; 07 História; 12 Geografia; 16 Matemática; 12 Ciências; 08 Inglês; 06 Leit. e Prod. Texto.
6ª A- 12 Português; 08 Arte; 08 Ed Física; 04 História; 10 Geografia; 16 Matemática; 10 Ciências; 08 Inglês; 07 Leit. e Prod. Texto.
6ª B- 12 Português; 08 Arte; 08 Ed Física; 03 História; 11 Geografia; 23 Matemática; 11 Ciências; 04 Inglês; 07 Leit. e Prod. Texto.
7ª A- 16 Português; 08 Arte; 08 Ed Física; 08 História; 07 Geografia; 18 Matemática; 08 Ciências; 07 Inglês; 06 Leit. e Prod. Texto. 
7ª B- 16 Português; 08 Ed Física; 12 História; 07 Geografia; 20 Matemática; 11 Ciências; 06 Inglês; 06 Leit. e Prod. Texto.
8ª A- 11 Português; 08 Ed Física; 12 História; 08 Geografia; 14 Matemática; 12 Ciências; 04 Ens. Religioso; 08 Inglês; 06 Leit. e Prod. Texto.
8ª B- 18 Português; 08 Ed Física; 10 História; 08 Geografia; 15 Matemática; 04 Ciências; 04 Ens. Religioso; 08 Inglês; 08 Leit. e Prod. Texto. REC- 32 Português; 35 Matemática. T.Mês- 10 ACD.
1° a - 12 Português; 06 Arte; 08 Matemática; 06 Física; 06 Quimica; 06 História; 08 Geografia; 08 Filosofia; 04 Sociologia; 04 Inglês.
1° B - 13 Português; 06 Arte; 14 Matemática; 04 Biologia; 06 Física; 06 Quimica; 08 História; 03 Sociologia; 08 Inglês.
2° a - 12 Português; 06 Arte; 13 Matemática; 06 Física; 07 Quimica; 10 História; 04 Filosofia; 04 Sociologia; 04 Inglês.
2° B - 14 Português; 06 Arte; 09 Matemática; 08 Biologia; 06 Física; 08 Quimica; 10 História; 06  Geografia.
3° a - 14 Português; 06 Matemática;  06 Biologia; 06 Física; 08 Quimica; 04 História; 03 Geografia; 03 Filosofia; 03 Sociologia; 06 Dac. Português; 06 Dac. História.

EE PROFª IOLANDA VELLUTINI
5ª a - 02 História; 02 Arte; 01 Ed. Física; 08 Leitura.
5ª B - 02 História; 02 Arte; 08 Leitura.
6ª a - 02 História; 08 Geografia; 06 Leitura.
6ª B - 08 Geografia; 02 Arte; 04 Leitura; 04 ACD.
7ª A- 02 História; 02 Geografia; 04 Ed. Física; 02 Leitura; 02 ACD.
7ª B - 04 Matemática; 02 Geografia; 02 Ed.Física; 04 Leitura.
8ª A- 04 Matemática; 04 Geografia; 02 Ed. Física; 02 Leitura.
8ª B- 04 Matemática; 04 Geografia; 02 Leitura; 02 ACD; 02 Ens. Religioso.

ATO DO DIRETOR DE ESCOLA

Os diretores de Escola das Unidades Escolares abaixo relacionadas, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROFº THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato decisório 11/2010- HILDETE MARIA FORTUNATO BARBOSA, RG 13.925.262, PEB II- SQC II- QM- (História), afastada pelo convênio Estado/Município na Prefeitura de Campos do Jordão, acumula com PEF II- (História) na EM Dr. Tancredo de Almeida Neves em Campos do Jordão. Acumulação Legal.
Ato decisório 21/2010 - MANOEL MESSIAS RIBEIRO DE SOUZA, RG 1.242.369, PEB II-SQF I-QM - (Português) na EE Profº Theodoro Corrêa Cintra, acumula com Professor de Ensino Fundamental II (Português) na EM Dr. Antonio Nicola Padula, ambas em Campos do Jordão. Acumulação Legal.
Ato decisório 22/2010 - MARIA LUCIA DE MORAES PINELLI, RG 11.960.921, PEB II- SQC II-QM, (Português) na EE Profº Theodoro Corrêa Cintra, acumula com Diretor de Escola Ensino Fundamental II na EM Dr. Tancredo de Almeida Neves, ambas em Campos do Jordão. Acumulação Legal.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-06-2010
 
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA INES AGUIAR DE MATOS, RG 13.406.889, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP 0346/1404/1995:
Certidão 0037/2010 - período de 08-02-2005 a 06-02-2010 - saldo: 90 dias.

Portaria do Diretor de Escola de 02-06-2010

Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
VANDERVAL DA CRUZ GOMES, RG 20.264.798-1, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro”, em Pindamonhangaba, 30 dias referente aos períodos de: 20-08-1996 a 11-02-1997; 20-03-1997 a 08-02-1998; 13-04-2005 a 31-07- 2005 e de 13-02-2006 a 09-06-2009, Certidão 0082/2009 e PULP 0615/2009.

Concedendo,
Com fundamento no § 1º, artigo 10 das DT’s da CF/88 e § 3º, artigo 124 da CE/89,05 dias de Licença Paternidade a LUIZ CARLOS RODOLFO, RG 15.178.066, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, a partir de 25-05-2010.

Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
PAULO HENRIQUE DE MELO, RG MG-6.164.234, PEB II, SQC-II-QM, PULP 0199/0067/2010: Certidão 0036/2010 - período de 04-12-2004 a 02-12-2009 - saldo: 90 dias.
DIRCEU VICENTE, RG 10.214.794, Secretário de Escola, SQC-II-QAE, PULP 0601/1404/1998:
Certidão 0038/2010 - período de 05-12-2001 a 03-02-2002 e de 13-08-2004 a 11-06-2009 - saldo: 90 dias.
LUCIA HELENA ARAUJO RIBEIRO BONDIOLI, RG 9.867.709, PEB II, SQC-II-QM, PULP 0045/0067/2006: Certidão 0039/2010 - período de 12-10-2004 a 10-10-2009 - saldo: 90 dias.
MARIA APARECIDA BRAGA DA ROSA, RG 13.925.696, PEB I, SQC-II-QM, PULP 0234/0067/2004: Certidão 0040/2010 - período de 03-04-2001 a 01-04-2006 - saldo: 90 dias.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino 02-06-2010

EXONERAÇÃO
Com fundamento no artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item da LC. 180/78, a pedido a partir de:
26-05-2010, FRANCINE DE ANDRADE SOUZA, RG 43.210.934-1, do cargo de Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, classificado na EE EUNICE BUENO ROMEIRO, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeada pelo art.69, inciso V, do decreto 17239/81, de 25-05-2009, publicado em 26-05-2009. Proc, 358/0067/2010.

Convocação - Diário Oficial de 03 de junho de 2010

CENP
CAPACITAÇÃO N.º 178/2010
2ª turma
CEI
Diretorias de Ensino
Pindamonhangaba - Clarice Castilho da Silva - EE Dr. João Pedro Cardoso
Pindamonhangaba - Eliana da Silva - EE Dr. Demetrio Ivahy Badaró
Pindamonhangaba - Iara Rodrigues Braga Sobelman - EE Dr. Alfredo Pujol
Pindamonhangaba - Maria Helena da Silva - EE Dr. Genésio Cândido Pereira
Pindamonhangaba - Roseli Aparecida Alves Vianna - EE Manuel Cabral
Público Alvo: Diretores e/ou vice-diretores indicados pelas Diretorias de Ensino.
Data e Horário:
1ª Turma: de 07/06/2010 – 13h30 a 09/06/2010 – 12h30;
2ª Turma: de 09/06/2010 – 13h30 a 11/06/2010 – 12h30.
Local: Hotel Fazenda Vale do Sol – Rodovia Serra Negra/Lindóia - KM 149,5 – Serra Negra – SP
Unidade Orçamentária: 8006 (COGSP) e 8007 (CEI)
Programa: 808
Ação: 5148 (E. Fundamental)
Diária/Transporte – a cargo das Diretorias de Ensino.

Resolução SE 48 - Diário Oficial de 03 de junho de 2010

Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2010
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, considerando que:
o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulista, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam;
esse instrumento de avaliação externa viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os resultados do SARESP e aqueles obtidos por avaliações nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, e a Prova Brasil;
os resultados do SARESP, por comporem o IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Art. 1o – a avaliação do SARESP a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2010, abrangerá, obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular matriculados no 3o, 5o, 7o e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
Parágrafo único – para as escolas em processo de implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os alunos da 2a, 4a, 6a e 8ª séries desse nível de ensino.
Art. 2o – em se tratando das redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á por manifestação de interesse por meio de Formulário de Adesão e conformecronograma e procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1o – em se tratando da rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253/2009, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
I – assinar:
a) convênio com a Secretaria da Educação, quando a adesão do município, ao Sistema de Avaliação, vier a se efetivar a partir de 2010;
b) termo de aditamento ao convênio com a Secretaria da Educação de São Paulo, em 2009, como exigência decorrente da adesão do município, ao sistema de avaliação, em 2010;
II – garantir a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio regular.
§ 2o – na rede particular, em atenção à Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a respectiva entidade mantenedora, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno.
§ 3o – a adesão de que trata o caput deste artigo implica participar do processo com todos os alunos de todos os períodos das classes/anos/séries envolvidos, desde que possuam no mínimo 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados em cada escola.
Art. 3o – no caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º desta Resolução, a avaliação envolverá, inclusive, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e do Programa Intensivo de Ciclo (PIC).
§ 1o – Os alunos dos anos/séries envolvidos realizarão as provasna escola e nas classes que vêm frequentando nº ano em curso.
§ 2o – As escolas deverão garantir a continuidade das atividades regulares aos alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do SARESP 2010.
Art. 4º– Observados os anos/séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cadª série/ano a ser avaliado e consistirádas provas de:
I – Língua Portuguesa e Matemática, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite, a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo.
II – Ciências, para todos os alunos do 7º ano/6ª série e 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) para os alunos da 3ª série do Ensino Médio, exclusivamente, para as escolas da rede estadual de ensino.
Art. 5o – As provas terão a seguinte constituição:
I – para o 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, as questões de Língua Portuguesa e de Matemática serão predominantemente abertas;
II – para o 5o, 7o e 9º anos/4a, 6a e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, as questões para cada disciplina avaliada serão de múltipla-escolha, sendo que para Língua Portuguesa haverá também uma proposta de redação.
§ 1o – As propostas de redação versarão sobre: para o 5º ano/4ª série do Ensino Fundamental – relato de experiência pessoal; para o 7º ano/6ª série do Ensino Fundamental – produçãode uma carta pessoal; e para o 9º ano/8ª série do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio – artigo de opinião.
§ 2o – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos deprova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 3o – Haverá, na rede estadual, aplicação de amostra de questões abertas de matemática para 5o, 7o, 9º anos/4a, 6a e8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
Art. 6o – para realização das provas, deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que integra a presente resolução;
II – o horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta do Anexo III, integrante da presenteresolução;
III– a duração mínima de três horas, tanto no primeiro como no segundo dia da avaliação;
IV – a aplicação, no 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, por professores do 1º ano, 2º ano/1ª série, 3º ano/2ª série, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; e
V – a aplicação, nos demais anos/séries dos ensinos fundamental e médio, por professores em escolas diferentes daquelas em que lecionam e conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino/Secretarias Municipais de Educação (SME), ouvidas as respectivas unidades escolares.
§ 1o – Os professores aplicadores das redes estaduais e municipais, de que trata o inciso V deste artigo, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais, contendo a indicação da unidade escolar, objeto da aplicação da prova.
§ 2o – no caso das escolas das redes municipal e particular de ensino que não comportem a aplicação do disposto no inciso V deste artigo, as provas serão aplicadas, por professores de turmas/anos/séries diferentes e, preferencialmente, de disciplinas diferentes.
Art. 7o – o processo da aplicação das provas nas escolasserá acompanhado por:
I – representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos da instituição prestadora de serviço contratada, na proporção de 1 (um) fiscal, por turno, para cada dez turmas, que terão a responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo e garantir a uniformidade dos procedimentos utilizados na avaliação.
Art. 8o – Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I – organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando apopulação sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
II – divulgar, junto à escola e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimentodos procedimentos formais;
III – destacar, junto aos alunos, equipe escolar e comunidade, a necessidade e a importância da participação dos discentesna avaliação;
IV – assegurar a presença dos alunos dos anos/séries avaliadas nos dias de aplicação do SARESP;
V – indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;
VI – informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;
VII – orientar os professores aplicadores das provas sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;
VIII – organizar o processo de aplicação das provas do 3º ano/2ª série do Ensino Fundamental, atendendo ao disposto noinciso IV do artigo 6o desta resolução e, nos demais anos/séries conforme Plano de Aplicação da Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação;
IX – receber os professores aplicadores indicados pela Diretoria de Ensino/Secretaria Municipal de Educação em seu Plano de Aplicação, encaminhando-os às turmas de alunos dos anos/ séries que serão avaliados; e
X – retirar, conferir e entregar os materiais de aplicação na Diretoria de Ensino;
XI – receber os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução.
Art. 9o – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I – designar um Supervisor de Ensino, para a função de coordenador de avaliação;
II – zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realização do processo de avaliação;
III – divulgar, junto às escolas e à comunidade, as datas e os procedimentos referentes à avaliação;
IV – destacar, aos diretores das escolas, por intermédio da equipe de supervisão, a necessidade e a importância da participação dos alunos nos dias da avaliação;
V – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de acondicionamento e distribuição;
VI – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VII – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VIII – dar suporte aos representantes dos municípios e escolas particulares para exercerem a supervisão de todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos avaliativos estabelecidos pela SEE/SP; e
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas elaborado pela DE, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso V do artigo 6º desta resolução; e
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Art. 10 – Caberá ao Coordenador de avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação:
I – promover reuniões de orientação com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II – elaborar o Plano de Aplicação das Provas da DE/SME,observados os procedimentos constantes da presente resolução, divulgando-o junto aos diretores da região;
III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino/SME; e
V – orientar o plantão de dúvidas.
Art. 11 – As ações pertinentes à execução do SARESP/2010 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base nos Decretos 54.253, de 17 de abril de 2009, e 40.722, de 20 de março de 1996.
Parágrafo único – para a realização das ações previstas para o SARESP 2010, a Secretaria contará com o apoio técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, conforme previsto na Cláusula Terceira do Anexo que integra o Decreto nº 54.253/09, alterada pelo Decreto nº 55.864, de 26.5.2010.
Art. 12 – Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares à presente resolução.
Art. 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SE nºs 30, de 30/04/2009, 58, de 13/08/2009, 75, de 29/10/2009, e 85, de 10/11/2009.
 
ANEXO I
Data Atividade
De 01 a 25 de Junho Preencher o Termo de Adesão, disponibilizado no site da SECRETARIA (www.educação.sp.gov.br), no ícone SARESP 2010.
De 7 a 28 de Junho Enviar à Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional – ATPCE da SECRETARIA, por correio, os documentos necessários para assinatura: de convênio: ofício do Prefeito dirigido ao senhor Secretário da Educação solicitando convênio; copia da Lei Municipal que autoriza o Prefeito assinar convênio com a SECRETARIA e, da Publicação da Lei Municipal ou seu registro; plano de trabalho; Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênio – CRMC; e Ficha Informativa contendo: - Nome do Prefeito, RG e CPF; - Nome do Coordenador do Município e RG de aditamento: ofício do Prefeito dirigido ao senhor Secretário da Educação solicitando aditamento ao convênio celebrado em 2009; plano de trabalho; Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênio – CRMC; e Ficha Informativa contendo: - Nome do Prefeito, RG e CPF; - Nome do Coordenador do Município e RG
De 28 a 30 de Junho Análise final da documentação e formalização dos processos.
Convênios - Julho Aditamentos – de acordo com as datas da vigência.
Assinar Convênio ou Termo de Aditamento referente ao SARESP 2010 com a SECRETARIA.
Até final de agosto de 2010
Para a escola particular, assinar contrato com a instituiçãocontratada.

ANEXO II

Calendário de Provas - Ensinos Fundamental e Médio Data Provas Anos/Séries Rede de Ensino

10/11 Língua Portuguesa 3º ano/2ª série EF Estadual/Municipal/Particular Língua Portuguesa e Redação 5º ano/4ª série EF Estadual/Municipal/Particular Língua Portuguesa e Matemática
7º ano/6ª série EF
9º ano/8ª série EF
3ª série EM
Estadual/Municipal/Particular
11/11 Matemática 3º ano/2ª série EF 5º ano/4ª série EF
Estadual/Municipal/Particular
Redação 7º ano/6ª série EF
9º ano/8ª série EF
3ª série EM
Estadual/Municipal/Particular
Ciências 7º ano/6ª série EF 9º ano/8ª série EF
Estadual
Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia) 3ª série EM Estadual

ANEXO III

SARESP 2010 - Horário das Provas - Ensinos Fundamental e Médio

Horário de Início das Aulas Período de Aplicação

Turmas que iniciam entre 6h45min. e 10h59min. Manhã
Turmas que iniciam entre 11h e 16h59min. Tarde
Turmas que iniciam a partir das 17h Noite

O horário de início das provas será o mesmo do início das aulas.