EDITAL DE CADASTRAMENTO PARA DOCENTES DE QUÍMICA,LETRAS/LÍNGUA ESPANHOLA e EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, nos termos da Resolução SE 98, de 29 de dezembro de 2009, torna público a reabertura do EDITAL DE CADASTRO PARA DOCENTES OFAs e CANDITADOS À ADMISSÃO qualificados para o exercício da função de docente de Química, Letras/Língua Espanhola e Educação Especial.
CONDIÇÕES PARA o CADASTRAMENTO:
* Ser inscrito na rede estadual de ensino para o processo de atribuição 2010;
* Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Química;
* Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras/Língua Espanhola;
* Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com habilitação específica na necessidade especial das referidas aulas.
* Ser aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas,específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, d no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
* Ser portador de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
* Ser aluno de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento do curso, com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
* Ser portador de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
Documentos Necessários:
a) ANEXO I - Contagem de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo - Data-base: 30/06/2009;
b) RG e CPF (original e Xerox);
c) Diploma ou certificado de conclusão (original e xerox);
d) Histórico escolar (original e xerox);
e) Certificado de curso de pós-graduação “strictu senso” ( Mestrado/Doutorado ) na área de necessidade especial;
f) Certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural na área de necessidade especial
DO PERÍODO:
O cadastro será realizado nos seguintes períodos:
DIAS: De 14 a 16/04/2010
HORÁRIO:: 9 h às 12 horas e das 14h às 17 horas
LOCAL Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba
ENDEREÇO: Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamba
A Ficha de Cadastro será preenchida e assinada no ato do cadastramento
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Será publicada até 23 de abril de 2010 ,na Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba.
Comunicado
EDITAL DE CADASTRAMENTO PARA DOCENTE INTERLOCUTOR DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS / LIBRAS
A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, nos termos da Resolução SE 98, de 29 de dezembro de 2009 e Resolução SE 38 de 19/06/2009, torna público reabertura do EDITAL DE CADASTRO PARA DOCENTES OFAs e CANDITADOS À ADMISSÃO qualificados para o exercício da função de docente
INTERLOCUTOR DA LIBRAS/LINGUA PORTUGUESA, para as unidades escolares que tenham alunos surdos ou com deficiência auditiva, que não se comunicam oralmente, matriculados em classes de aula de ensino regular.
CONDIÇÕES PARA o CADASTRAMENTO:
* Ser inscrito na rede estadual de ensino para o processo de atribuição 2010;
* Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena (para atuar de 5ª. A 8ª série e Ensino Médio) ou Curso de Nível Médio com Habilitação em Magistério (para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental);
* Ser portador de pelo menos um dos seguintes títulos (original e cópia);
1. Diploma ou certificado de curso de graduação ou de pósgraduação EM LETRAS - LIBRAS;
2. Certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
3. Certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120(cento e vinte) horas;
4. Habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Autocomunicação com carga horária de libras.
Documentos Necessários:
g) ANEXO I - Contagem de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo - Data-base: 30/06/2009;
h) RG e CPF (original e Xerox);
i) Diploma ou certificado de conclusão (original e xerox);
j) Histórico escolar (original e xerox).
DO PERÍODO:
O cadastro será realizado nos seguintes períodos:
DIAS: De 14 a 16/04/2010
HORÁRIO:: 9 h às 12 horas e das 14h às 17 horas
LOCAL - Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba
ENDEREÇO: Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamba
A Ficha de Cadastro será preenchida e assinada no ato do cadastramento
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Será publicada até 23 de abril de 2010 ,na Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba.
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR e COMUNITÁRIO
A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, nos termos da Resolução SE 19, de 12 de Fevereiro de 2010 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 09/04/2010 torna público o EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR e COMUNITÁRIO para o exercício da função no atendimento as cinco unidades escolares desta Diretoria de Ensino que venham a ser contempladas.
I . DAS CONDIÇÕES PARA a INSCRIÇÃO:
* Ser cadastrado na rede estadual de ensino para o processo de atribuição 2010;
* Ser titular de cargo docente na condição de adido nesta Diretoria de Ensino;
* Ser docente readaptado na escola contemplada, desta Diretoria de Ensino;
* Ser docente ocupante de função atividade nesta Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1093/2009 (categoria F - não aprovado);
* Ser docente abrangido pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007, aprovado no processo seletivo (categoria F - aprovado);
* Demais docentes e candidatos a que se refere a Res. SE 29, de 19/03/2010 (categoria L e categoria O, aprovados e não aprovados).
II. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
A - RG e CPF (original e Xerox);
B - Xérox do comprovante de inscrição/cadastro na rede estadual;
C - Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de professor mediador escolar e comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Res. SE 19, de 12/02/2010;
D - Certificados de cursos ou comprovação de prévia participaçã em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à proteção escolar, tais como: mediação de conflitos, justiç restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
III. DO PERÍODO:
III. DO PERÍODO:
A inscrição será realizada como segue:
PERÍODO: De 14 a 23 de abril de 2010
HORÁRIO:: 9 h às 12 horas e das 14h às 17 horas
LOCAL Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba
ENDEREÇO: Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamba
A Ficha de Inscrição será preenchida e assinada no ato.
IV. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Será publicada até 07 de maio de 2010, na Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba.