Declarando que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - Concessão
DIRCEU VICENTE, RG. 10.214.794, Secretário de Escola, SQC-II-QAE:
C - 21/05/2010 - Art. 129 da CE/89 - 03 qqs.
ROSELI APARECIDA ALVES VIANNA, RG. 12.450.072, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
C - 21/05/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 05 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 29/06/2010
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
DENISE CARDOSO DE CAMPOS, RG. 12.932.835, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto”, em Tremembé, Tremembé,
15 (quinze) dias referente ao período de 01/11/2003 a 29/10/2008, Certidão nº 0148/2008 e PULP nº 0669/2008.
DULCELINA ALVES DE CARVALHO, RG. 20.338.259-6, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Rubens Zamith”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 27/11/1997 a 25/11/2002, Certidão nº 0071/2004 e PULP nº 0108/1999.
NEUZA MARIA PEREIRA, RG. 12.931.078, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 10/11/2003 a 07/11/2008, Certidão nº 0161/2008 e PULP nº 0112/1999.
Concedendo à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009, publicado no DOE de 14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008, 05 (cinco) dias de auxílio-doença
à MARIA LEONOR DA SILVA, da EE “Dr. João Pedro Cardoso”, no período de 07/06/2010 a 11/06/2010.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 29/06/2010
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47/685, de 28/05/2003 e Resolução SE nº 30 de 20/03/2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica autorizado o Sr. ANTONIO DJALMA DOS REIS, RG: 11.602.826, funcionário Público Municipal, exercendo a função de Operador de Máquinas Especiais do Departamento de Obras e Serviços na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar (em continuidade) as dependências de zeladoria da EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, em Pindamonhangaba conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº582/0067/2002, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20/03/2003.
Artigo 2º -As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º -O Diretor da EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07/05/2010.