Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 17-01-2010
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto Federal 5.154/04, na Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00, Resolução CNE 04/99, Parecer CNE 16/99 e Indicação CEE 08/00, e à vista do que consta do Processo 0806/0067/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a instalação e funcionamento dos Cursos: Eixo Informação e Comunicação -Técnico em Informática - 1280h, com a Qualificação de Auxiliar em Informática; Eixo Hospitalidade e Lazer: Técnico em Hospedagem - 1320h, com a Qualificação de Auxiliar em Hospedagem; Técnico em Guia de Turismo - 1240h, com a Qualificação de Auxiliar em Promoção e Produtos Turísticos, do Colégio Univap Platanus, localizado à Avenida Dr. Januário Miraglia, 3, Abernéssia, em Campos do Jordão - São Paulo, CNPJ 60191244/0007-16, mantido pela Fundação Vale Paraibana de Ensino, CNPJ 60.191.244/0001-20, mantido pela Fundação Vale Paraibana de Ensino, CNPJ 60.191.244/0001-20, com sede à Praça Cândido Dias Castejón, 116, Centro, na cidade de São José dos Campos, SP
Artigo 2º - o Colégio Univap Platanus continuará mantendo o curso de Ensino Médio.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano de Curso e demais documentações escolares exigidas pela legislação estadual e federal em vigor, relativa à Rede Particular de Ensino
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto Federal 5.154/04, na Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00, Resolução CNE 04/99, Parecer CNE 16/99 e Indicação CEE 08/00, e à vista do que consta do Processo 0806/0067/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a instalação e funcionamento dos Cursos: Eixo Informação e Comunicação -Técnico em Informática - 1280h, com a Qualificação de Auxiliar em Informática; Eixo Hospitalidade e Lazer: Técnico em Hospedagem - 1320h, com a Qualificação de Auxiliar em Hospedagem; Técnico em Guia de Turismo - 1240h, com a Qualificação de Auxiliar em Promoção e Produtos Turísticos, do Colégio Univap Platanus, localizado à Avenida Dr. Januário Miraglia, 3, Abernéssia, em Campos do Jordão - São Paulo, CNPJ 60191244/0007-16, mantido pela Fundação Vale Paraibana de Ensino, CNPJ 60.191.244/0001-20, mantido pela Fundação Vale Paraibana de Ensino, CNPJ 60.191.244/0001-20, com sede à Praça Cândido Dias Castejón, 116, Centro, na cidade de São José dos Campos, SP
Artigo 2º - o Colégio Univap Platanus continuará mantendo o curso de Ensino Médio.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar, Plano de Curso e demais documentações escolares exigidas pela legislação estadual e federal em vigor, relativa à Rede Particular de Ensino
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 1/99 alterada pela Deliberação CEE 10/2000 e à vista do Processo 0806/0067/2005, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colégio Univap Platanus, localizado na Avenida Dr. Januário Miraglia, 3, Abernéssia, em Campos do Jordão - São Paulo, CNPJ 60.191.244/0007-16, mantido pela Fundação Vale Paraibana de Ensino, CNPJ 60.191.244/0001-20, com sede à Praça Cândido Dias Castejón, 116, Centro, na cidade de São José dos Campos, SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - a Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.