DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2010

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/02/2010
Cessando,
A Partir de 31.01.2010, com fundamento no inciso I do artigo 8º da Res.SE 88 de 19/12/2007, os efeitos da Portaria de 23,publicada em 24.04.09, na parte em que designou para integrar a Oficina Pedagógica e exercer as funções correspondentes ao Posto de Trabalho de Professor Coordenador, o docente abaixo identificado:
-GENY DE FATIMA TOLEDO MANFREDINI FERREIRA, RG. 23.709.835-PEB-II-SQF-I-QM- classificada na EE Prof.Demétrio Ivahy Badaró, em Pindamonhangaba.
Designando,
Com fundamento no artigo 22 da LC.444/85, o servidor abaixo discriminado, conforme segue:
A partir de 03.02.2010, KELLY CARPENTER DE MEDEIROS BRAGA, RG. 16.139.483-Diretor de Escola -SQC-II-QM- EVCSPclassificada na EE Profª Alzira Franco, para exercer em Jornada Completa de Trabalho as funções de Diretor de Escola, na EE Prof. Mário de Assis César ambas no município de Pindamonhangaba, em substituição ao Wilson Benedito da Costa, RG. 16.163.681
em virtude de se encontrar afastado junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal. Proc. 088/0067/2010.
Declarando excedentes, de acordo com a Instrução DRHU-2 de 13.03.98 e Res.SE 53/99 conforme Módulo fixado em anexo II do Decreto nº 37.185/93, alterado pelo Decreto nº 38.891/95 os funcionários abaixo relacionados a partir de 31.01.2010, conforme segue:
-SECRETÁRIO DE ESCOLA-SQC-II-QAE
Junto a UA-41.771-EE Profª Gabriella Monteiro de A Marcondes, em Pindamonhangaba.
Silvana Sousa Correa Meyer-RG.6.104.414.
Junto a UA-41.795-EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal.
Guilherme de Castilho-RG.27.962.096.
Exonerando,
Com fundamento no artigo 58, Inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC.180/78, a pedido a partir de:
03.02.2010, NIRLEI SANTANA DE LIMA, RG. 7.895.180, do cargo de PEB-II-SQC-II-QM- (Língua Portuguesa) classificado na EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, para a qual foi nomeada por Decreto de 29.12,publicado em 30.12.1999. Proc. 076/0067/2010.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/02/2010
Aposentando nos termos do artigo 27, III, Lei 500/74, alt. pela LC 180/78 e art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03, alt. pela EC 47/05, c/c art. 201, § 9º da CF/88 e LC 269/81, MARIA RABELO DE LIMA SANTOS, RG. 10.928.557-8, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE, Faixa 02, Nível III, da EE “Profª Ísis Castro de Mello Cesar”, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 0469/2009, ratificada pelo DRHU/SE, conforme publicação no DOE de 23/01/2010, fazendo jus aos proventos mensais integrais. Processo nº 2882/1988.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 11/02/2010
Retificando
D.O. de 30/01/2010
Em nome de MARIA APARECIDA GOMES VILELA DA SILVA, RG. 9.121.493, PEB I, SQC-II-QM:
- Onde se lê: RG. 9.211.493;
- Leia-se: RG. 9.121.493.
Portaria Do Diretor De Escola De 11/02/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ZILDA APARECIDA MORETTI PEREIRA, RG. 14.228.237, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Deputado Claro Cesar”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 23/10/2000 a 21/10/2005, Certidão nº 0089/2009 e PULP nº 0216/2002.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, RG. 27.962.874-2, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP nº 0487/1999: Certidão nº 0012/2010 – período de 09/09/2004 a 07/09/2009 – saldo: 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213, de 24/07/1991, inciso II do artigo 25 da Lei 500, de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no DOE 29/11/2008, 05 (cinco) dias de auxílio doença a GUIOMARA DE OLIVEIRA PEDROSO, RG. 23.705.637-9, Agente de Serviços Escolares, SQF-II-QAE, da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy” no período de 01/02/2010 a 05/02/2010.

Resolução 18 - Retificação - Diário Oficial de 12. de fevereiro de 2010

Retificação do D.O. de 6-2-2010
Na Resolução SE 18
Artigo 8º - leia-se corretamente:
§ 6º- Excepcionalmente poderão ser reconduzidos para o exercício de 2010, em continuidade, os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, ou no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, aprovados no processo seletivo, que já se encontram no exercício da função, desde que avaliados positivamente pela sua atuação no programa.
Artigo 9º - leia-se corretamente:
§ 2º - a seleção dos inscritos será realizada pela Coordenação Regional do Programa, acompanhada pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino, a fim de se proceder à atribuição aos candidatos selecionados.