Resolução SE 24 - Diário Oficial de 03 de março de 2010

Dispõe sobre a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário aos integrantes
do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, nas condições que especifica, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no Decreto nº 52.218, de 3 de outubro de 2007, da autorização expedida pelo Secretário de Gestão Pública e do que lhe representou o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Pasta,
Resolve:
Art. 1º - Aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, até o limite de 2 (dois) por unidade escolar, que, no período de 4 a 15 de janeiro de 2010, comprovarem ter excedido a sua carga horária semanal no exercício de suas funções, em virtude de trabalhos de digitação de freqüência acumulada de servidores participantes do sistema de promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, poderá ser concedida gratificação pela prestação de serviço extraordinário.
Art. 2º - O benefício será concedido respeitado o limite de 2 (duas) horas diárias de trabalho nos dias úteis dentro do período fixado no artigo anterior, aos servidores que efetivamente comprovarem o trabalho em horário diverso do fixado para sua carga horária diária.
§ 1º - Compete ao Diretor de Escola atestar a prestação de serviços extraordinários de que trata a presente resolução, responsabilizando-se pelas informações fornecidas.
§ - Cabe ao Diretor Regional de Ensino validar os registros efetuados nas unidades escolares e supervisionar o efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.