DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 14 de abril de 2010

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-4-2010
Designando, com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00 e à vista do Processo nº 194/0067/2001, os Supervisores de Ensino: Jurema Silvia de Souza Alves, RG 20.512.140-8; Denise de Paiva Giudice, RG11.602.865; João Carlos Rodrigues Horta, RG 18.226.916, para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido do Novo Plano de Curso Técnico em Segurança do Trabalho, junto ao Colégio Tableau S/C Ensino Ltda, sito na Rua Dr.Fontes Junior,403-Centro- Pindamonhangaba-SP.

Gabinete do Secretário de Edicação
Concedendo,
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SEGUINTES FUNCIONARIOS E SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO:
JOSE ALEXANDRE DE MATOS, RG 19.722.632, RS 8921702, UA 41778-EE JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR,  EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAODE PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 24/06/2009 (P. 00479/0067/09);
LAURA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, RG 27.962.377, RS 10436169, UA 24261-EE DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS PROFA, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CD, ESTRUTURA-II, A PARTIR DE 25/06/2009 (P. 00478/0067/09);
RICARDO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, RG 18.229.032, RS 5177169, UA 41822-EE AMALIA GARCIA RIBEIRO PATTO PROFA,  EM TREMEMBE, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,  DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-V, EV-CSP,  ESTRUTURA-I, A PARTIR DE 18/06/2009 (P. 00285/0067/06); 

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 13/04/2010

Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
HELENA DE MACEDO, RG. 14.093.634, Assistente de Administração Escolar, SQC-III-QAE, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 25/05/2001 a 23/05/2006, Certidão nº 0146/2007 e Pulp nº 0505/1996.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 13/04/2010

Declarando
Em virtude de Alteração de RG., LUIZA MARIA DE OLIVEIRA, RG. 26.438.732, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE (aposentada), passa a vigorar: RG. 26.438.732-6.
Nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado pelo Decreto nº 35.200/92 e a vista do Despacho do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, publicado em 06/04/2010, que GENI DIAS RAMOS, RG. 4.771.921, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível V (aposentada), da EE “Dr. Mário Tavares”, em Pindamonhangaba, faz jus à substituição de 1/10 já incorporado como Vice-Diretor de Escola, publicado no D.O. de 10/09/2005, por 1/10 de Diretor de Escola a partir de 20/09/2006, na seguinte conformidade:
1/10 - Vice-Diretor de Escola - vigência - 22/12/1994
1/10 - Vice-Diretor de Escola - vigência - 05/03/1996
1/10 - Diretor de Escola - vigência - 06/04/1997
1/10 - Diretor de Escola - vigência - 31/07/1998
1/10 - Diretor de Escola - vigência - 31/07/1999
1/10 - Diretor de Escola - vigência - 30/07/2000
1/10 - Diretor de Escola - vigência - 30/07/2001
1/10 - Diretor de Escola - vigência - 30/07/2002
1/10 - Diretor de Escola - vigência - 30/07/2003
1/10 - Diretor de Escola - vigência - 20/09/2006
Totalizando 10/10 a partir de 20/09/2006. A presente retifica a apostila publicada em 10/09/2005. Processo nº 0519/0067/2003.

Portaria Do Diretor De Escola De 13/04/2010
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA LUCIA CORREA FONSECA, RG. 13.247.480-3, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, Pulp nº 0958/2001:  Certidão nº 0029/2010 - período de 01/11/2003 a 29/10/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.
MARIA RENATA DE OLIVEIRA SANTOS, RG. 23.901.056-5, PEB II, SQC-II-QM, Pulp nº 0141/2010: Certidão nº 0030/2010 - período de 08/02/2005 a 06/02/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
MARLUCE DE FREITAS, RG. 23.570.494-5, PEB II, SQC-II-QM, Pulp nº 0656/2003: Certidão nº 0031/2010 - período de 20/05/2003 a 17/05/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.
MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO, RG. 16.139.575, PEB I, SQC-II-QM, Pulp nº 0366/2005: Certidão nº 0032/2010 - período de 06/12/2004 a 04/12/2009 - saldo: 90 (noventa) dias.
SEBASTIÃO LAUSEMAR DA MOTTA, RG. 8.141.258, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, Pulp nº 0924/1994: Certidão nº 0033/2010 - período de 08/03/2005 a 06/03/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 13/04/2010
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RE 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
REUNIÃO: Curso de Soroban
LOCAL: Oficina Pedagógica
HORÁRIO: 09h:00 às 12h:00
DATA: 08/04/2010
Patrícia Pereira de Morais RG24.384.123-1, Sarah Sebe da Silva RG29.571.889-4, Luiz Gustavo Martins Souza  RG29.253.872-8, Alexandra Apª Rossi de Oliveira RG17.626.892, Midori Jakahashi RG15.178.922, Rosália Elisabete Maschio RG8.395.951-8, Flavio Faria de Oliveira RG6.112.620 , Doroteia Apª M. Silva RG14.094.491-6, Maria Naomi Mizukoshi RG19.214.255, Adriana Cavalcante de Moraes RG23.898.508-8, Marina Fátima G. Abreu RG11.876.434.2, Ângela M. G. Sene RG 5.501.684-4, Célia Regina Fernandes Couto RG5.292.321, Dinaura Flora A dos Santos RG19.487.518.

REUNIÃO: Curso de Soroban
LOCAL: Oficina Pedagógica
HORÁRIO: 14h:00 às 17h:00
DATA: 08/04/2010
Sarah Sebe da Silva RG29.571.889-4, Marilsa Xavier Barbosa RG8.865.448, José Aparecido dos Santos RG12.451.396, Adilson José Cunha RG5.516.814, Teresa Cristina Dias da CunhaRG87.309.835-4, Glauco Muassab RG23.899.346-2, JoaquiM B. Pereira RG14.649.589, Luciana Apª de Souza RG25.555.713-9, Valéria Apª R. César Araujo RG10.368.059, Maria Cecília S. Marcondes RG16.763.699, Adriana Cristina L. da Silva RG23.570.619-X, Nilza Batista dos Santos Bahia RG16.581.438, Julia  P. Miguel RG18.730.508-0, Sebastiana Penha Machado RG27.648.670-5, João Marcos L. da Cunha RG42.777.983-2, Sueli C. Gomes RG28.760.902-9.

Ato Do Diretor De Escola

O Diretor da EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro com base no Art. 64, inciso I, do Decreto nº 17.3329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 02/2010 - Pedro Marcos de Andrade Junior RG 26.756.312, PEB II -SQF-I-QM, ministra aula de matemática na EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro em Pindamonhangaba, ACUMULA com PEB II -matemática, na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal, ACUMULAÇÃO LEGAL.

EDITAL DE CADASTRAMENTO PARA DOCENTES DE QUÍMICA,LETRAS/LÍNGUA ESPANHOLA e EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE CADASTRAMENTO PARA DOCENTES DE QUÍMICA,LETRAS/LÍNGUA ESPANHOLA e EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, nos termos da Resolução SE 98, de 29 de dezembro de 2009, torna público a reabertura do EDITAL DE CADASTRO PARA DOCENTES OFAs e CANDITADOS À ADMISSÃO qualificados para o exercício da função de docente de Química, Letras/Língua Espanhola e Educação Especial.

CONDIÇÕES PARA o CADASTRAMENTO:

* Ser inscrito na rede estadual de ensino para o processo de atribuição 2010;
* Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Química;
* Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras/Língua Espanhola;
* Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com habilitação específica na necessidade especial das referidas aulas.
* Ser aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas,específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas  e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, d no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
* Ser portador de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
* Ser aluno de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento do curso, com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
* Ser portador de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
Documentos Necessários:
a) ANEXO I - Contagem de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo - Data-base: 30/06/2009;
b) RG e CPF (original e Xerox);
c) Diploma ou certificado de conclusão (original e xerox);
d) Histórico escolar (original e xerox);
e) Certificado de curso de pós-graduação “strictu senso” ( Mestrado/Doutorado ) na área de necessidade especial;
f) Certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural na área de necessidade especial
DO PERÍODO:
O cadastro será realizado nos seguintes períodos:
DIAS:  De 14 a 16/04/2010
HORÁRIO:: 9 h às 12 horas e das 14h às 17 horas
LOCAL Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba
ENDEREÇO: Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamba
A Ficha de Cadastro será preenchida e assinada no ato do cadastramento
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Será publicada até 23 de abril de 2010 ,na Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba.

Comunicado

EDITAL DE CADASTRAMENTO PARA DOCENTE INTERLOCUTOR DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS / LIBRAS

A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, nos termos da Resolução SE 98, de 29 de dezembro de 2009 e Resolução SE 38 de 19/06/2009, torna público reabertura do EDITAL DE CADASTRO PARA DOCENTES OFAs e CANDITADOS À ADMISSÃO qualificados para o exercício da função de docente
INTERLOCUTOR DA LIBRAS/LINGUA PORTUGUESA, para as unidades  escolares que tenham alunos surdos ou com deficiência auditiva, que não se comunicam oralmente, matriculados em classes de aula de ensino regular.
CONDIÇÕES PARA o CADASTRAMENTO:
* Ser inscrito na rede estadual de ensino para o processo de atribuição 2010;
* Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena (para atuar de 5ª. A 8ª série e Ensino Médio) ou Curso de Nível Médio com Habilitação em Magistério (para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental);
* Ser portador de pelo menos um dos seguintes títulos (original e cópia);
1. Diploma ou certificado de curso de graduação ou de pósgraduação EM LETRAS - LIBRAS;
2. Certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
3. Certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120(cento e vinte) horas;
4. Habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Autocomunicação com carga horária de libras.
Documentos Necessários:
g) ANEXO I - Contagem de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo - Data-base: 30/06/2009;
h) RG e CPF (original e Xerox);
i) Diploma ou certificado de conclusão (original e xerox);
j) Histórico escolar (original e xerox).
DO PERÍODO:
O cadastro será realizado nos seguintes períodos:
DIAS: De 14 a 16/04/2010
HORÁRIO:: 9 h às 12 horas e das 14h às 17 horas
LOCAL - Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba
ENDEREÇO: Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamba
A Ficha de Cadastro será preenchida e assinada no ato do cadastramento
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Será publicada até 23 de abril de 2010 ,na Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR e COMUNITÁRIO

A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, nos termos da Resolução SE 19, de 12 de Fevereiro de 2010 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 09/04/2010 torna público o EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR e COMUNITÁRIO para o exercício da função no atendimento as cinco unidades escolares desta Diretoria de Ensino que venham a ser contempladas.
I . DAS CONDIÇÕES PARA a INSCRIÇÃO:
* Ser cadastrado na rede estadual de ensino para o processo de atribuição 2010;
* Ser titular de cargo docente na condição de adido nesta Diretoria de Ensino;
* Ser docente readaptado na escola contemplada, desta Diretoria de Ensino;
* Ser docente ocupante de função atividade nesta Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1093/2009 (categoria F - não aprovado);
* Ser docente abrangido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007, aprovado no processo seletivo (categoria F - aprovado);
* Demais docentes e candidatos a que se refere a Res. SE 29, de 19/03/2010 (categoria L e categoria O, aprovados e não aprovados).
II. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A - RG e CPF (original e Xerox);
B - Xérox do comprovante de inscrição/cadastro na rede estadual;
C - Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de professor mediador escolar e comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Res. SE 19, de 12/02/2010;
D - Certificados de cursos ou comprovação de prévia participaçã em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à proteção escolar, tais como: mediação de conflitos, justiç restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
III. DO PERÍODO:
A inscrição será realizada como segue:
PERÍODO: De 14 a 23 de abril de 2010
HORÁRIO:: 9 h às 12 horas e das 14h às 17 horas
LOCAL Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba
ENDEREÇO: Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamba
A Ficha de Inscrição será preenchida e assinada no ato.
IV. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Será publicada até 07 de maio de 2010, na Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba.

Resolução SE 37 - Diário Oficial de 14 de abril de 2010

Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares,  e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- a importância da atuação do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica – PCOP, nas unidades escolares, em articulação com o Supervisor de Ensino, para a melhoria do ensino público estadual
- a significativa contribuição do PCOP à melhoria do processo ensino-aprendizagem, garantindo melhor desempenho do aluno nas avaliações escolares;
- a necessidade de se propiciar condições de trabalho aos PCOPs, quando de seu deslocamento da Diretoria de Ensino às unidades escolares, para ações de orientação técnica descentralizada, resolve:
Artigo 1º - As Orientações Técnicas realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs - visam, precipuamente, a acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento das atividades implementadoras do currículo, avaliando seu andamento e orientando os docentes de modo a assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pela unidade escolar em sua proposta pedagógica.
Artigo 2º - O Professor Coordenador de Oficina Pedagógica – PCOP, devidamente autorizado pelo Dirigente Regional de Ensino, poderá se deslocar temporariamente da respectiva sede até as unidades escolares, para realizar orientações técnicas previstas na Resolução SE nº 62, de 9.8.2005.
Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino providenciar, quando for o caso, o pagamento de diárias em conformidade com o disposto no Decreto nº 48.292, de 2.12.2003, e o de transporte, observado o disposto no Decreto nº 53.980, de 29.1.2009, ao POCP de que trata o artigo anterior.
Artigo 4º - A autorização pelo Dirigente Regional de Ensino, para realização de orientações técnicas descentralizadas nas unidades escolares, observará o seguinte:
I – o número de deslocamentos, por Diretoria de Ensino, para o conjunto de PCOPs, não poderá ser inferior a 64 (sessenta e quatro) e superior a 180 (cento e oitenta) saídas mensais;
II – os deslocamentos serão realizados por todos os PCOPs da Diretoria de Ensino, respeitados os limites, por PCOP, de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 10 (dez) saídas mensais.
III – a determinação do cronograma e da periodicidade dos deslocamentos, bem como da sua distribuição pelas unidades escolares, ficam sob a responsabilidade do Dirigente Regional de Ensino, ouvidas a Oficina Pedagógica e a Equipe de Supervisores de Ensino, e de acordo com as demandas das unidade escolares.
Artigo 5º - No cumprimento do disposto no inciso III do artigo 4º, o Dirigente Regional de Ensino deverá assegurar atendimento prioritário e simultâneo a:
I – unidades escolares que requerem acompanhamento sistemático, em especial as com baixo rendimento no SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo;
II – componentes curriculares que reclamam mais orientação e acompanhamento. Artigo 6º - As Orientações Técnicas Descentralizadas de que trata esta resolução deverão ser objeto de relatório circunstanciado, em documento próprio, contendo informações sobre os objetivos, proposta de trabalho, atividades pedagógicas desenvolvidas e avaliação dos resultados, bem como o determinado pelo artigo 6º do Decreto nº 48.292/ 03, quando for o caso.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.