Resolução 18 - Retificação - Diário Oficial de 12. de fevereiro de 2010

Retificação do D.O. de 6-2-2010
Na Resolução SE 18
Artigo 8º - leia-se corretamente:
§ 6º- Excepcionalmente poderão ser reconduzidos para o exercício de 2010, em continuidade, os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, ou no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, aprovados no processo seletivo, que já se encontram no exercício da função, desde que avaliados positivamente pela sua atuação no programa.
Artigo 9º - leia-se corretamente:
§ 2º - a seleção dos inscritos será realizada pela Coordenação Regional do Programa, acompanhada pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino, a fim de se proceder à atribuição aos candidatos selecionados.