Portaria(s) do Dirigente Regional de Ensino, de 17-12-2009
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0066/0067/2007, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da Escola da Vida, sito na Rua Dr. Fontes Júnior, 403, Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantida por Escola da Vida S/C Ltda. CNPJ nº 69113538/0001-09, autorizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 15-03-01, publicada no D.O. de 04-04-01, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado, retroagindo seus efeitos ao ano letivo de dois mil e oito.
Art. 2º - A Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas, da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE Deputado Claro César
Classe nº de aulas disciplina
7ªC 02 ED. FÍSICA
8ªA 02 ED. FÍSICA
8ªD 06 ED.FÍSICA
1ºA 04 ED FÍSICA
1ªB 02 ED. FÍSICA
1ºC 02 ED. FÍSICA
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0066/0067/2007, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da Escola da Vida, sito na Rua Dr. Fontes Júnior, 403, Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantida por Escola da Vida S/C Ltda. CNPJ nº 69113538/0001-09, autorizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 15-03-01, publicada no D.O. de 04-04-01, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado, retroagindo seus efeitos ao ano letivo de dois mil e oito.
Art. 2º - A Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas, da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE Deputado Claro César
Classe nº de aulas disciplina
7ªC 02 ED. FÍSICA
8ªA 02 ED. FÍSICA
8ªD 06 ED.FÍSICA
1ºA 04 ED FÍSICA
1ªB 02 ED. FÍSICA
1ºC 02 ED. FÍSICA
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 17/12/2009
Que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C – Concessão
EFIGENIA MARINA IRINEU, RG. 9.408.743, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C – 05/11/2009 – Art. 129 da CE/89 – 03 qqs.
JOÃO DOS SANTOS ROMANO FILHO, RG. 5.089.936, PEB II (2º cargo), SQC-II-QM:
C – 14/08/2009 – Art. 129 da CE/89 – c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 – 03 qqs.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 17/12/2009
Retificando Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 11/12/2009, publicada no D.O. de 12/12/2009
Designando, Maria Auxiliadora de Almeida , RG: 9.582.972, PEB-II-SQF-I-QM para exercer a função de Vice Diretor de Escola.
Inclua-se: Período de 03/12/2009 a 01/01/2010.