Processo de Promoção - Edital de Abertura de Inscrição para Prova

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes das Classes de Docentes – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II, Classes de Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola e de Suporte Pedagógico em Extinção – Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

As provas do Processo de Promoção serão realizadas pela Fundação CESGRANRIO, localizada a Rua Santa Alexandrina, nº 1.011 – Bairro Rio Comprido, Rio de Janeiro – RJ - CEP 20261-235 – telefone (0xx21) 2103 9600.

I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II

1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/11/2009, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1 encontrar-se em efetivo exercício;

1.2 ser integrante de classe pertencente ao Quadro do Magistério, efetivo e o ocupante de função-atividade abrangido pela Lei Complementar n.º 1010, de 1º de junho de 2007;

1.3 ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;

1.4 atender aos requisitos de tempo de permanência;

1.5 atender aos requisitos de assiduidade ao trabalho;

2. De acordo com a legislação vigente, poderão participar os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério:

2.1 – Classes de Docentes:

a) Professor Educação Básica I – SQC – II e SQF – I;

b) Professor Educação Básica II – SQC - II e SQF – I;

2.2– Classes de Suporte Pedagógico:

a) Diretor de Escola – SQC – II;

b) Supervisor de Ensino – SQC – II.

2.3 - Classes de Suporte Pedagógico em extinção:

a) Assistente de Diretor de Escola; - SQC - II

b) Coordenador Pedagógico – SQC -II.

2.4 O Professor Educação Básica I, o Professor Educação Básica II e o Professor II, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010 de 1º de junho de 2007, poderão, desde que devidamente habilitados, participar do Processo de Promoção, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097/2009.

3. Para o cômputo do interstício mínimo de que trata o subitem 1.3, deste inciso, computar-se-á sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do QM, no cargo ou na função objeto da promoção, observando-se o campo de atuação e a respectiva habilitação até a data-base, na seguinte conformidade:

3.1 Para os docentes, observado sempre o mesmo campo de atuação, serão verificados todos os vínculos existentes para contabilizar os 1.460 dias mínimos exigidos, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício.

3.2 Para o cômputo do interstício mínimo para as classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para fins de promoção, serão considerados os períodos anteriores ao ingresso no cargo, em que o servidor permaneceu designado exercendo as funções do cargo em que concorre a promoção.

3.3 No cálculo do interstício mínimo serão consideradas como efetivo exercício as ausências previstas no artigo 78 da Lei nº 10.261/68.

3.4 Interromper-se-á o interstício, quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da LC nº 836/97.

4. Para o previsto no subitem 1.4, deste inciso, na apuração do tempo mínimo de permanência, será considerado o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre a promoção, há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício, o que corresponde a 1.168 (um mil cento e sessenta e oito) dias.

4.1 Para fins do tempo de permanência poderão ser computados os dias de exercício em que o servidor permanecer numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no Cadastro Funcional do servidor.

4.2 No cômputo do tempo de permanência não serão consideradas como mudanças as transferências e remoções ocorridas a critério da Administração.

4.3 O servidor ocupante de função-atividade docente, observado o mesmo campo de atuação em que se encontrar na data-base, poderá computar para o tempo de permanência, na mesma unidade de ensino ou administrativa os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício.

4.4 Para os servidores afastados junto a CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, a CEL – Centro de Estudos de Línguas e os designados nos termos do artigo 22 da LC 444/85, o tempo de permanência será contabilizado na unidade de ensino ou administrativa de destino.

4.5 Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, terão o tempo de permanência contabilizado na unidade de exercício.

5. O tempo de assiduidade ao trabalho previsto no subitem 1.5 deste inciso é o somatório de, pelo menos, 80% do máximo de pontos da tabela de freqüência fixado para promoção a que esteja concorrendo.

5.1 O servidor deverá atingir, no mínimo, 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos para promoção.

II – DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será recebida, via Internet, no site da Fundação CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br, no período de 29/12/2009 a 07/01/2010, iniciando-se às 00h do dia 29 de dezembro de 2009 e encerrando-se às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2010, horário de Brasília /horário de verão.

2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, que serão enviadas à Fundação CESGRANRIO as quais deverão permanecer inalterados.

2.1 O tempo de efetivo exercício no cargo/ função, prestado até 30/11/09 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.

2.2 Para apuração da assiduidade, cada unidade de ensino ou administrativa deverá informar em sistema próprio as ausências do servidor até o exercício de 2001, e confirmar ou retificar a freqüência posterior a 2001 até 30/11/2009.

3. O candidato deverá inscrever-se acessando o endereço eletrônico da Fundação CESGRANRIO - www.cesgranrio.org.br, através do “link” correlato ao Processo de Promoção da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 o candidato digitará o CPF e data de nascimento, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova;

3.2- o candidato que não contar com os requisitos mínimos exigidos no presente instrumento, obtidos no Sistema de Cadastro Funcional e de frequência, será excluído do Banco de candidatos à prova, sendo divulgada a relação daqueles que preencham tais requisitos para a participação da prova.

4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue::

4.1 para o campo de atuação Classe e/ou;

4.2 para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas:

4.2.1 Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês ou;

4.3 Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.

4.4para o campo de atuação Suporte Pedagógico:

4.4.1 Diretor de Escola;

4.4.2 Supervisor de Ensino.

4.5 para o campo de atuação Suporte Pedagógico em Extinção:

4.5.1Coordenador Pedagógico e Assistente Diretor de Escola, que farão a prova de Diretor de Escola.

5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.

5.1 O candidato que acumula cargo no mesmo campo de atuação e, no caso de Professor Educação Básica II, de mesma disciplina, realizará uma única prova.

5.2 O candidato que acumula cargo de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.

6. A Fundação CESGRANRIO e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

8. As informações prestadas no Formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo de Promoção aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

9. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.

III- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar nº 932/2002 e o disposto no Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de inscrever-se no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, desde que no formulário de inscrição– via Internet, o candidato declare-se nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

2. O candidato com deficiência deverá solicitar, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue:

2.1 O candidato portador de deficiência visual deverá indicar no Formulário, o tipo de prova especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor;

2.1.1 ao candidato inscrito como portador de necessidade especial “visual” (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;

2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento), por escrito, até o término do prazo para inscrição previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde, e o respectivo código CID, à Fundação CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1.011 – Bairro Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ - CEP 20261-903.

3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto aos dispositivos mencionados neste inciso, não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais, seja qual for o motivo alegado.

4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

IV - DA PROVA

1. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e a respectiva bibliografia, definidos na Resolução SEE 80, de 3-11-2009.

2. A prova será constituída de duas partes, sendo:

2.1 1ª parte objetiva, composta de 60 (sessenta) questões, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; e

2.2 2ª parte dissertativa, composta de 1 (uma) questão, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

3. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SEE 80, de 3-11-2009. A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.

4. A nota da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.

4.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.

Serão promovidos, os candidatos aprovados e classificados dentro do percentual de 20% previsto para prom

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2009

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 28/12/2009

Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

CARMEN SILVIA CANDIDO MONTEIRO, RG. 23.571.031-3, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, PULP nº 0969/2000. Certidão nº 0143/2009 – período de 29/12/2004 a 27/12/2009 – saldo: 90 (noventa) dias.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 28/12/2009

Declarando que o cargos do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:

C – Concessão

DJALMA DOS SANTOS, RG. 12.659.578, PEB II, SQC-II-QM:

C – 18/07/2008 – Art. 129 da CE/89 – c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qq.

Portaria Do Diretor De Escola De 28/12/2009

Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

FRANCISCO WALDIR DO NASCIMENTO, RG. 19.214.912, PEB II, SQF-I-QM, Pulp nº 0567/2009. Certidão nº 0144/2009 – períodos de: 17/12/2003 a 13/02/2005; 14/03/2005 a 29/06/2005; 11/08/2005 a 11/02/2007; 27/03/2007 a 12/02/2008; 13/05/2008 a 02/12/2008 e de 16/02/2009 a 18/09/2009 – saldo: 90 (noventa) dias.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 28/12/2009

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para homologar o novo Plano de Gestão para o quadriênio de 2009 a 2.012 da Escola de Ensino Básico Interação , situado à Rua Mario Colla Francisco, 210 - Abernéssia -município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº685/09, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da Escola de Ensino Básico Interação, sito à Rua Mario Colla Francisco , 210 - Abernéssia - Campos do Jordão, Estado de São Paulo, mantida pela Cooperativa Educacional de Campos do Jordão, CNPJ nº01. 582.020/0001-80, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 07/02/97, publicada no D.O. de 13/02/97 e republicada no dia 20/02/1997.

Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- Região Pindamonhangaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto nº 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, 01/99, alterada pela CEE 10/00, designa os Supervisores de Ensino: CLÉA MARIA GOUVEIA DE MIRANDA, RG. 4851746 e MARIA GIOVANA DO AMARAL, RG.5.796.564, para sob a presidência do primeiro comporem comissão que procederá à análise da documentação do pedido de aprovação do Novo Regimento Escolar e homologação do Plano de Gestão da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Arte Vida, situada à Rua Mariz e Barros, 147, Jardim Boa Vista, município de Pindamonhangaba, São Paulo.

Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res. 62/05, dos docente abaixo identificados conforme segue:

Videoconferencia: Primeiro ano do Ensino Fundamental- Orientações Pedagógicas DATA: 16/12/2009 HORAS: 9:30 ás 12:00 LOCAL: EE Dr. Rodrigo Romeiro

Maria Ângela de Oliveira, RG: 15.198.081, Rosinei de Mello F. da silva RG: 17.856.373-0, Mirian de Campos Camargo RG: 16.139.575, Maria Cecília Grieco Puppio Jacob, RG: 15.526.147-2, Jurema Silvia de Souza Alves, RG: 20.512.140-8, Maria Clara Vanzella, RG: 15.365.068, Fátima Maria Moreira Fraga, RG: 16.950.479-7, Lucia Goreti Alves, RG: 16.763.859, Suse Maria Domingos Saldanha, RG: 13.453.072, Éster de Melo Miranda, RG: 11.694.747, Maria Terezinha de Souza Ribeiro, RG: 10.215.591-4, Valdecir F.G. Melo, RG: 17.313.054, Edson Ângelo Cardoso, RG: 20.700.103.

ASSUNTO: Avaliação do ano Letivo DATA: 16/12/2009 HORAS: 8:00 ÀS 12:00 LOCAL: EE Profº Wilson Pires César

Adreia Junqueira , RG: 23.345.194-8, Maria Célia Moreira, RG: 12.932.214, Raquel C. P.Rocha Machado RG: 5.439.909, Doralice Ap. R.Roza Slemer, RG: 8.067.515, Maria Tereza S.Oliveira, RG: 5.211.829, Alfredo Pires melo, RG: 20.141.953, Carlos H. do Amaral. RG: 17.313.179, Oscar Pereira de Andrade, RG: 5.116.017, Virginia A . de O V. Gonçalves, RG: 14.728.856, Arani Ivowsky de Jesus, RG: 10.177.259, Lucia H. A . Ribeiro, RG: 9.867.709, Renata Cristina B. de Souza, RG: 42.443.551-2, Maria aparecida Ap. Bossoli Barbosa, RG: 12.451.685, Cláudia Ribeiro dos Santos, RG: 15.159.978-6, Maria Inês de Paula Vilar, RG: 10.214.5579, Sandra M . S. Monteiro de Macedo, RG: 13.406.123, Maria Inês Alves Nunes, RG: 19.214.676-2, Célia D. Bonafé P. Santos, RG: 8.725.580, Salete Oliveira de Azevedo Santos, RG: 5.438.282, Laura Lucia de O . Santos, RG: 27.913.377-X, Kiarina Dias V. G. Nunes, RG: 23.744.520, Benedito de Almeida Barros , 16.499.790-8, José Helio de Morais RG: 18.049.085, Maria Rosimeire de Menezes, RG: 21.789.825-7, Simone Martins RG: 21.321.033, Silvana Martins, RG: 12.181.827, RG: 12.181.827, Maria Luciene Freire RG: M.8.095.532, Maria Luiza M . de Barros, RG: 9.582.729, Maria Bernete Padovani , RG: 6.919.419, Alessandra Mara dos Santos, RG: 23.709.391 Edinaldo Leandro RG: 9.086.137-5, Paulo Rosa de Melo RG: 11.162.478, Maria Aparecida de Fátima da Silva, RG: 10.215.546, Martim Alencar Diniz, RG: 16.891.213, Alfair Rodrigues Nogueira, RG: 13.232.499, Sonia C .S.F.S. Grilo, RG: 19.201.850, Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG: 27.962.110-3, Lea Neucy F. M. Corrêa, RG: 20.512.126, Maria Rita S. C. Pereira, RG: 15.132.862, Maria Célia Louzada Bahia, RG. 8.451.724, Sirley Meire R. Leandro RG: 7.547.661, Célia Maria Espasandin Lopes RG: 6.847.971, Elenice Aux. Zillmann, RG: 18.044.457, Maria Cecília S. Marcondes RG: 16.763.699, Clara S. Koide, RG: 38.273.424-X, Tânia Paula B. Rodolfo RG: 23.899.135-0, Vera Lúcia S. M. Leite, RG: 14.398.791

Agente de Organização Escolar - Nomeação - Diário Oficial de 29 de dezembro de 2009

Decreto de 28-12-2009
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e arts. 8º, 9º e 11, da LC 888-2000, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em Jornada Completa de Trabalho e em caráter de estágio probatório, o cargo a seguir mencionado, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, na referênciada EV, a que se refere a LC 888-2000, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas:
Agente de Organização Escolar - SQC - II - Faixa 2 - Nível I -EV. CAE - QAE:

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO PINDAMONHANGABA

ANA ROSA ROMAO FLORES(00046)-RG 000043568400-0/SSP-EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA-PINDAMONHANGABA, na vaga decorrente de exone ação de SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA AUGUSTO-RG 000020455357, publicada em 22/08/1996;

JOFFRE ALVES FURQUIM JUNIOR(00041)- RG 000007176175-5/SSP-EE JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR-PINDAMONHANGABA, na vaga decorrente de exoneração de SANDRA DA SILVA DE FRANCA, RG 000024921868, publicada em 19/04/1996;

JOSE MAURO SILVA DE SOUZA(00051)-RG 000029136746- X/SSP-EE DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS PROFA-PINDAMONHANGABA, na vaga decorrente de exoneração de SANDRA CRISTINA APARECIDA DE JESUS PERDONA-RG 000018035238, publicada em 09/10/1997;

ROSIANE APARECIDA AUGUSTO THEODORO SANTOS(00050)-RG 000025565163-6/SSP-EE PEDRO SILVA PROF-PINDAMONHANGABA, na vaga decorrente de exoneração de SANDRA DE LOURDES ANDRADE JOVIAL MACARINI-RG 000019328888,publicada em 08/08/1996;

SOCRATES DE LIMA ROMAO(00045)-RG 000034826100-7/SSP-EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA-PINDAMONHANGABA, na vaga decorrente de exoneração de SANDRA CRISTINA DE FRANCA-RG 000024337853, publicada em 30/08/1996.

Deliberação CEE 94/2009 - Diário Oficial de 29 de dezembro de 2009

Estabelece normas para a formação de professores em nível de especialização, para o trabalho com crianças com necessidades especiais, no sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971 e considerando o que dispõe o Parágrafo único do art. 7º da Deliberação CEE nº 78/2008 e ainda a Indicação CEE nº 78/2008,

Delibera:

Art. 1º - no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, os Cursos de Especialização destinados à Formação de Professores de Educação Especial, oferecidos por Universidades, Centros Universitários e Institutos Isolados do Ensino Superior, dos Sistemas Estadual e Federal de ensino, deverão ser aprovados por este Conselho, na forma estabelecida nesta Deliberação.

Art. 2° - a Instituição interessada poderá organizar e ministrar os seus cursos, requerendo aprovação do Conselho Estadual de Educação, observados os seguintes critérios:

I – apresentação do projeto pedagógico do curso, que deverá contemplar:

a) justificativa do curso e seus objetivos;

b) organização curricular do curso, de acordo com o perfil de competências pretendido;

c) estrutura curricular com indicação da carga horária de cada componente curricular e respectiva ementa;

d) exigências para matrícula, critérios de distribuição de vagas e planejamento de distribuição de carga horária;

e) normas para avaliação dos alunos e exigências para obtenção do certificado de conclusão.

II – Indicação dos professores responsáveis com as respectivas titulações e qualificações, com a titulação mínima de Mestre obtida em curso credenciado.

III – Indicação do coordenador responsável pelo curso e sua qualificação, com titulação mínima de Mestre.

§ 1° - a aprovação do Conselho Estadual de Educação poderá referir-se ao oferecimento do curso por um período de três anos consecutivos, quando se tratar de universidades, que o ministrem regularmente.

§ 2° - a divulgação, a inscrição e a matrícula só podem ocorrer após a publicação do ato autorizatório.

§ 3° - o Conselho Estadual de Educação deverá manifestar-se no prazo improrrogável de até 180 dias, contados da data do protocolo.

Art. 3o – Os Cursos de Especialização em Educação Especial, de que trata esta Deliberação, terão carga horária mínima de 600 horas - a serem oferecidas durante um ano letivo - das quais 500 h dedicadas a atividades teóricas e/ou teórico - práticas e 100h a estágio supervisionado.

§ 1°- as atividades acadêmicas poderão abranger uma ou mais áreas de atuação dos profissionais da educação especial, sendo a carga horária distribuída como segue:

I – tronco comum de formação básica de 200 horas, compreendendo os fundamentos filosóficos, pedagógicos e científicos da educação inclusiva e especial, bem como a inserção da formação na perspectiva histórico-social brasileira;

II - parte diversificada de, no mínimo, 300 horas, dedicadas ao conhecimento e prática dos processos técnico-metodológicos relacionados à educação de crianças com necessidades especiais, em apenas uma das áreas abrangidas pelo curso (deficiências – intelectual, visual, auditiva, física – transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades).

§ 2º no caso de realização de outra especialização, o estudante fica dispensado de cursar os conteúdos do tronco comum.

§ 3°- o estágio supervisionado será realizado na área específica da terminalidade escolhida pelo aluno (ou oferecida pelo curso), de conformidade com projeto próprio que deverá integrar o projeto pedagógico do curso.

§ 4° - Será conferido um certificado de Curso de Especialização para cada área de Educação Especial que o aluno integralizar.

§ 5° - Quando os cursos de especialização em educação especial forem destinados à formação de professores de educação especial para a educação infantil e para as séries iniciais do ensino fundamental, a exigência para ingresso será o diploma de graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior; quando forem destinados à formação de professores de educação especial para as séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, eles deverão ser abertos a qualquer licenciado.

Art. 4° - Farão jus ao certificado de conclusão correspondente, os alunos que tenham, comprovadamente, frequentado pelo menos 75% da carga horária prevista para cada componente do curso e atingido o mínimo de aproveitamento global estabelecido no projeto do curso e nas normas da instituição.

Art. 5° - Os certificados, expedidos e registrados em livro próprio da Instituição, deverão conter, no verso, o respectivo histórico escolar, do qual constarão obrigatoriamente:

I – estrutura curricular do curso, com carga horária e nota de aproveitamento para cada um dos componentes curriculares;

II – conceito ou média final global de aproveitamento e percentual global de frequência;

III – período em que foi ministrado o curso e sua carga horária total;

IV – Ato do Conselho Estadual de Educação que aprovou a realização do curso.

Art. 6° - Os cursos de que trata a presente Deliberação ficam sujeitos à supervisão e à avaliação periódica deste Conselho.

Parágrafo único – para efeito do disposto no caput, as instituições deverão elaborar relatório final, conclusivo e circunstanciado de cada curso oferecido, mesmo naquelas em que o oferecimento é de caráter regular.

Art. 7° - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação da sua homologação, pela Secretaria de Estado da Educação, revogando-se as disposições em contrário.