A Direção da EE Professor Rubens Zamith, comunica aos pais que, devido ao surto de Dengue nesta comunidade, caso a escola seja requisitada para nebulização, os alunos do período da manhã serão dispensados após o intervalo.
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 26 de maio de 2010
Portarias do Dirigente Regional de Ensino 21-05-2010
Designando os representantes das seguintes instituições/ entidades para integrarem o Comitê Regional do Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar- Ano Base 2009 - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba: Adelaide Maria Gomes Coelho Godoy, RG 16.140.393-1; João Carlos Horta, RG 18.226.916 - Secretaria Municipal de Educação: Márcia Fernandes Lima Silva, RG 23.445.426-X - Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo: Adelmo Pereira Gomes, RG 19.214.245 - Centro do Professorado Paulista: Roseli Aparecida Alves Vianna, RG 12.450.072-9 - Faculdades Integradas Anhanguera: Elizabeth Cursino Rodrigues, RG 12.929.775.
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da Resolução SE 66 de 02-09-2008 no D.O. de 03-09-2009, a seguinte Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho da unidade escolar abaixo relacionada, jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba:
EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues
Wanda Regina Luz Sanches Ferreira, RG 8.280.67 - Diretor de escola - Presidente
Maria Célia Louzada Bahia, RG 8451.724 - PCP - PEB II - membro
Sylvia Helena Campos Favorin, RG 23.345.194 - PEB II - membro
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor, de 25-05-2010
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 5299/1994 Suely Cursino Ronche (apos.inval.)
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 25-05-2010
Declarando
Que os cargos/função-atividade dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
CECILIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA, RG 9.148.363, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 30-04-2010 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
GETULIO MOTTA FILHO, RG 9.542.821, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 07-04-2010 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
MARIA OMAVIS DA SILVA, RG 12.684.479, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE:
C - 02-04-2010 - Art. 129 da CE/89 - 03 qqs.
NAIR DE FATIMA DE MENDONÇA RODRIGUES, RG 21.788.162, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C - 15-04-2010 - Art. 129 da CE/89 - 03 qqs.
NEUZA CANDIDA BRAZ, RG 10.127.650, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE (aposentada):
C - 07-12-2009 - Art. 129 da CE/89 - 05 qqs.
Portaria do Diretor de Escola de 25-05-2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ALESSANDRA JUNQUEIRA VIEIRA, RG 23.898.915, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Wadie Milad”, em Pindamonhangaba, 15 dias referente ao período de 08-10-2002 a 06-10-2007, Certidão 0043/2008 e PULP 0151/2008.
Para fins de regularização da vida funcional e no uso da competência conferida pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009 e à vista do inciso XVIII do artigo 7º da CF/88, artigo 198 da Lei 10261 de 28-10-1968, com redação dada pela LC 1.054 de 07-07-2008, e artigo 72 da Lei 8.213/91, c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21-11-2008, republicado no D.O. de 29-11-2008, concede a MARIA MARGARETE PEREIRA, RG 26.146.358-5, PEB II, SQF-I-QM, classificada na EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, 120 (cento e vinte) dias de salário maternidade a partir de 03-03-2010.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino 21-05-2010
Homologando,
Nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE PROFESSOR EURÍPEDES BRAGA
EE PROFESSOR EURÍPEDES BRAGA
CLASSE- AULAS - DISCIPLINA
Ciclo I - Ensino Fundamental
3ºA- 13 Português, 11 Matemática, 1 Ed.Artística
3ªA- 01 Ed.Artística
4ªA- 05 Português, 06 Matemática, 01 História, 01 Geografia, 02 Ciências
4ªB- 09 Português, 10 Matemática, 02 História, 01 Geografia, 03 Ciências
4ªC- 02 Ed.Artística
EE PROFª YOLANDA BUENO DE GODOY
CLASSE- AULAS - DISCIPLINA
Ciclo II- Ensino Fundamental
5ªA- 18 Matemática, 04 Inglês, 08 Geografia, 08 História, 06 Ciências, 06 Ed.Física, 02 Arte, 04 Prod.Texto, 12 Português
5ªB- 14 Matemática, 02 Inglês, 10 Geografia, 06 História, 08 Ciências, 02 Ed.Física, 04 Arte, 02 Prod.Texto, 16 Português
5ªC- 12 Matemática, 06 Inglês, 06 Geografia, 08 História, 10 Ciências, 04 Ed.Física, 04 Arte, 04 Prod.Texto, 10 Português
6ªA- 14 Matemática, 06 Inglês, 08 Geografia, 06 História, 06 Ciências, 08 Ed.Física, 04 Arte, 04 Prod.Texto, 12 Português
6ªB- 16 Matemática, 06 Inglês, 04 Geografia, 06 História, 08 Ciências, 06 Ed.Física, 06 Arte, 02 Prod.Texto, 12 Português
6ªC- 16 Matemática, 02 Inglês, 02 Geografia, 06 História, 08 Ciências, 08 Ed.Física, 06 Arte, 06 Prod.Texto, 14 Português
7ªA- 12 Matemática, 02 Inglês, 08 Geografia, 08 História, 08 Ciências, 06 Ed.Física, 04 Arte, 04 Prod.Texto, 12 Português
7ªB- 08 Matemática, 06 Inglês, 04 Geografia, 04 História, 08 Ciências, 04 Ed.Física, 08 Arte, 08 Prod.Texto, 12 Português
7ªC- 14 Matemática, 06 Inglês, 06 Geografia, 06 História, 02 Ciências, 06 Ed.Física, 06 Arte, 08 Prod.Texto, 12 Português
8ªA- 12 Matemática, 06 Inglês, 06 Geografia, 06 História, 04 Ciências, 04 Ed.Física, 06 Arte, 08 Prod.Texto, 12 Português, 02 Ensino Religioso
8ªB- 12 Matemática, 06 Inglês, 02 Geografia, 06 História, 08 Ciências, 04 Ed.Física, 06 Arte, 08 Prod.Texto, 12 Português, 02 Ensino Religioso
Ensino Médio
1ªA- 08 Matemática, 06 Inglês, 10 História, 04 Ed.Física, 08 Arte, 16 Português, 04 Sociologia, 04 Filosofia, 06 Química, 02 Física, 04 Biologia
1ªB- 16 Matemática, 06 Inglês, 08 História, 06 Ed.Física, 06 Arte, 06 Português, 04 Sociologia, 04 Filosofia, 04 Química, 06 Física, 06 Biologia
2ªA- 14 Matemática, 08 Inglês, 02 Geografia, 04 História, 08 Ed.Física, 06 Arte, 08 Português, 04 Sociologia, 02 Filosofia, 06 Química, 02 Física, 08 Biologia
2ªB- 8 Matemática, 02 Inglês, 08 Geografia, 04 História, 02 Arte, 12 Português, 02 Sociologia, 04 Filosofia, 06 Química, 06 Física, 06 Biologia
3ºA- 16 Matemática, 04 Geografia, 02História, 06 Português, 02 Sociologia, 06 Química, 04 Física, 06 Biologia, 06 DACFísica, 06 DAC-Português, 04 DAC- Geografia
3ªA- 16 Matemática, 02 Inglês, 04 Geografia, 06 Português, 02 Sociologia, 04 Filosofia, 04 Química, 04 Física, 06 Biologia, 06 DAC-Física, 06 DAC-Português
ATO DO DIRETOR DE ESCOLA
Os diretores das unidades escolares abaixo relacionados, com base no artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes atos decisórios:
EE PROF. ANTONIO APPARECIDO FALCÃO
ATO DECISÓRIO 04/2010- MOACIR VIEIRA BAHIA, RG 12.930.182-6-PEB II-SQC-II-QM (Ed. Física) nesta Unidade Escolar, com constituição de jornada na EE Profª Antonia Carlota Gomes, ambas em Pindamonhangaba, acumula com Professor de Educação Física na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. Acumulação Legal.
ATO DECISÓRIO 05/2010- AMÂNCIO FERREIRA FILHO, RG 7.670.213-PEB II-SQC-II-QM - (aposentado), acumula com PEB II-SQC-II-QM (História) nesta mesma Unidade Escolar, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
ATO DECISÓRIO 06/2010- ADILSON JOSÉ CUNHA, RG 5.516.814-PEB I-SQC-II-QM - (aposentado), acumula com PEB II-SQC-II-QM (Geografia) nesta mesma Unidade Escolar, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES
ATO DECISÓRIO 03/2010- ANA PAULA PEREIRA, RG 26.439.147- PEB II-SQC II-QM (Geografia), acumula com o cargo de PEB II-SQC-II-QM (História) na EE Prof. José Aylton Falcão, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE PROF. THEODORO CORRÊA CINTRA
ATO DECISÓRIO 06/2010- WEBER CARLOS AZEVEDO FARIA COSTA, RG 20.968.724-9, PEB II-SQC-II-QM (História), acumula com EM Tancredo de Almeida Neves PEB-II-Efetivo (História), ambas em Campos do Jordão. Acumulação Legal.
ATO DECISÓRIO 24/2010- LUIS FERNANDO DIAS, RG 23.705.641-9- PEB II- SQF-I-QM-OFA (Geografia), acumula com PEB II-OFA (Geografia) na EMEF Irene Lopes Sodré, ambas em Campos do Jordão. Acumulação Legal.
ATO DECISÓRIO 25/2010- BEBIANA BENILDO VAZ, RG 34.950.183-X- PEB II-SQF-I-QM-OFA-(Geografia), acumula com PEB II (Geografia) na EMEF Dr. Antonio Nicola Padula, ambas em Campos do Jordão. Acumulação Legal.
EE PROF. JOSÉ AYLTON FALCÃO
ATO DECISÓRIO 07/2010- ROSANA ANCHIETA CORREIA e GOMES, RG 23.996.939- PEB II-SQC-II-QM, nesta Unidade Escolar de (Geografia), acumula com Professor I da rede municipal de ensino fundamental da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba (regime CLT), ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
EE DR. GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA
ATO DECISÓRIO 15/2010- ELIANA MARIA RODRIGUES, RG 25.370.834-5-PEB II-SQC-II-QM (Geografia), no município de São Bento de Sapucaí, DRE Pindamonhangaba, acumula com o cargo de Professor III (Geografia) na EE Wenceslau Braz, no município de Itajubá - MG. Acumulação Legal.
EE PROF. PEDRO SILVA
ATO DECISÓRIO 04/2010- ROSANA MARY MARTINS, RG 12.181.787- PEB II-SQC-II-QM (Inglês), afastada junto à Oficina Pedagógica da DRE Pindamonhangaba, acumula como PEB II, em regime estatutário na EMEFM Prof. José Ezequiel de Souza, na Prefeitura Municipal de Taubaté. Acumulação Legal.
Exonerando
Com fundamento no artigo 58, Inciso I, parágrafo 1º item 1 da LC. 180/78, a pedido a partir de:
17-05-2010, ANA ROSA ROMÃO FLORES, RG 43.568.400-0, do cargo de Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE classificada na EE Profª. Eunice Bueno Romeiro, em Pindamonhangaba, para a qual foi nomeada por Decreto 28-12-2009, publicado em 29-12-2009. Proc.335/0067/2010.
Retificando O D.O. de 17-03-2010,
Designando, em nome de Maria Auxiliadora de Almeida, RG 9.582.972...
Onde se lê: 09/03 a 08-04-2010
Leia-se : 09/03 a 07-04-2010
Portaria DRHU 24 - Diário Oficial de 26 de maio de 2010
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista o disposto na Resolução SE nº 44, de 24/05/2010, que dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino expede a presente Portaria.
Art. 1º - As Diretorias de Ensino deverão se organizar para receber até o dia 17/6/2010, o cadastramento de candidatos à contratação que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009, bem como de docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por qualquer motivo.
§ 1º - Encerrado o período previsto para o cadastramento, a= classificação obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos no processo inicial de atribuição de aulas e observará o seguinte cronograma:
I - dia 18/06/2010 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 18 e 21/06/2010 - prazo para interposição de recursos;
III - dias 18, 21 e 22/06/2010 - prazo para digitação dos recursos até 22:00 horas;
IV - dia 23/06/2010 - divulgação da classificação, após as decisões dos recursos.
V - até o dia 2/7/2010 - publicação em D.O. da classificação dos cadastrados nos termos da Resolução SE - 44/2010, candidatos à contratação.
§ 2º - Durante o período de cadastramento, em havendo necessidade, a Diretoria de Ensino efetuará a classificação provisória entre os inscritos até aquele momento, de acordo com as regras já estabelecidas e procederá à atribuição das aulas disponíveis.
§ 3º - Cabe à Diretoria de Ensino dar ampla divulgação do período de cadastramento, das datas, locais e demais dados, bem como, para os casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/qualificação necessários e da relação de documentos que o candidato deve apresentar.
Art. 2º - Depois de encerrado o cadastramento, poderão ser atribuídas aulas e/ou classes aos docentes e candidatos à contratação, de acordo com a classificação, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional, das habilitações/qualificações docentes e dos distintos campos de atuação.
§ 1º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior se aplica somente às disciplinas previstas nas matrizes curriculares ou para atendimento ao disposto na Resolução SE 93, de 8/10/2009 (aulas de Recuperação) e desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 98, de 29/12/2009 e da Resolução SE nº 8, de 22/1/2010.
§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, de acordo com as necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, deve estabelecer e divulgar as formas, datas e o horário das sessões de atribuição de aulas de sua região.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CONCURSO DE REMOÇÃO DOCENTE - Diário Oficial de 26 de maio de 2010 - Suplemento
CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES / 2010 - 2011 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS
Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente / 2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2011.
I – Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site da Educação – www.educacao.sp.gov.br no período de 31/05 a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010 encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da
Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/ função, prestado até 30/06/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da Educação: www.educacao.sp.gov.br , no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento /Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/reserva ( exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via
Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino/ Município - Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e/ou JI
2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição.
IV – DOS TÍTULOS
O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2009
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data-base 30/06/2009
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05 a 06 / 06 / 2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição, na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de 31/05 a 07 /06 / 2010.
5.1 O candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/ SE.
8. Da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá observar o que dispõe a Resolução SE 95/2009 e o Decreto 55.143/09 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual encontra-se classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.
CLICANDO NO TÍTULO VOCÊ TERÁ ACESSO À RELAÇÃO DE VAGAS
Assinar:
Postagens (Atom)