DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 18 de março de 2010

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 18-02-2010
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 194/0067/2001, que o Colégio Progressão, sito na Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1743, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido pela entidade D.Ciofi Educacional CNPJ 07.522.786/0001-56, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de 28-12-2005, publicada no D.O. de 30-12-2005, passa a denominar-se Progressão Educacional Ltda, CNPJ 04.236.024/002-86.
Regularizando a vida escolar de Anderson Cleiton Silva, RG: 45.751.649-5/SP referente aos estudos do Ensino Médio, cursado e concluído no ano de 2009 na EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba/SP, com fundamento nos itens 4.1 e 4.2 da Indicação CEE 08/86 anexa à Del. CEE 18/86.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 17/03/2010
Declarando
Em virtude de Alteração de RG., HELCIA MARIA TAVARES GOUVEIA DA SILVA, RG. 6.859.784, PEB I, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG. 6.859.784-8.
Que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C – Concessão
ARIDELÇO MONTEIRO FILHO, RG. 19.829.187, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C – 26/10/2008 - Art. 129 da CE/89 – 03 qqs.
Retificando
Em nome de ARIDELÇO MONTEIRO FILHO, RG. 19.829.187, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
D.O. de 06/11/1996
Onde se lê: … “01 qq. a partir de 25/08/1996”;
Leia-se: … “01 qq. a partir de 02/09/1996”.
D.O. de 07/08/2002
Onde se lê: … “02 qqs. a partir de 26/05/2002”;
Leia-se: … “02 qqs. a partir de 27/05/2002”.