DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 18 de dezembro de 2009

Portaria(s) do Dirigente Regional de Ensino, de 17-12-2009
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0066/0067/2007, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da Escola da Vida, sito na Rua Dr. Fontes Júnior, 403, Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantida por Escola da Vida S/C Ltda. CNPJ nº 69113538/0001-09, autorizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 15-03-01, publicada no D.O. de 04-04-01, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado, retroagindo seus efeitos ao ano letivo de dois mil e oito.
Art. 2º - A Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas, da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE Deputado Claro César
Classe nº de aulas disciplina
7ªC 02 ED. FÍSICA
8ªA 02 ED. FÍSICA
8ªD 06 ED.FÍSICA
1ºA 04 ED FÍSICA
1ªB 02 ED. FÍSICA
1ºC 02 ED. FÍSICA

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 17/12/2009
Que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C – Concessão
EFIGENIA MARINA IRINEU, RG. 9.408.743, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C – 05/11/2009 – Art. 129 da CE/89 – 03 qqs.
JOÃO DOS SANTOS ROMANO FILHO, RG. 5.089.936, PEB II (2º cargo), SQC-II-QM:
C – 14/08/2009 – Art. 129 da CE/89 – c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 – 03 qqs.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 17/12/2009
Retificando Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11/12/2009, publicada no D.O. de 12/12/2009
Designando, Maria Auxiliadora de Almeida , RG: 9.582.972, PEB-II-SQF-I-QM para exercer a função de Vice Diretor de Escola.
Inclua-se: Período de 03/12/2009 a 01/01/2010.

Inscrição - Oficinas Escola de Tempo Integral

Comunicado
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba torna público o Edital de abertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral nos termos da Resolução SE 97/08 e 93/08.
I - DO PERFIL DOCENTE
Para ministrar aulas nas OFICINAS CURRICULARES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, o docente deverá apresentar o seguinte perfil:
a) liderança e autoridade tendo como referência a postura democrática;
b) assiduidade e pontualidade;
c) conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral;
d) utilização de metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da(s) Unidade(s) promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos alunos;
e) capacidade de promover, cotidianamente, a auto-estima do educando;
f) capacidade de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente e que favoreçam a construção de vínculo entre os vários agentes do processo;
g)disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE-SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
h) frequência no horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC, promovido pela(s) Unidade(s) ou ainda pela Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba;
i) facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
j) participação nos Conselhos de Classe e Série, presteza com os documentos escolares de sua competência.
II - DO PERÍODO, DO LOCAL e DAS CONDIÇÕES PARA o CREDENCIAMENTO
a) de 18 a 22/12/2009 das 9h às 12h e das 13 às 16h.
b) o credenciamento ocorrerá nas seguintes unidades escolares que mantêm Escolas de Tempo Integral:
EE Profª. Antonia Carlota- Ciclo I
EE Profª. Eunice Bueno Romeiro-Ciclo II
EE EE Dr. João Pedro Cardoso- Ciclo II
EE Manuel Cabral-Ciclo II
EE Prof. Mário de Assis César- Ciclo I
d) o credenciamento não poderá ser feito por meio de procuração.
III- DOS REQUISITOS PARA o CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento,
a) entregar Proposta de Trabalho;
b) comprovar estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino- região Pindamonhangaba, para o ano letivo de 2010;
c) Somente será classificado e concorrerá no processo de atribuição de classes e aulas caso obtenha índice igual ou superior a 40 (quarenta) pontos no processo de avaliação anual no respectivo campo de atuação.
d) o docente não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
e) Ser portador de Diploma ou Certificado de Conclusão da Habilitação Específica para o Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para candidatos às classes de Ciclo I, ser portador de Diploma de licenciatura plena do Componente Curricular em que pretenda atuar, para candidato às aulas do Ciclo II e comprovar para cada uma das oficinas em que pretende atuar, as seguintes habilitações/qualificações:
I - no ciclo I do Ensino Fundamental relativamente às oficinas de:
a) “ Orientação para Estudo e Pesquisa” - Diploma de licenciatura Plena em pedagogia ou de curso de nível superior equivalente, com habilitação em Magistério das séries iniciais do ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;
b) “ Hora da Leitura “ - Diploma de licenciatura Plena emLetras/Língua Portuguesa ou de Licenciatura Plena em Pedagogia/curso superior equivalente, com habilitação em Magistério das Séries Inicias do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio
c) “Experiências Matemáticas” - diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática, ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior equivalente, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;
d) “Língua Estrangeira Moderna -Inglês” - diploma de licenciatura plena em Letras/Inglês;
e) “Informática Educacional” - diploma de licenciatura plena em qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área de Informática, preferentemente adquiridos através de cursos de capacitação desenvolvidos pelos NTEs das Diretorias de Ensino;
f) “Atividades Artísticas” - diploma de licenciatura plena em Educação Artística/Arte;
g) “Atividades Esportivas e Motoras” - diploma de licenciatura plena em Educação Física;
h) “Saúde e Qualidade de Vida” - diploma de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou ainda licenciatura plena em História Natural ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior equivalente, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio.
II - no Ciclo II do Ensino Fundamental, relativamente às oficinas de:
a) “Orientação para Estudo e Pesquisa” - diploma de licenciatura plena em qualquer componente das atuais matrizes curriculares da Secretaria da Educação ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior equivalente, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;
b) “Hora da Leitura” - diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;
c) “Experiências Matemáticas” - diploma de licenciatura plena específica em matemática ou de Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática
d) “ Língua Estrangeira Moderna - Espanhol “ - diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Espanhol
e) “ Informática Educacional “ - diploma de licenciatura plena em qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área de Informática, preferentemente adquiridos através de cursos de capacitação desenvolvidos pelos NTEs das Diretorias de Ensino;
f) “Atividades Artísticas” - diploma de licenciatura plena em Educação Artística/Arte;
g) “Atividades Esportivas e Motoras” - diploma de licenciatura plena em Educação Física;
h) “Saúde e Qualidade de Vida” - diploma de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou ainda licenciatura plena em História
i) “Filosofia” - diploma de licenciatura plena em Filosofia;
j) “Empreendedorismo Social” - diploma de licenciatura plena em Ciências Sociais ou em Estudos Sociais com habilitação/plenificação em História ou em Geografia, ou de licenciatura plena em História ou em Geografia.
Parágrafo único - na ausência de docentes com as habilitações definidas para as Oficinas Curriculares dos Ciclos I e II do Ensino Fundamental, exceto nas referentes às alíneas “a”, “e”, “g” dos incisos I e II deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas com observância à ordem de prioridade das faixas de qualificação docente previstas da Resolução SE nº 97/98.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA o CREDENCIAMENTO.
No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos abaixo explicitados e deverá ser entregue cópia reprográfica dos documentos acompanhada de seu respectivo original. A falta de apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
a) RG ;
b) CPF;
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do respectivo Histórico Escolar,
d) Diploma ou Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação no componente curricular em que pretende atuar, para candidatos às aulas do Ciclo II;
e) Anexo I com comprovação de Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo;
f) Comprovante de inscrição no processo regular de atribuição de aulas.
V - DA PROPOSTA DE TRABALHO
a) São conteúdos mínimos necessários para avaliação da proposta de trabalho respostas às seguintes questões:
1. Por que trabalhar na Escola de Tempo Integral?
2. Como desenvolver as relações de ensino e aprendizagem na Unidade (metodologia e didática)?
3. Qual a indicação bibliográfica utilizada na concepção da proposta? (embasamento institucional e teórico)
VI - DA ENTREVISTA
Na ocasião do credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista que versará sobre sua proposta de trabalho.
São critérios para avaliação da entrevista:
a) clareza na exposição;
b) conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
c) postura ética.
VII - DA AVALIAÇÃO e SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
a) Serão avaliados para recondução ou não, pelo Diretor daU e - de acordo com RES.SE 77/2006
IX - DO CRONOGRAMA
Entrevistas de 06/01/2010 a 08/01/2010, nos seguintes dias e horários:
EE João Pedro de Cardoso- 06/01/2010 às 9 horas
EE Profª. Eunice Bueno Romeiro- 07/01/2010 às 14 horas
EE Profª. Antonia Carlota - 06/01/2010 às 14 horas
EE Prof. Mário de Assis César - 08/01/2010 às 9 horas
EE Manuel Cabral - 07/01/e 08/01 de 2010 às 9 horas
3) Divulgação dos resultados 13/01/2010, nas próprias U.Es.
6) X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino- Região Pindamonhangaba.