DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 19 de janeiro de 2010

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 17-01-2010
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto Federal 5.154/04, na Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00, Resolução CNE 04/99, Parecer CNE 16/99 e Indicação CEE 08/00, e à vista do que consta do Processo 0806/0067/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a instalação e funcionamento dos Cursos: Eixo Informação e Comunicação -Técnico em Informática - 1280h, com a Qualificação de Auxiliar em Informática; Eixo Hospitalidade e Lazer: Técnico em Hospedagem - 1320h, com a Qualificação de Auxiliar em Hospedagem; Técnico em Guia de Turismo - 1240h, com a Qualificação de Auxiliar em Promoção e Produtos Turísticos, do Colégio Univap Platanus, localizado à Avenida Dr. Januário Miraglia, 3, Abernéssia, em Campos do Jordão - São Paulo, CNPJ 60191244/0007-16, mantido pela Fundação Vale Paraibana de Ensino, CNPJ 60.191.244/0001-20, mantido pela Fundação Vale Paraibana de Ensino, CNPJ 60.191.244/0001-20, com sede à Praça Cândido Dias Castejón, 116, Centro, na cidade de São José dos Campos, SP
Artigo 2º - o Colégio Univap Platanus continuará mantendo o curso de Ensino Médio.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano de Curso e demais documentações escolares exigidas pela legislação estadual e federal em vigor, relativa à Rede Particular de Ensino
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 1/99 alterada pela Deliberação CEE 10/2000 e à vista do Processo 0806/0067/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio Univap Platanus, localizado na Avenida Dr. Januário Miraglia, 3, Abernéssia, em Campos do Jordão - São Paulo, CNPJ 60.191.244/0007-16, mantido pela Fundação Vale Paraibana de Ensino, CNPJ 60.191.244/0001-20, com sede à Praça Cândido Dias Castejón, 116, Centro, na cidade de São José dos Campos, SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - a Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDITAL - PROFESSOR COORDENADOR

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 88/2007, 89/2007, 90/2007 e 91/2007 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 2-7-2008, torna pública as instruções que regerão a Seleção de Docentes para o preenchimento de postos de trabalho de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica .
I - Dos Requisitos para o Preenchimento da Função
Para o desempenho da função, o professor deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
1- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho, em conformidade com o disposto no item V do presente Edital;
2- Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação dos professores indicados para exercer a função de Professor Coordenador;
3- Ser docente efetivo ou ser docente, com vínculo garantido em Lei, com, no mínimo, 10 (dez) aulas atribuídas em uma única Unidade Escolar;
4- Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador no ano de 2008 (Ciclo I Ensino Fundamental ,Ciclo II,Ensino Fundamental e Ensino Médio) ou ser aprovado na prova de credenciamento prevista no item III deste edital;
5- Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria de Educação e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
6- Conhecer as características e as necessidades desta região de ensino, bem como as das escolas de sua área de abrangência;
7- Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
8- Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
9 - Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
10- Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
II - Das Inscrições
1- As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, Rua Soldado Roberto Marcondes, 324, Pindamonhangaba, SP, no período de 20-01-2010 a 26-01-2010, das 9h 30min às 12h 30min e das 14h às 16h;
2- no ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
- Cópia do RG ou documento oficial com foto;
- Cópia do diploma de Licenciatura Plena.
III – da Prova de Credenciamento:
a) a prova se constituirá de 20 questões objetivas, cada umacom o valor 0,5 (meio) ponto, sendo considerados credenciados os candidatos que perfizerem, no mínimo, 5 (cinco) pontos;
b) a prova será realizada no dia 29-01-2010, na EE Dr. Ryoiti Yassuda, situada na Rua Guilherme Schmidt, 340, Pindamonhangaba, SP;
c) a prova terá duração de 2 (duas) horas, com início às 19h.
d) Os portões serão abertos às 18h30min e fechados pontualmente às 19h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;
e) a saída da sala de prova será permitida somente após uma (1) hora de prova;
f) Nenhum candidato prestará prova em dia, horário ou local diferente do determinado;
g) Durante a prova está vedado o uso de aparelhos de comunicação como telefones celulares, palm-tops e tocadores de mp3, entre outros, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.
IV - Do Projeto de Trabalho e da Entrevista
1- Da elaboração do Projeto de Trabalho: o Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88-2007 ,89-2007,90-2007e 91-2007. na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino e/ou nas escolas, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE 88-2007, deverá dar ênfase à efetiva implantação das Propostas Curriculares, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a) identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina objeto de atuação;
b) justificativa, com apontamento das reais necessidades desta Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, IDESP, entre outros dados;
c) implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
d) rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.
2- Da entrega e avaliação dos Projetos de Trabalho e entrevista dos candidatos a Professor Coordenador da Oficina Pedagógica da área de Química.
a) Entrega dos Projetos no Protocolo da Diretoria Regional de Ensino: 04 e 5-02-2010.
b) Análise dos Projetos:08 e 9-02-2010 .
c) Entrevista dos candidatos: 22-02-2010, conforme agendamento a ser publicado.
3- Da divulgação dos resultados finais e designação:
a) Divulgação dos resultados: 3-02-2010.
b) Designação: a partir de 26-02-2010.
V - Dos Postos de Trabalho Disponíveis:
Oficina Curricular Número de Vagas
Química 01
Observação 1: para os candidatos a Professor Coordenador das escolas estaduais ,interessados em ocupar o posto de trabalho das unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino , faremos um banco de reserva. Os candidatos, que se encontram nesta situação, participarão neste momento, somente da realização da prova seletiva.Posteriormente poderão inscrever- se diretamente nas escolas estaduais que tenham vagas,de acordo com edital a ser publicado em época própria.
Observação 2: para os candidatos a Professor Coordenador da Oficina Pedagógica interessados em ocupar o posto de trabalho das demais disciplinas, faremos um banco de reserva. Os candidatos, que se encontram nesta situação participarão neste momento, somente da realização da prova seletiva.
VI - Esclarecimentos Complementares
1- o professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho.
2- o professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, de que trata a Resolução SE 01-2006, inclusive aulas de Oficinas Curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444-85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
3- a designação de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina pedagógica não poderá recair em docente OFA - categoria L.
4- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pela senhora Dirigente Regional de Ensino para seleção de Professor Coordenador e Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica.
VII - Bibliografia
Além do contido nas novas Propostas Curriculares da SEE/ SP ( Ciclo I,Ciclo II e Ensino Médio), a bibliografia para a Prova de Credenciamento contemplará:
1- Legislação:
– Lei Federal 9394, de 20/12/96 (LDBEN).
– Resolução SE 88/07, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
– Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
– Parecer CNE/CEB 04/98 e Resolução CNE/CEB 02/98
- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
– Parecer CNE/CEB no. 15/98-Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio.
– Parecer CNE/CEB 17/2001 e Resolução CNE/CEB 2/01
- Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
2- Publicações institucionais/autores:
– AZANHA, José Mario Pires. Autonomia da escola, um reexame. In: BORGES, Abel S. A autonomia e a qualidade do ensino na escola pública. São Paulo: FDE, 1995. p. 37-46. (Idéias, 16).
– ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4.
– ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.
– FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. Ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
– HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.
– MACEDO, Lino de. Desafios à prática reflexiva na escola. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 6, n. 23, p. 12-15, set./out. 2002.
– MACEDO, Lino de. Reflexões sobre o cotidiano na sala de aula. Pátio: revista pedagógica. Porto Alegre: Artmed, v. 6, n. 22, p. 10-13, jul/ago. 2002.
– MELLO, Guiomar Namo de; DALLAN, Maura Chezzi; GRELLET, Vera. Por uma didática dos sentidos (transposição didática, interdisciplinaridade e contextualização). In: MELLO, Guiomar Namo de. Educação escolar brasileira: o que trouxemos do século XX? São Paulo: Artmed, 2004. p. 59-64.
– PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens – entre duas lógicas. Porto Alegre. Editora Artmed, 1999.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PEB I e II

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2008 e da Resolução SE 68, de 1 de outubro de 2009, disciplinadora do processo em questão e à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos docentes/candidatos à contratação, torna público o que segue:
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação.
2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 22/12/2009 e 01/01/2010.
3 - Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
Campo de Atuação - AULAS (Professor Educação Básica II)
Área de Ciências Humanas - Disciplina Geografia
Questão 54 - Alterado o gabarito de “c” para “d”
Área de Ciências Humanas - Disciplina Sociologia:
Questão 72 - Alterado o gabarito de “a” para “b”
Área de Ciências da Natureza e Matemática - Disciplina Matemática:
Questão 43 - Alterado o gabarito de “c” para “b”
Área de Ciências da Natureza e Matemática Disciplinas: Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Física, Matemática e Química:
Questão nº 10 - Anulada
Área de Ciências da Natureza e Matemática - Disciplina Ciências Físicas e Biológicas:
Questão nº 36 - Anulada
Questão nº 66 - Anulada
Área de Ciências Humanas - Educação Especial:
Questão nº 56 - Anulada
Área de Ciências Humanas - Disciplina História
Questão nº 68 - Anulada
Área de Ciências Humanas - Disciplina Sociologia
Questão nº 53 - Anulada
Área de Ciências da Natureza e Matemática - Disciplina Física: prova reaplicada em 30/12/2009, nas Diretorias de Ensino Regiões Araraquara e Bauru.
Questão nº 78 - Anulada